| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 1983 |
| Date | 1983-12-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE. 69-1194 (DDD 0196) LEI Nº 1,326/83 De 27.12.1983. “Dispõe sobre a reorganização adminis trativa da Prefeitura Municipal da Es tância Climática de Caconde e dá ou- tras providências". Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefd, to Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS ATIVIDADES Artigo 1º) As atividades da administração municipal obede cerão, em caráter permanente, aos seguintes princípios fundamentais: planejamento; II - coordenação; . III - descentralização; Iv - delegação de competência; 6 V - controle. Artigo 22) 0 planejamento, como atividade constante da ad ministração, compreenderá a elaboração ou adaptação dos seguintes - instrumentos básicos: I - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; II - Orçamento Plurianual de Investimentos; III - Programação Financeira de Desembolso; e Iv - Orçamento Programa Anual, Artigo 3º) Toda ação administrativa municipal e, especial mente, a execução de planos e programas de governo serao objeto de permanente coordenação entre os órgãos de cada nível hierárquico, Artigo 42) SUPRIMIDO, inclusive seu Parágrafo Único. Artigo 58) A delegação de competência será utitizada como instrumento de desconcentração administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. Artigo 68) É facultado ao Prefeito Municipal e, em geral, aos dirigentes de órgãos delegar competencia para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento e ressalvada a competência privativa de cada um, Parágrafo Único - O ato ds delegação indicará com preci - são a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições- objeto da delegação. Artigo 72) A adiministração municipal será ,submetida a permanente controls e avaliação de resultados, atravês de instrumen tos formais, consubstanciados nos preceitos legais e regulamentares e instrumentos de acompanhamento e avaliação da atuação dos seus dã versos órgãos e agentes. Artigo 82) O controle das atividades da administração wu- nicipal deverá exercer-se em todos os níveis e órgãos, compreenden- Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 - FONE. 69-1194 (DDD 0196) do, particularmente: I - o controle pela chefia competente, da execução dos pro gramas e da observância das normas que disciplinam as atribuições ss pecíficas do órgão controlado; e II - o controle da utilização, guarda e aplicação dos di- nheiros, bens e valores públicos, pelos orgaos próprios do sistema - de contabilidade e fiscalização. Artigo 92) Os serviços municipais deverão ser permanente - mente atualizados, visando a modernização e racionalização dos méto- dos de ptrabalho, com o objetivo de os tornar mais econômicos e sem sacrifício do atendimento ao público. Artigo 1082) A administração seus programas, poderá, utilizar, além municipal, para a execução de dos seus recursos orçamentári- os, aqueles coloaados à sua disposição por entidades públicas ou pri vadas, nacional e estrangeiras, para a solução de, problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, nos termos estabelecidos em lei. Artigo 11º) A administração municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Municí - pio, através de órgãos coletivos composto de servidores municipais , representantes de outras esferas de governo e de municipes de desta- cada atuaçao ou com conhecimento dos problemas locais. Artigo 122) A administração orientará toda sua atividade - no sentido des: I - aumentar a produtividade dos servidores, procurando e- vitar o crescimento do seu quadro de pessoal, através de criteriosa- seleção do pessoal; e II - possibilitar o estabelcimento de níveis adequados de remuneração e ascenção às funções superiores, através de toeinamento e aperfeiçoamento dos servidores em atividade. Artigo 138) A administração estabelecerá o critério de pri oridads para a eleboração e execução dos seus programas, tendo em vista o interesse coletivo ou a propria natureza dos programas,a se rem executados, CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Artigo 148) A estrutura administrativa da Prefeitura Mun cipal da Estância Climática de Caconde compõe-se dos seguintes or- gaos: I - 11 III Iv - V- VI - VII - ) Gabinete do Prefeito; Assessoria Jurídica; Assessoria de Planejamento; Seção de Seção de Seção de Seção de Administraçao; Finanças; Obras e Serviços Municipais; e Educaçao, Cultura, Esporte e Turismo. Artigo 152) Ao Gabinete do Prefeito compete prestar assis- tência direta e imediata ao Prefeito, para o exercício de suas fun- ções políticas; desenvolver atividades relacionadas com a assistên - cia e promoçao social do Município? desenvolver atividades relativas ao alistamento militar no Município. Artigo 169) A Assessoria Jurídica é o órgão de consultoria nos assuntos legais do Município, cabendo-lhe: I - pronunciar-se sobre toda matéria metida pelo Prefeito ou pelos Chefes de Seção; legal que lhe for sub Prefeitura Municipal de Caconde ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE. 69-1194 (DDD 0196) II- efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; e I11- defender os interesses do Município em,juizo e fora dele. Artigo 172) A Assessoria de Planejamento é o órgão responsá - vel pelo planejamento governamental, cabendo- lhe: 1- a coordenação dos planos elaborados pelos diversos órgãos da administração municipal; II- acompanhar a execução dos diversos programas; III- proceder a análise dos resultados; e IV- assessorar o Prefeito em todas as questões relativas à sua área de atuação. Artigo 18º) A Seção de Administração compete propiciar as de- mais unidades administrativas condições de funcionamento, através do des- envolvimento de atividades relativas a administração de, pessoal, adminis- tração de material e patrimônio, expediente,” documentação, comunicação e zeladoria, além de outras correlatas e gerais que lhe forem atribuidas, Artigo 19º) A Seção de Finanças é o órgao responsável pela ex ecução da polítiça tributária e econômico-financeira, bem como pela admi- paistraçao tributária, ripanceira e contábil do Município. Artigo 208) À Seção de Obras e Serviços Municipais compete de senvolver as atividades relativas a exez cução, conservaçao e recuperação - de obras públicas; abertura e conservação de estradas municipais, limpeza pública e coleta de lixo; arborização de ruas, praças, parques e jardins 5 administração de cemitérios, matadouro e mercado municipal; aprovação e - fiscalização de projetos de construção de obras particulares. Artigo 21º) A Seção de Educação,, Cultura, Esporte e Turismo - éompete desenvolver as atividades relativas a educaçao e cultura no muni- 'cípio; distribuição de materiais escolares; promoções culturais e ao de - senvolvimento do esporte e turismo no Municipios. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 22º) O prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60(sessenta) dias, consubstanciando, em decreto, o regulamen- to interno da Prefeitura, que discriminara as atribuições, e competências - dos órgaos constantes do artigo 14º, e as demais disposições desta Lei, Artigo 23º) Na medida em que forem instalados os órgãos que - compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta ei, serão extintos, automaticamente, os atuais órgãos, ficando o Prefei- o Municipal autorizado a promover as necessárias mudanças de pessoal,ver bas, atribuições e instalações. Artigo 242) As despesas decorrentes da execução desta Lei se- rao atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orça- mento aprovado para 1984, Artigo 25º) Esta Lei entrara em vigor a primeiro(12) de janei ro de 1984, revogadas as disposições em contrário, Registre- se, publique-se e dê ciencia as repartiçõés» Prefeitura Municipal de Caconde, em 27 do dScenbadbaro 1983, to Moniespdi Registrada e publicada nesta Secretará 27/12/83 Notificadas as repartições na data supra. Neila Bernad lva Secrétaria