br-locleg corpus explorer

← Caconde (SP)

norma nº 1307/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 1983
Date 1983-08-12
EmentaDispõe sobre criação de Fundo de Solidariedade e dá outras providências.
native_id1441

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Caconde
ESTÂNCIA CLIMÁTICA, — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE. 62-1194 (DDD 0196)
LEI Nº 1,.307/03 À
De 12.08.1983. /
Dispõe sgbre criaç :ão de Fundo de Solidarig
dade e dá outras pro svidências,
Dr. Lourival Linvíório de Faria, Prefeito
Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de são Paulo, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCICNA a seguinte: /
LEI
Artigo 1º) Fica criado junto ao Gebinete-
do Prsfeito o Fundo Sácial de Solidariedade do Município, com o obje-
tivc de mobilização da comunidade para atenter és necessidades e pro
blemas locais.
Artigo 2º) O Fundo será dirigido por um
Conselho Deliberativo. . -
Artigo 3º) Sao atribuições do Conselho De
liberativo:
I- fazer o levantamento das principais ne
cessidades e aspiraçoes da comunidade;
II- levantar recursos, materieis, financei
ros e outros mobilizáveis na comunida-
de;
III- definir e encaminhar soluções possíwis
para problemas levantados;
Iv- valorizar, estimular e apoiar iniciati
vas da comunidade voltadas pera a solu,
çao dos problômas locais;
V- promover articulações e atuar integra-
damente com unidades administrativas -
da Prefeitura Municipal ou outras enti
dades públicas ou privadas.
Artigo 4º) C Conselho Deliberativo será
posto de nove a treze membros e jresidido pela esposa do Frefeito-
unicipal, ou por pessoa de sua livra indicaç ao.
Parágrafo Úhico- Comporão o Cons selho, a
oo
convite do Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais po
dereo se incluir:
a) o Juiz de Direito da Comarca ou sua es,
posa ou pessoa por ele designada;
b) o Promctor de Justiça da Comarca ou sua
esposa ou pessoa por ele designada;
c) dois representantes de entidades reli-
giosas;
d) dois representantes de entidades soci
ais ou clubes de serviço do Município;
e) um representante de órgão de Serviço -
Social do Município, se houver;
Ff) um representante dos empregadores;
Prefeitura Municipal de Caconde
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, 62-1194 (DDD 0196)
9) um representantes dos. emp regados;
h) um repfesentante de movimentos comuni-
tários;
i) representantes dos empregadores e tra
balhadores rurais;
j) representantes do Poder Legislativo Mu
nicipal.
artigo 5e) C mendato dos membros dc Consg
1ho Deliberativo será de dois anos, reno jvável a convite, cumprindo -
lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos.
Parágrafo Único- & Prefeito poderá substi
tuir, temporária ou definitivamente, os membros impedidos do exercício
de suas funções.
r
Artigo 62) O mandato dos membros do Conse
lho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções considera
das como prestação de serviços relevantes 20 Município.
Parágrafo Único-Extingue-se o mandato dos
membros do Conselho ao término da legislatura.
Artigo 7º) Compete ao Presidente do Conseg
lho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, Financeiras
e orçamentária para gestão do Fundo.
Parêgrafo Único- A conta bancária do Fun
do será movimentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do
Conselho Deliberativo, designado por este pera as funções de tesourei
TO.
Artigo 8º) G Fundo co tará com apoio ini-
cial de %.1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), transferidos do Fun
do Social de Soli dariedade do Estado de São' Paulo, conforme delibera-
ção de seu Conselho Deliberativo.
Ariigo 99) Constituirão receitas do Fundo
Social de Solidariedade do Municipio:
I- contribuições, donativos e legados de
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
II- auxílios, subvenções ou contribuições;
IIl- outras vinculaçõoes de receitas municí-
IV- receitas auferidas pela aslicaçao no
V- quaisquer outras receitas que lhe pos
sam ser destinadas. -
Parágrafo Único- Todos os recursos devemo
ser contabilizados com receita orçamentéria municipal e e ele ãàlocados
através de dotações consignadas na lei or; samentária ou de creditos -
adicionais, obedecendo sua aplicação às nórmas gerais de direito fimo
ceiro.
Artigo 102) O Consslho Deliberativo emi-
tirá mensalmente un balancete demostrativo da receita e da despesa do
mês anterior.
Artigo 112) Fica o Poder Executivo autori
zadgo a abrir um crédito special no valor ds 1.090. 900,00 (um mi-
1hêp de cruzeiros ), para custeio dos encargos iniciais do referido -
Fundo, ao elemento da ds sa - 3132-"Qutros Serviços e Encerjos",
Peragrefo Unico- O cr dito autorizado no
artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do excesso de
arrecada são previsto para c corrente exercício.
Prefeitura Municipal de Caconde
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, 62-1194 (DDD 0196)
Artigo 128) Est
data de sua publiceaç ção, revogadas as d pôsi
Registre-se, publique- se e dê-se ciência às
prefeitura Municipal de Caconde, em 12 de a
Registrado e publicado nesta Secretaria em 12,05,1985,
Notificadas as rep: tições na data supra.
Neila 3ernardete da Silva

open original →