| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1343 / 1984 |
| Date | 1984-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 10.540.000,00. |
| native_id | 1389 |
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Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 - FONE, 621194 (DDD 0196) LEI Nºi,343/84 De 22.06.1984. Dispãs sobre abertura de crédito adicional especial no valor de - (6. 10.540.000,00. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Es tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das su- as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art,1º) Fica o Executivo autorizado a abrir na Seção de Finanças da Preititura, um crédito adicional especial no valor- de &. 10.540,000,00, (dez milhões, quinhentos e quarenta mil cru- zeiros), destinado a implantação do “etor de Cultura da Municipa lidade, o qual se desdobrarã nos seguintes Íntens: a- 3.1.1.1-08,48,247,2. 34-Promoção da Culturacse... 720.000,00 b- 3.1.1.3-08.48,247.2.34- Promoção da Cultura.....e 220.000,00 c- 5.1,.2.0-08,48,247,2,54- -Promoção da Cultura....e 2. 700.000,00 d- 3.1.3.1-08,48.247,2,.34-| Promoção da Cultura,..... 4.000.000,00 8- 3.2.3.3-0DB.4B.247.2,34- Promoção da Cultura..... 500.000,00 f- 4.1.2.0-08.48.247.2.34-Promoção da Cultura... 2.400.000,00 TOTAL ceccccecccraro scr 10,540.000,00 Art. 22) Para cobrir as despesas advindas com o artigo - 12, indica-se como recurso a anulação parcial da seguinte dota- çao. 3.1.3.2-08,48.247.2.34- Promoção da Cultura ..... 10.540,000,00 Art. 32) Esta Lei entrará em viggr na data de sua publi» cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados, prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconda per 22 de junho de 1,984, AA ddá hefe de Labinete