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norma nº 1326/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 1983
Date 1983-12-27
Ementa"Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde e dá outras providências."
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Prefeitura Municipal de Caconde
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE. 69-1194 (DDD 0196)
LEI Nº 1,326/83
De 27.12.1983.
“Dispõe sobre a reorganização adminis
trativa da Prefeitura Municipal da Es
tância Climática de Caconde e dá ou-
tras providências".
Dr. Lourival Lindório de Faria, Prefd,
to Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS ATIVIDADES
Artigo 1º) As atividades da administração municipal obede
cerão, em caráter permanente, aos seguintes princípios fundamentais:
planejamento;
II - coordenação; .
III - descentralização;
Iv - delegação de competência; 6
V - controle.
Artigo 22) 0 planejamento, como atividade constante da ad
ministração, compreenderá a elaboração ou adaptação dos seguintes -
instrumentos básicos:
I - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
II - Orçamento Plurianual de Investimentos;
III - Programação Financeira de Desembolso; e
Iv - Orçamento Programa Anual,
Artigo 3º) Toda ação administrativa municipal e, especial
mente, a execução de planos e programas de governo serao objeto de
permanente coordenação entre os órgãos de cada nível hierárquico,
Artigo 42) SUPRIMIDO, inclusive seu Parágrafo Único.
Artigo 58) A delegação de competência será utitizada como
instrumento de desconcentração administrativa, com o objetivo de
assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na
proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Artigo 68) É facultado ao Prefeito Municipal e, em geral,
aos dirigentes de órgãos delegar competencia para a prática de atos
administrativos, conforme se dispuser em regulamento e ressalvada a
competência privativa de cada um,
Parágrafo Único - O ato ds delegação indicará com preci -
são a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições-
objeto da delegação.
Artigo 72) A adiministração municipal será ,submetida a
permanente controls e avaliação de resultados, atravês de instrumen
tos formais, consubstanciados nos preceitos legais e regulamentares
e instrumentos de acompanhamento e avaliação da atuação dos seus dã
versos órgãos e agentes.
Artigo 82) O controle das atividades da administração wu-
nicipal deverá exercer-se em todos os níveis e órgãos, compreenden-
Prefeitura Municipal de Caconde
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 - FONE. 69-1194 (DDD 0196)
do, particularmente:
I - o controle pela chefia competente, da execução dos pro
gramas e da observância das normas que disciplinam as atribuições ss
pecíficas do órgão controlado; e
II - o controle da utilização, guarda e aplicação dos di-
nheiros, bens e valores públicos, pelos orgaos próprios do sistema -
de contabilidade e fiscalização.
Artigo 92) Os serviços municipais deverão ser permanente -
mente atualizados, visando a modernização e racionalização dos méto-
dos de ptrabalho, com o objetivo de os tornar mais econômicos e sem
sacrifício do atendimento ao público.
Artigo 1082) A administração
seus programas, poderá, utilizar, além
municipal, para a execução de
dos seus recursos orçamentári-
os, aqueles coloaados à sua disposição por entidades públicas ou pri
vadas, nacional e estrangeiras, para a solução de, problemas comuns e
melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, nos termos
estabelecidos
em lei.
Artigo 11º) A administração municipal deverá promover a
integração da comunidade na vida político-administrativa do Municí -
pio, através de órgãos coletivos composto de servidores municipais ,
representantes de outras esferas de governo e de municipes de desta-
cada atuaçao ou com conhecimento dos problemas locais.
Artigo 122) A administração orientará toda sua atividade -
no sentido des:
I - aumentar a produtividade dos servidores, procurando e-
vitar o crescimento do seu quadro de pessoal, através de criteriosa-
seleção do pessoal; e
II - possibilitar o estabelcimento de níveis adequados de
remuneração e ascenção às funções superiores, através de toeinamento
e aperfeiçoamento dos servidores em atividade.
