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norma nº 1881/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1881 / 1995
Date 1995-03-28
EmentaDispõe sobre localização e transferência de área de expansão Urbana.
native_id1463

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Ra)
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.881/95
DE 28 / 03/95
Dispõe sobre localização e transferência de
área de expansão Urbana.
na João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância
Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le-
gais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promilga a
seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica O Executivo Municipal autoriza-
do a localizar, no terreno adquirido pela Prefeitura, cujas descrição, me-
didas e confrontações seguem em memorial descritivo anexo, áreas destinadas
à indústria, ao lazer e à habitação, conforme se demonstram a seguir:
1- Área Industrial - "Tem início no marco nº 04,
que estã localizado às margens do córrego, segue pelo mesmo, no sentido
âguas acima, com um rumo de 740 33' NW, à uma distância de 195,00 metros,
até o encontro com o marco nº 05, que faz divisas com Francisco Pereira Al-
vim. Daí segue fazendo uma deflexão para a esquerda, deixando o córrego,
com um rumo de 54º 33' Sw, à uma distância de 124,00 metros, que faz divisa
com Francisco Remédio Filho. Daí segue defletindo para a esquerda, com um
rumo de 37º 41' SE, à uma distância de 257,50 metros, que faz divisa cm a
"Area de Lazer" e a "Area Residencial". Daí segue ainda defletindo para a
esquerda, com um rumo de 28º 47' NE, à uma distância de 255,00 metros, atê
o encontro com o marco nº 04, que faz divisa com Benedito Carlos da Fonse-
ca, obtendo assim, O término e o fechamento deste perímetro, com uma AREA
TOTAL de 4,3243 hectares, ou ainda, 43.243,00 metros quadrados.
2 - Area de Lazer - "Tem início no marco nº 1.A,
com um rumo de 72º 31" NE, à uma distância de 33,00 metros, até o encontro
com o marco nº 02, que faz divisa com o jardim REdentor (C.D.H.U.). Daí se-
gue fazendo uma deflexão para a esquerda, com um rumo de 51º 56! NE, à um a
distância de 127,50 metros, que faz divisa coma "Area Residencial". DAÍ
segue defletindo para a esquerda, com um rumo de 37º 41' Nw, à uma distân-
cia de 85,00 metros, que faz divisa com a "Area Industrial". Daí segue
ainda defletindo para a esquerda, com um rumo de 540 33! Sw, à uma distân-
cia de 79,00 metros, atê o encontro com o marco nº 06, que faz divisa cm
Francisco Remédio Filho. Daí segue fazendo uma deflexão para a direita, cm
um rumo de 65º 09' Sw, à uma distância de 47,00 metros, atê o encontro com
o marco nº 07. Deste segue em rumo reto de 65º 09' Sw, à uma distância de
33,00 metros, até o encontro com o marco nº 7.A, que ainda faz divisa com
Francisco Remédio Filho. DAÍ segue defletindo para a esquerda, com um rumo
de 38º 02! SE, à uma distância de 95,00 metros, até o encontro com o marco
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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
nº 1.A, que faz divisa com José Moreira de oliveira, obtendo assim, o têr-
mino e o fechamento deste perímetro, com uma ÁREA TOTAL de 1,5085 hectares,
ou ainda, 15.085,00 metros quadrados".
3 - Área Residenciál- " Tem início no marco nº
02, com um rumo de 37º 42' SE, à uma distância de 231,00 metros, atê o em
contro com o marco nº 03, que faz divisa com O Jardim Redentor (C.D.H.U.).
Daí segue fazendo uma deflexão para a esquerda, com um rumo de 280 47' NE,
à uma distância de 139,00 metros, que faz divisa com Benedito Carlos da
Fonseca. DAÍ segue defletindo para a esquerda, com um rumo de 37º 41' Nw, à
uma distância de 172,50 metros, que faz divisa com a "Área Residencial".
Dai segue ainda defletindo para a esquerda, com um rumo de 51º 56' sw, à
uma distância de 127,50 metros, atê o encontro com o marco nº 02, que faz
divisa com a "Área de Lazer", obtendo assim, o término e o fechamento deste
perímetro, com uma ÁREA TOTAL de 2,6372 hectares, ou ainda, 26.372,00 me-
tros quadrados".
Artigo 2º - Esta Lei entra entra em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as dispoições em contrário.
Registre-se, publigue-se e dê-se ciência aos interesados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 28 de março 1995.
MUNIZ
P CIPAL
Registrado e publicado meste Gabinete em 28.03.95.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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