| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 1984 |
| Date | 1984-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Funcionários da Câmara Municipal. |
| native_id | 1407 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 62194 (DDD 0196) : === LEI -Nºl.361/84 DE 03.10.1984 Dispõe sobre reajuste de vencimentos dOs : Cs . . Funcionérios da Câmara Municipal. Dr. Lourival Lindório de Faria, Profeito Municipal da Estãn cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo , no uso =: de suas atribuições legsis , faz saber que = Câmara Municipal apro - vou e ele Sancicona e Promulga a seguinte .« LEI Art.19)-Fica aumentado o vencimento de letra " 8 " do arti- go 3º da lei 1,328 , de 27/12/1983 , alteredo pela lei nº 1.339, de 01.05, 1984 , para cr$ 398,250,00(Trezentos noventa oito mil, duzentos e cinquenta cruzeiros ) e partir de 31 de agosto de 1984. Art,29) Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal e partir de 01 de Setembro de 1.984 , um reajuste de 20S(Vinte - por Csnto) sobre o vencimento vigente em 31 de agosto de 1984. Art.3º)-Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal um reajuste de 41,67% (Quarenta e um por centoe sessenta e sete - centésimo ) a vigorar a partir de 01 de Novembro de 1984 , que in cidirá sobre o vencimento vigente em 31 de Outubro de 1984 . Art.49)-0s reajustes previstos nos artigos 2º e 3º desta - lei , incidirão também sobre o salário femilia . Art.59)-Para cobrir as despesas decorrentes de exscução des ta lei , indica-ge como recurso as dotações previstas no orçamento vigente , suplentades se necessério . Art.60)-Ecta lei entrará em vigor na data dd sua nublicação revogadas as disposições em contrário 1 Registre-se e publique-se e dê-se cie aos interessados . Prefeitura Muricipal da Estência Cliddfidãa de Caconde, 03 de Outu- bro de 1984 . Dr. Louriva indório de Faria nicipal