| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 1995 |
| Date | 1995-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre localização e transferência de área de expansão Urbana. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Ra) Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.881/95 DE 28 / 03/95 Dispõe sobre localização e transferência de área de expansão Urbana. na João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le- gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promilga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica O Executivo Municipal autoriza- do a localizar, no terreno adquirido pela Prefeitura, cujas descrição, me- didas e confrontações seguem em memorial descritivo anexo, áreas destinadas à indústria, ao lazer e à habitação, conforme se demonstram a seguir: 1- Área Industrial - "Tem início no marco nº 04, que estã localizado às margens do córrego, segue pelo mesmo, no sentido âguas acima, com um rumo de 740 33' NW, à uma distância de 195,00 metros, até o encontro com o marco nº 05, que faz divisas com Francisco Pereira Al- vim. Daí segue fazendo uma deflexão para a esquerda, deixando o córrego, com um rumo de 54º 33' Sw, à uma distância de 124,00 metros, que faz divisa com Francisco Remédio Filho. Daí segue defletindo para a esquerda, com um rumo de 37º 41' SE, à uma distância de 257,50 metros, que faz divisa cm a "Area de Lazer" e a "Area Residencial". Daí segue ainda defletindo para a esquerda, com um rumo de 28º 47' NE, à uma distância de 255,00 metros, atê o encontro com o marco nº 04, que faz divisa com Benedito Carlos da Fonse- ca, obtendo assim, O término e o fechamento deste perímetro, com uma AREA TOTAL de 4,3243 hectares, ou ainda, 43.243,00 metros quadrados. 2 - Area de Lazer - "Tem início no marco nº 1.A, com um rumo de 72º 31" NE, à uma distância de 33,00 metros, até o encontro com o marco nº 02, que faz divisa com o jardim REdentor (C.D.H.U.). Daí se- gue fazendo uma deflexão para a esquerda, com um rumo de 51º 56! NE, à um a distância de 127,50 metros, que faz divisa coma "Area Residencial". DAÍ segue defletindo para a esquerda, com um rumo de 37º 41' Nw, à uma distân- cia de 85,00 metros, que faz divisa com a "Area Industrial". Daí segue ainda defletindo para a esquerda, com um rumo de 540 33! Sw, à uma distân- cia de 79,00 metros, atê o encontro com o marco nº 06, que faz divisa cm Francisco Remédio Filho. Daí segue fazendo uma deflexão para a direita, cm um rumo de 65º 09' Sw, à uma distância de 47,00 metros, atê o encontro com o marco nº 07. Deste segue em rumo reto de 65º 09' Sw, à uma distância de 33,00 metros, até o encontro com o marco nº 7.A, que ainda faz divisa com Francisco Remédio Filho. DAÍ segue defletindo para a esquerda, com um rumo de 38º 02! SE, à uma distância de 95,00 metros, até o encontro com o marco 4 Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito nº 1.A, que faz divisa com José Moreira de oliveira, obtendo assim, o têr- mino e o fechamento deste perímetro, com uma ÁREA TOTAL de 1,5085 hectares, ou ainda, 15.085,00 metros quadrados". 3 - Área Residenciál- " Tem início no marco nº 02, com um rumo de 37º 42' SE, à uma distância de 231,00 metros, atê o em contro com o marco nº 03, que faz divisa com O Jardim Redentor (C.D.H.U.). Daí segue fazendo uma deflexão para a esquerda, com um rumo de 280 47' NE, à uma distância de 139,00 metros, que faz divisa com Benedito Carlos da Fonseca. DAÍ segue defletindo para a esquerda, com um rumo de 37º 41' Nw, à uma distância de 172,50 metros, que faz divisa com a "Área Residencial". Dai segue ainda defletindo para a esquerda, com um rumo de 51º 56' sw, à uma distância de 127,50 metros, atê o encontro com o marco nº 02, que faz divisa com a "Área de Lazer", obtendo assim, o término e o fechamento deste perímetro, com uma ÁREA TOTAL de 2,6372 hectares, ou ainda, 26.372,00 me- tros quadrados". Artigo 2º - Esta Lei entra entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as dispoições em contrário. Registre-se, publigue-se e dê-se ciência aos interesados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 28 de março 1995. MUNIZ P CIPAL Registrado e publicado meste Gabinete em 28.03.95. Notificado os interessados na data supra mencionada.