Artigo 138) A administração estabelecerá o critério de pri
oridads para a eleboração e execução dos seus programas, tendo em
vista o interesse coletivo ou a propria natureza dos programas,a se
rem executados,
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Artigo 148) A estrutura administrativa da Prefeitura Mun
cipal da Estância Climática de Caconde compõe-se dos seguintes or-
gaos:
I -
11
III
Iv -
V-
VI -
VII -
)
Gabinete
do Prefeito;
Assessoria Jurídica;
Assessoria de Planejamento;
Seção de
Seção de
Seção de
Seção de
Administraçao;
Finanças;
Obras e Serviços Municipais; e
Educaçao, Cultura, Esporte e Turismo.
Artigo 152) Ao Gabinete do Prefeito compete prestar assis-
tência direta e imediata ao Prefeito, para o exercício de suas fun-
ções políticas; desenvolver atividades relacionadas com a assistên -
cia e promoçao social do Município? desenvolver atividades relativas
ao alistamento militar no Município.
Artigo 169) A Assessoria Jurídica é o órgão de consultoria
nos assuntos legais do Município, cabendo-lhe:
I - pronunciar-se sobre toda matéria
metida pelo Prefeito ou pelos Chefes de Seção;
legal que lhe for sub
Prefeitura Municipal de Caconde
ESTÂNCIA CLIMÁTICA — ESTADO DE SÃO PAULO
RUA DUQUE DE CAXIAS, 236 — FONE. 69-1194 (DDD 0196)
II- efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; e
I11- defender os interesses do Município em,juizo e fora dele.
Artigo 172) A Assessoria de Planejamento é o órgão responsá -
vel pelo planejamento governamental, cabendo- lhe:
1- a coordenação dos planos elaborados pelos diversos órgãos
da administração municipal;
II- acompanhar a execução dos diversos programas;
III- proceder a análise dos resultados; e
IV- assessorar o Prefeito em todas as questões relativas à sua
área de atuação.
Artigo 18º) A Seção de Administração compete propiciar as de-
mais unidades administrativas condições de funcionamento, através do des-
envolvimento de atividades relativas a administração de, pessoal, adminis-
tração de material e patrimônio, expediente,” documentação, comunicação e
zeladoria, além de outras correlatas e gerais que lhe forem atribuidas,
Artigo 19º) A Seção de Finanças é o órgao responsável pela ex
ecução da polítiça tributária e econômico-financeira, bem como pela admi-
paistraçao tributária, ripanceira e contábil do Município.
Artigo 208) À Seção de Obras e Serviços Municipais compete de
senvolver as atividades relativas a exez cução, conservaçao e recuperação -
de obras públicas; abertura e conservação de estradas municipais, limpeza
pública e coleta de lixo; arborização de ruas, praças, parques e jardins 5
administração de cemitérios, matadouro e mercado municipal; aprovação e -
fiscalização de projetos de construção de obras particulares.
Artigo 21º) A Seção de Educação,, Cultura, Esporte e Turismo -
éompete desenvolver as atividades relativas a educaçao e cultura no muni-
'cípio; distribuição de materiais escolares; promoções culturais e ao de -
senvolvimento do esporte e turismo no Municipios.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 22º) O prefeito Municipal regulamentará a presente Lei
no prazo de 60(sessenta) dias, consubstanciando, em decreto, o regulamen-
to interno da Prefeitura, que discriminara as atribuições, e competências -
dos órgaos constantes do artigo 14º, e as demais disposições desta Lei,
Artigo 23º) Na medida em que forem instalados os órgãos que -
compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta
ei, serão extintos, automaticamente, os atuais órgãos, ficando o Prefei-
o Municipal autorizado a promover as necessárias mudanças de pessoal,ver
bas, atribuições e instalações.
Artigo 242) As despesas decorrentes da execução desta Lei se-
rao atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orça-
mento aprovado para 1984,
Artigo 25º) Esta Lei entrara em vigor a primeiro(12) de janei
ro de 1984, revogadas as disposições em contrário,
Registre- se, publique-se e dê ciencia as repartiçõés»
Prefeitura Municipal de Caconde, em 27 do dScenbadbaro 1983,
to Moniespdi
Registrada e publicada nesta Secretará 27/12/83
Notificadas as repartições na data supra.
Neila Bernad lva
Secrétaria

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