| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 1983 |
| Date | 1983-08-12 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Fundo de Solidariedade e dá outras providências. |
| native_id | 1441 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA, — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE. 62-1194 (DDD 0196) LEI Nº 1,.307/03 À De 12.08.1983. / Dispõe sgbre criaç :ão de Fundo de Solidarig dade e dá outras pro svidências, Dr. Lourival Linvíório de Faria, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de são Paulo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCICNA a seguinte: / LEI Artigo 1º) Fica criado junto ao Gebinete- do Prsfeito o Fundo Sácial de Solidariedade do Município, com o obje- tivc de mobilização da comunidade para atenter és necessidades e pro blemas locais. Artigo 2º) O Fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo. . - Artigo 3º) Sao atribuições do Conselho De liberativo: I- fazer o levantamento das principais ne cessidades e aspiraçoes da comunidade; II- levantar recursos, materieis, financei ros e outros mobilizáveis na comunida- de; III- definir e encaminhar soluções possíwis para problemas levantados; Iv- valorizar, estimular e apoiar iniciati vas da comunidade voltadas pera a solu, çao dos problômas locais; V- promover articulações e atuar integra- damente com unidades administrativas - da Prefeitura Municipal ou outras enti dades públicas ou privadas. Artigo 4º) C Conselho Deliberativo será posto de nove a treze membros e jresidido pela esposa do Frefeito- unicipal, ou por pessoa de sua livra indicaç ao. Parágrafo Úhico- Comporão o Cons selho, a oo convite do Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais po dereo se incluir: a) o Juiz de Direito da Comarca ou sua es, posa ou pessoa por ele designada; b) o Promctor de Justiça da Comarca ou sua esposa ou pessoa por ele designada; c) dois representantes de entidades reli- giosas; d) dois representantes de entidades soci ais ou clubes de serviço do Município; e) um representante de órgão de Serviço - Social do Município, se houver; Ff) um representante dos empregadores; Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, 62-1194 (DDD 0196) 9) um representantes dos. emp regados; h) um repfesentante de movimentos comuni- tários; i) representantes dos empregadores e tra balhadores rurais; j) representantes do Poder Legislativo Mu nicipal. artigo 5e) C mendato dos membros dc Consg 1ho Deliberativo será de dois anos, reno jvável a convite, cumprindo - lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos. Parágrafo Único- & Prefeito poderá substi tuir, temporária ou definitivamente, os membros impedidos do exercício de suas funções. r Artigo 62) O mandato dos membros do Conse lho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções considera das como prestação de serviços relevantes 20 Município. Parágrafo Único-Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao término da legislatura. Artigo 7º) Compete ao Presidente do Conseg lho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, Financeiras e orçamentária para gestão do Fundo. Parêgrafo Único- A conta bancária do Fun do será movimentada conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Conselho Deliberativo, designado por este pera as funções de tesourei TO. Artigo 8º) G Fundo co tará com apoio ini- cial de %.1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), transferidos do Fun do Social de Soli dariedade do Estado de São' Paulo, conforme delibera- ção de seu Conselho Deliberativo. Ariigo 99) Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Municipio: I- contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; II- auxílios, subvenções ou contribuições; IIl- outras vinculaçõoes de receitas municí- IV- receitas auferidas pela aslicaçao no V- quaisquer outras receitas que lhe pos sam ser destinadas. - Parágrafo Único- Todos os recursos devemo ser contabilizados com receita orçamentéria municipal e e ele ãàlocados através de dotações consignadas na lei or; samentária ou de creditos - adicionais, obedecendo sua aplicação às nórmas gerais de direito fimo ceiro. Artigo 102) O Consslho Deliberativo emi- tirá mensalmente un balancete demostrativo da receita e da despesa do mês anterior. Artigo 112) Fica o Poder Executivo autori zadgo a abrir um crédito special no valor ds 1.090. 900,00 (um mi- 1hêp de cruzeiros ), para custeio dos encargos iniciais do referido - Fundo, ao elemento da ds sa - 3132-"Qutros Serviços e Encerjos", Peragrefo Unico- O cr dito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecada são previsto para c corrente exercício. Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, 62-1194 (DDD 0196) Artigo 128) Est data de sua publiceaç ção, revogadas as d pôsi Registre-se, publique- se e dê-se ciência às prefeitura Municipal de Caconde, em 12 de a Registrado e publicado nesta Secretaria em 12,05,1985, Notificadas as rep: tições na data supra. Neila 3ernardete da Silva