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norma nº 1309/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 1983
Date 1983-08-12
EmentaDá nova redação ao inciso I, do art. 7° , da Lei n° 1.250 de 10 de Julho de 1981.
native_id1443

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Prefeitura Municipal de Caconde
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, 62-94 (DDD 0196)
LEI Nº 1.309/83
De 12.08.1993,
Dé nova redação ao ínciso I, do art.79,da
Lei nº 1,250 de 10 de julho de 1981,
: : Luas : .
Dr, Lourival Lindório de Feria, Prefeito
pal da Estância Climítica de Caconde, Estado de São Paulo, faz
A
saber que e Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
LET
Artigo 19) O inciso I, do artigo 7º, da
Lei nº 1.250, de 10 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"1- As parcelas correspondentes aos proprietários nao reguerentes,re
a
latives ao percentual faltante, serão pagas Prefeitura pelo mes
mo custo pago por esta à empreiteira, acrescido de 20% ( vinte
por cento) o título de administração, com lançamento de ofício e
pagamento em até 3 (três) prestações mensais, iguais e sucessias,
vencendo a primeira 15 (quinze) dies após a notificação, ou em
até 12 (doze) parcclas, acrescidas do mesmo psrcentual como admi,
nistração, além de juros e correção monetária. Tratando-se de pro
prietários que não possam acudir ec pagamento pelas formas enun-
ciades neste inciso, e cuja renda familiar comprovada, não exce-
da a 2 (dois) salários mínimos em vigor, as prestações poderão -
estender-se de 10 (dez) até 20 (vinte), acrescidas de 20% (vinte
por cento) de administração e juros simples de 12% (doze por cen
to) ao ano, conforme ajustado em contrato de parcelamento",
Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência às reportições.
“de 1983,
Erefeitura Municipal ds Lasunde, em 12 de agust
N
Dr. Lourival L,
je Faria
Prefei Sunicipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 12.08.1983,
Notificadas as repartições na data supra,
Neila Bernárdete dá Silva
EO:
Secretaria

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