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norma nº 1367/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1367 / 1984
Date 1984-10-29
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção a/ ou ampliação da rede de distribuição de água, bem como reservatório de água e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 62194 (DDD 0196)
LEI Nº 1367
Esssnsncsases
29/10/84.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cacon
de a celebrar convênio com ,º Governo do
Estado de São Paulo, através da Secreta-
ria de Obras e do Meio Ambiente e com in
terveniência da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo, objetivan
do a construção e/ou ampliação da rede
de distribuição de água, bem como reser-
vatório de agua e da outras providêhcias.
O Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Es
tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo deste Município, autorizado a
celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secreta -
ria de Obras 6 do Meio Ambiente e com interveniência da Companh ia
de Saneamento Básio do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para
construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de água nes-
te município, em que o Governo do Estado de São Paulo participara |
com a importancia de Cr$.20. 000. 000,00 (vinte milhões de cruzeiros),
cabendo a Prefeitura do Município de Caconde participar com idênti-
co valor.
Art. 2º - A Prefeitura executará diretamente ou atravós de
terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SA,
BESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.
Art. 39 - Pela execução da assistência técnica e assesso-
ramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor to
tal do Convênio, isto é, Cr$. 1.400.000,00 , Chum milhão e quatrocen=
tos mil cruzeiros/, que a Prefeitura pagará parceladamente, na mes-
ma proporção em que se derem as liberações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E DÊ-SE CIÊ S SEÇÕES ENVOL-
VIDAS.
PREFEITURA M. DE CACONDE, EM 29 utubno de 1984.
NDÓRIO DE
MUNICIPAL
DR. LOURI
REGISTRADA E PUBLICADA NESTE
GABINETE NA DATA SUPRA.
CELL
DE JOSÉ GOUVEA
=Chefe de Gabinete

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