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norma nº 1371/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1371 / 1984
Date 1984-11-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1.985.
native_id1417

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 286 - Fone, 62194 (DDD 0196)
===
LEI 1,371/84
De 22.11.1984
Estima a receita e fixa a ,despesa
do Município para o exercício de
1.985,
Dr, Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal de
Estância Climática de Caconde, Estado de são Paulo, no uso das su
as atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 12) O orçamento Geral do Município de Caconde, pa-
ra o exercício de 1. 985, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em bo.
2.700.000.000,00 (dois bilhõss e setecentos milhões de cruzeiros)
discriminados nos anexos desta Lei.
Art. 22) A receita será realizada mediante arrecadação-
de tributos, tarifas, preços públicos e outras receitas correntes
e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificaço-
es constantes do anexo 2 da lei 4.320/64, atualizada pela porta
ria 129/82 da Seplan/PR, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES:
1l.1-Receita Tributária 324.089,951
1.3-Receita Patrimonial 54. 720.466
1.5-Receita Industrial 6.527.376
1.6-Receita de Serviços 33,723.397
1.7-Trasferencias Correntes 1.737.208.252
1.9-Butras Receitas Correntes 23,792 ,382 2.180. 061.824
2 - RECEITAS DE CAPITAL:
2.4-Trasf. de Capital 519.938.176 519,938.176
TOTAL DA RECEITA... .coccnconcos 2.700.000.000
Art.3º) A despesa será realizada segundo a discrimina -
ção dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA"gue
apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
Ol - LEGISLATIVA 104,850.000
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTE 502,555.786
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 674,250.000
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 489,269.698
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 217.681,385
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 208.153.855
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1853.745.857
16 - TRANSPORTE 319.495. 459
TOTAL..eccerorrnc nor cara rare do 2.700.000.000
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 62194 (DDD 0196)
==
II - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo 104,850.000
07 - Administraçao 277.522.905
08 - Administraçao Financeira 225.0532.881
16 - Abastecimento 34,281,385
42 - Ensino de Primeiro Grau 356.000.000
44 - Ensino Superior 6.000,000
46 - Educação Física e Desportos 262.250.000
48 - Cultura 50.000.000
58 - Urbanismo 175,611.,185
60 - Serviços de Utilidade Pública 313.658,515
65 - Turismo 183.,400.000
76 - Saneamento 208,155.855
81 - Assistência 66 500.000
82 - Previdencia 78,643.857
84 - PASEP 38,.600.000
88 - Transporte Rodoviário 319.495 .439
TOTAL ceccccrrresenoro 2.700.000.000
III - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3 - Despesas Correntes 1.959.164,591
4 — Despesas de Capital 740.835,409
TOTAL cc ccercrrcrsaao 2.700,000.000
Art. 42) O Poder Executivo fica autorizado a:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da
receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da recei-
17 estimada, nos termos do artigo 67 da Emenda Constitucional nº
1/69; .
II - Abrir Créditos Suplementares, nos termos do arti-
go 7º da Lei 4,320/64, até o limite de 25% (vinte e cinco por den
to) do presente orçamento da despesa.
Art. 59) Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de
1.985. .
Art. 68) Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Cacog
novembro de 1,984,
Registrada e Publicada neste Gabimete em 22.11.1984,
Notificados os interessados na data supra.
Ataid
Chefe
de Gouveia
e Cabinete
0%
CÂMARA MUNICIPAL DE CACONDE PD
ESTÂNCIA CLIMÁTICA
ESTADO DE SÃO PAULO
Caconde, em 22 de novembro de 1984.
Ofítio N.º 075/84.
Assunto: Remessa Autógrafos de Lei nºs. 1,357 e 1,358.
Senhor Prefeito:
Cumprindo o que foi aprovado por unanimidade, na
Sessão Ordinária de ontem, tenho a honra de passar às mãos de VeExass pa-
ra os devidos fins, os inclusos Autógrafos de Lei nºs. 1.357 e 1.558, cor
respondentes aos Projeto de Lei nºs. 035/84 e 036/84.
Sem mais para o momento, reiteramos a Velxa, os
protestos de subido apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Presi 24
“
DR.
Exmo. Senhor
DR. LOURIVAL LINDÓRIC DE FARIA
DD. Prefeito Municipal
CACON
Rua Moura Andrade, 35 - Fono 62-1589
DDD 0196 - CEP 13,770 - Caconde - SP

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