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norma nº 1372/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1372 / 1984
Date 1984-11-22
EmentaDispõe sobre o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985, 1986 e 1987.
native_id1418

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 621194 (DDD 0196)
== (M==
LEI 1,372/84
De 22.11.1984
Dispooe sobre o orçamento plurianual
de investimentos para o triênio 1985,
1986 e 1.987.
Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estân
cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atri
buições legais, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e ele sanci
ona e promulga a seguinte
LET:
Art. 19) 0 Orçamento Plurianual de Investimentos do Munci-
cípio de Caconde, para o trienio 85/86/87, elaborado na forma dos
atos complementares nºs. 43 e 76, de 2901.59 e 21.10.69, respectiva
mente, estima, para o período as despesas de capital em R.cesccsu
2.948.887,376 (dois bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões ,
QrasjoT tos e citenta e sete mil e trezentos e seventa e seis Ccruze
iros).
Art. 2º) Os recursos destinados ao financiamento das des-
pesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimen -
tos, estão assim distribuídos :
RECEITAS DE CAPITAL: 1985 1986 1987 gr
Superávit do Drçam, Corrente -D- -D- 42.500,00
Transf. de Capital 663,5387,376 943,000.000 1,300.000,000
Art. 3º) ,As despesas de capital, programadas com base nos
recursos consideráveis disponíveis, desdobrar=se. ao da seguinte for
ma: =»
DESPESAS POR FUNÇÕES
0l-Legislativa 4.500.000 3.000.000 3.000.000
03-Adm.Plane jamento 26.400.000 18.000.000 31,000.000
08-Educaçao e Cultura 271,006.000 378.000.000 735.000.000
10- Habitação e Urbanismo 133,800.000 161.990.000 82.000.000
11-Ind. Com e Serviços 159,900.000 220.000.000 320.0G0.000
13vSaúde e Saneamento 50.500.000 127.500.000 10i.00:.000
15-Assist, e Previdencia 1.100.000 500.000 500,000
16- transporte 16.187.376 35.000.000 70.000,900
TOTAL cescccccus 663.587.376 943.000.000 1.342.500,000
Art. 48) Na elaboração das propostas orçamentárias anuais,
no período, serao 'ajustadas as importâncias consignadas aos proje -
tos e atividades, podendo, em decorrência de alteração na receita ,
serem criados novos, suprimidos ou reformulados os projetos de ativi
vidades constantes do anexo desta Lei,
PARÁGRAFO ÚNICO:- As importâncias referentes ao exercício de 1.986,
e 1.987, estimados de acordo com os dados de 1.984, serão corrigi -
dos monetáriamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais
correspondentes aqueles exercícios.
Art. 52) “sta Lei entrará em vigor na data de 1º de jenei-
“Prefeitura Municipal l de Caconde
Estância Climática
-stedo de São Paulo
one, 62194 (DDD 0196)
Rua Duque de Caxias
ro de 1.785, revogadas as disposições em contrario...
Registre-se, publique-se e de-se ciencia aos interessados.
Prefeitura “unicipal da Estância Climática de Cacon
novembro de 1.984, -
Dr. Lourival dório de fazia
Prefeixô Mánicipal
Registrada e publicada nuste Gabinete em 22,11,1984,
Notificados os interessados na data supra.

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