| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 1983 |
| Date | 1983-08-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso I, do art. 7° , da Lei n° 1.250 de 10 de Julho de 1981. |
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Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, 62-94 (DDD 0196) LEI Nº 1.309/83 De 12.08.1993, Dé nova redação ao ínciso I, do art.79,da Lei nº 1,250 de 10 de julho de 1981, : : Luas : . Dr, Lourival Lindório de Feria, Prefeito pal da Estância Climítica de Caconde, Estado de São Paulo, faz A saber que e Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte: LET Artigo 19) O inciso I, do artigo 7º, da Lei nº 1.250, de 10 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "1- As parcelas correspondentes aos proprietários nao reguerentes,re a latives ao percentual faltante, serão pagas Prefeitura pelo mes mo custo pago por esta à empreiteira, acrescido de 20% ( vinte por cento) o título de administração, com lançamento de ofício e pagamento em até 3 (três) prestações mensais, iguais e sucessias, vencendo a primeira 15 (quinze) dies após a notificação, ou em até 12 (doze) parcclas, acrescidas do mesmo psrcentual como admi, nistração, além de juros e correção monetária. Tratando-se de pro prietários que não possam acudir ec pagamento pelas formas enun- ciades neste inciso, e cuja renda familiar comprovada, não exce- da a 2 (dois) salários mínimos em vigor, as prestações poderão - estender-se de 10 (dez) até 20 (vinte), acrescidas de 20% (vinte por cento) de administração e juros simples de 12% (doze por cen to) ao ano, conforme ajustado em contrato de parcelamento", Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência às reportições. “de 1983, Erefeitura Municipal ds Lasunde, em 12 de agust N Dr. Lourival L, je Faria Prefei Sunicipal Registrado e publicado nesta Secretaria em 12.08.1983, Notificadas as repartições na data supra, Neila Bernárdete dá Silva EO: Secretaria