| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1983 |
| Date | 1983-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para adiantamento de despesas de viagens a servidores Municipais e abastecimento de veículos particulares a serviço da administração. |
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“Prefeitura Municiral de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, 62-1194 (DDD 0196) LEI Nº 1.311/83 De 25.08.1983. Dispõe sobre autorização para adiantamen- to de despesas de viagens a servidores Mu nicipais e abastecimento de veículos par ticulares a serviço da administração. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguintes: LEI N Artigo 1º) O servidor municipal receberá adiantamento de numerário para as viagens a serviço do município, cm oneração da correspondente ao setor a que pertencer. Artigo 2º) O adiantamento referido no ar- tigo anterior corresponderá ao valor previsto para a quinzena eu pa ra o mês, quando se tratar de uma série de viagens; tratando-se de viagens isoladas, o servidor receberá 0 adiantamento correspondente a cada uma. a Artigo 3º) Todas as despesas serao compro vadas, exeto as que, por sua natureza, não comportarem comprovação, podendo ser total ou parcialmente rejeitadas, a critério do Prefei- to Municipal, se manifestamente elevados, considerando-se a finali- dade da viagem. Artigo 42) Nenhum adiantamento se fará ao servidor antes da prestaçao de contas anteriormente feito. Artigo 5º) Em casos especiais, evidenciad da a indisponibilidade de veículos municipais, o Executivo poserá - autorizar viagens a serviço ,do município através de autos particula res, cujo abastecimento será por conta da Prefeitura, sendo esta au torizaçgão por escrito. , . Artigo 69) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. , Artigo 72) Revogam-se as disposições em contrario. . = Registre-se, publique-se e dê-se ciência as repartições. ' Prefeitura Municipal de Caconde, em 25 de agoste de 1983. Dr. LourivalXLindório) de Faria Municipal Registrado e publicado nesta Secretaria em 25, Notificadas as repartições na data supra. Neila REL cassava Secretaria 8.1983.