| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 1983 |
| Date | 1983-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. |
| native_id | 1446 |
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Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE, 62-1194 (DDD 0196) LEI Nº 1.212/83 De 13.09,1983, Dispõe sobre convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefeito Municipal da Estância lLlimática de Caconde, Estado de São Paulo, nao uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara- Municipal APROVOU à ele SANCIONA a seguinte: LEI Artigo 19) Fica autorizado Executivo a cg lebrar convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo com a finalidade de promover em cooperação, o programa de merenda - escolar destinado a atender a alimentação e nutrição das escolas do ensino de primeiro grau. Artigo 2º) As despesas decorrentes da exe cução desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento- vigente . Artigo 32) Esta “ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárid. Registre-se, publique-se e dê-se ciencia às repartições. Prefeitura Municipal de Caconde, em 13 de setembro de 1983, Dr, Lourival PrefsZ b Registrado e publicado nesta Secretaria em 13,09.1985., Notificadas as repartições na data supra. Neila Bernardete ilva Secretária