| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 1984 |
| Date | 1984-10-29 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção a/ ou ampliação da rede de distribuição de água, bem como reservatório de água e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 62194 (DDD 0196) LEI Nº 1367 Esssnsncsases 29/10/84. Autoriza a Prefeitura Municipal de Cacon de a celebrar convênio com ,º Governo do Estado de São Paulo, através da Secreta- ria de Obras e do Meio Ambiente e com in terveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivan do a construção e/ou ampliação da rede de distribuição de água, bem como reser- vatório de agua e da outras providêhcias. O Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Es tado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo deste Município, autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secreta - ria de Obras 6 do Meio Ambiente e com interveniência da Companh ia de Saneamento Básio do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para construção e/ou melhoria dos serviços de abastecimento de água nes- te município, em que o Governo do Estado de São Paulo participara | com a importancia de Cr$.20. 000. 000,00 (vinte milhões de cruzeiros), cabendo a Prefeitura do Município de Caconde participar com idênti- co valor. Art. 2º - A Prefeitura executará diretamente ou atravós de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SA, BESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado. Art. 39 - Pela execução da assistência técnica e assesso- ramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor to tal do Convênio, isto é, Cr$. 1.400.000,00 , Chum milhão e quatrocen= tos mil cruzeiros/, que a Prefeitura pagará parceladamente, na mes- ma proporção em que se derem as liberações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E DÊ-SE CIÊ S SEÇÕES ENVOL- VIDAS. PREFEITURA M. DE CACONDE, EM 29 utubno de 1984. NDÓRIO DE MUNICIPAL DR. LOURI REGISTRADA E PUBLICADA NESTE GABINETE NA DATA SUPRA. CELL DE JOSÉ GOUVEA =Chefe de Gabinete