| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 1984 |
| Date | 1984-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 4.110.000,00. |
| native_id | 1388 |
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SR Prefeitura Municipal de Cac ; 5 ê É Em ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO atoa RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, 621194 (DDD 0196) - Wa 00 LEI Nº l.342/84 De 22.06.1984, Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor def, 4.110.000,00 Dr. Lourival Lindório de Fatia, Prefeito Municipal da Es- tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APRO- VOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L LEI: Art. 12) Fica o Executivo autorizado a abrir na Seção de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial de &%. 4.110.000,00 (quatro milhões, cento e dez mil cruzeiros), destinado à implantação orçamentária do setor de esportes da Prefeitura, o qual se desdobrará nos seguintes Ítens: a - 3.1.1.1-08,46.224.2.36-Promoção do Esp. Municipal-500900,00 b - 3.1.1.3-08,46,224.2.56-Promoçao do Esp. Munic. 150900,00 c - 3.1.2,0-08,46,224,2.36-Promoçao do Esp. Munic. 1.000000,00 d - 3.1.3,.1-08,46,224,2.36-Promoçao do Esp. Munice. 660000,00 e - 3.1.3.2-08,46.224,2,36- -Promoção do Esp. Munic. 1.000000,00 f - 3,2,.3.3-08,46,224.2,36- Promoção do Esp Munic. 600000,00 9 - 4,1.2.0-08,46,224,2.36- Promoção do Esp Munic. 200000 ,00 TOTAL. cce cocos 44 110,.000,00 Art. 2º) Para cobrir as despesas advindas com o artigo 1º indica-se como recursos o excesso de arrecadação previsto pa- ra o corrente execrcício. Art. 39) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Registee-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados, Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cacond mi22 de junho de 1,984. Dr. Lourival Prefeit José de Gouveia efe de Gabinete