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norma nº 1376/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1376 / 1984
Date 1984-11-29
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cr 8.550.000,00 (oito milhões e quinhentos e cinquenta mil Cruzeiros), que será ultilizada na aquisição de uma ambulância, marca Chevrolet-Caravan/85, novo, bem como a integralizar o valor do referido-veículo em Cr$ 8.550.000,00 (oito milhões e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros).
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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
one, 621194 (DDD 0196)
Rua Duque de Caxias,
LEI ni.376/84
de 29.11.1984,
Dispõe sobre autorização ao Executivo em
receber por doação do Governo do Estado-
de São Paulo, a importancia de 3 ....
&. 8.550.000,00 (oito milhões e quinhen-
tos e cinquenta mil cruzeiros), que será
utilizada na aquisição de uma ambulânci
a, marca Chevrolet-Caravan/85, novo, bem
como a integralizar o valor do referido-
veículo em ij. 8.950.000,00 (oito milhões
e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros).
Dr. Lourival Lindório de Faria, Prsfeito Municipal da Estân-
cia Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso das suas atribui
ções legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LET:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a adquirir uma anbulân-
cia Chevrolet-Caravan, ano de fabricação 1985, novo, que será destina-
do aos serviços de saude e transporte de enfermos, ficando, para tanto
autorizado a celebrar convenio com a SEPS.
Art. 2º- O custo total do veículo referido no artigo 1º é na
ordem de 17.109,090,00 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros) , da
qual fica autorizado O executivo Municipal a receber por doação do Go-
verno do Estado de São Paulo, através da Secreteria de Estado da Pro-
moção Soctal, a importância de ii, 8,550, 900,00 (oito milhões e .quinhen
tos e cinquenta mil cruzeiros), representando assim, a aquisição, no va
lor de +» 8.550.000,00 (oito milhoes e quinhentos e cinquenta mil cru
zeircs), o qual fica também pela presente Lei, autorizado a integrali-
zar com recurso próprio.
Árt. 3º - Para pagamento da despesa decorrente da aguisis :80-
do referido veículo, [o] Município se utilizaré dos recursos proprios o-
ra criados, que serao suplement tados com os recursos advindos do Sover
no do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção
Social, referidos no artigo 2º, desta Lei.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SAÚDE E sANEar
SANITÁRIA,
CATEGORIA ECONÔNICA:- SAÚDE E SANEAMENTO- CQUIE:
TERIAL PERMANENTE,
PARÁGRAFO ÚNICO:- A suplementação a que se refere o artiog 5º, será re
gulamentada por decreto do Executivo, na época da equisição.
= Arte 49 - Costa Lei entrara em vigor na data de sua publica-
çao, revogadas as disposições em contrário.
NTO-ASSISTA
Registre-se, publique-se e dê-se ciencia eos interesaa
Prefeitura Municipal de Caconde, em 29.11.1984.
ouveia
hefe de Gabinete,

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