| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 1984 |
| Date | 1984-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de Cr$ 59.000.000,00 e dá outras providências. |
| native_id | 1397 |
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LEI 1.351/84 De 23.08.1984, Dispõe sobre abertura de crédi- to adicional especial no valor- de 3. 59.500.000,00 e dá outras providências. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal- da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal a provou e ele sanciona e promulga a seguinte LET: = Art. I9 - Fica o Executivo autorizado a abrir na Se ção de Finanças da "refeitura Municipal, um crédito adicional- especial no valor de St. 59.500.000,00 (cinquenta e nove milhô- es e quinhentos mil cruzeiros), destinado às obras de reforma- do Paço Municipal. . Parágrafo Único - O crédito de que trata esta lei passara a integrar o orçamento municipal com a seguinte classi ficação: 000.00-4,1.1.0-03,09.043.1.00 Hrt. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar na obra de que trata o artigo 1º, os seguintes materi ais, nas quantidades e discriminações a saber: 12.000 (doze mil) tijclos restantes da obra de reconstrução do muro do cemitério municipal; e 240 ( duzentas e quarenta) barras de ferro de 1/4", totaiizan- do aproximadamente 800 kg, destinadas as obras de reconstrução da ponte sobre o rio Sao Miguel. . Art. 3º - Para cobrir as despesas advindas com a a- plicaçao desta lei, no que se refere ao artigo 1º, indica-se - como recurso o excesso de arrecadaçao previsto para o corrente fis exercicide art, 49 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Registre-se,publique-se e dê-se ciencia aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de C de, em 23 de agosto de 1.984. Dr. Louriv Lindódio de Faria Registrado e Publicado neste Gabinete em 25.08.1984. Notificados os interessados na data supras e de Gabinete