| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 1984 |
| Date | 1984-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 5.000.000,00. |
| native_id | 1391 |
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Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 - FONE, 62-1194 (DDD 0196) LEI Nºl,345/84 De 22.06,1984 Dispõe sobre abertura de crédi- to adicional especial no valor de &. 5.000.000,00 Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância Climatica de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APRO- VOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. Lº) Fica o Executivo Muricipal autorizado a abrir na Seção de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito adicional- especial no valor de &.5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) destinado a aquisição de um veículo usado para representação do se. Prefeito. Art. 28) De acordo com a Lei “ederal 4.320/64, o crédito de que trata o artigo 12º, passará a fntegrar o orçamento corren te com a seguinte classificaçãos 000.10-4,1.2.0-03.07.020,.1.00 - Gabinete do Prefeito. Art, 32) Para cobrir as despesas advindas com esta Lei , indica-se como revurso o excesso de arrecadação previsto para q corrente exercício. Art. 42) Esta lei entrará em vigor na dita de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê -se Ciencia aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Ca junho de 1.984. Br. Lourival dório delFaria Ataigá José de Gouveia Chefe de Gabinete.