| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1372 / 1984 |
| Date | 1984-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985, 1986 e 1987. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 - Fone, 621194 (DDD 0196) == (M== LEI 1,372/84 De 22.11.1984 Dispooe sobre o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985, 1986 e 1.987. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estân cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atri buições legais, faz saber que a Câmera Municipal aprovou e ele sanci ona e promulga a seguinte LET: Art. 19) 0 Orçamento Plurianual de Investimentos do Munci- cípio de Caconde, para o trienio 85/86/87, elaborado na forma dos atos complementares nºs. 43 e 76, de 2901.59 e 21.10.69, respectiva mente, estima, para o período as despesas de capital em R.cesccsu 2.948.887,376 (dois bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões , QrasjoT tos e citenta e sete mil e trezentos e seventa e seis Ccruze iros). Art. 2º) Os recursos destinados ao financiamento das des- pesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimen - tos, estão assim distribuídos : RECEITAS DE CAPITAL: 1985 1986 1987 gr Superávit do Drçam, Corrente -D- -D- 42.500,00 Transf. de Capital 663,5387,376 943,000.000 1,300.000,000 Art. 3º) ,As despesas de capital, programadas com base nos recursos consideráveis disponíveis, desdobrar=se. ao da seguinte for ma: =» DESPESAS POR FUNÇÕES 0l-Legislativa 4.500.000 3.000.000 3.000.000 03-Adm.Plane jamento 26.400.000 18.000.000 31,000.000 08-Educaçao e Cultura 271,006.000 378.000.000 735.000.000 10- Habitação e Urbanismo 133,800.000 161.990.000 82.000.000 11-Ind. Com e Serviços 159,900.000 220.000.000 320.0G0.000 13vSaúde e Saneamento 50.500.000 127.500.000 10i.00:.000 15-Assist, e Previdencia 1.100.000 500.000 500,000 16- transporte 16.187.376 35.000.000 70.000,900 TOTAL cescccccus 663.587.376 943.000.000 1.342.500,000 Art. 48) Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, no período, serao 'ajustadas as importâncias consignadas aos proje - tos e atividades, podendo, em decorrência de alteração na receita , serem criados novos, suprimidos ou reformulados os projetos de ativi vidades constantes do anexo desta Lei, PARÁGRAFO ÚNICO:- As importâncias referentes ao exercício de 1.986, e 1.987, estimados de acordo com os dados de 1.984, serão corrigi - dos monetáriamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 52) “sta Lei entrará em vigor na data de 1º de jenei- “Prefeitura Municipal l de Caconde Estância Climática -stedo de São Paulo one, 62194 (DDD 0196) Rua Duque de Caxias ro de 1.785, revogadas as disposições em contrario... Registre-se, publique-se e de-se ciencia aos interessados. Prefeitura “unicipal da Estância Climática de Cacon novembro de 1.984, - Dr. Lourival dório de fazia Prefeixô Mánicipal Registrada e publicada nuste Gabinete em 22,11,1984, Notificados os interessados na data supra.