br-locleg corpus explorer

← Caconde (SP)

norma nº 1832/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 1994
Date 1994-02-01
EmentaDispõe sobre autorização para celebração de convênio com entidades que visam o interesse do Município.
native_id1480

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 256 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito TT o
LEI Nº 1832/94
DE 01 / 02/94
Dispõs sobre autorização para celebração de
convênios com entidades que visam o interes
se do Município.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da
Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autori-
zado a celebrar convênio em conformidade com o inciso XIII, do artigo 69, da Lei
Orgânica do Município, com as seguintes entidades:
I - Irmandade de Misericórdia de Ca-
conde, para manter plantões de atendimento médico de 24 horas diárias, totali-
zando 720 (setecentos e vinte) horas mensais e de uma nutricionista, para melhor
nivel de alimentação.
II - APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, para a manutenção do atendimento especializado às pessoas por-
tadoras de deficiência.
III - Guarda-Mirim de Caconde, para ma-
nutenção de guardinhas, um comandante e mais um caseiro.
IV - 4º Pelotão da Polícia Militar em
Caconde, para pagamento de locação de imóvel, destinado à instalação e funciona-
mento do Destacamento da Polícia Militar em Caconde.
É V - Clube da Terceira Idade "Joãozinho
Orrico", para pagamento de grupo musical.
VI - APM - Associação de Pais e Mestres
E.E.P.5.G. "Prof. Fernando magalhães", para a manutenção da referida associação.
VII — APM - Associação de Pais e Mestres
E.E.P.G. "Dr. Cândido Lobo", para a manutenção da referida associação.
Cont......ccFls 02
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, no 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
VIII - APM - Associação de Pais e Mestres e
E.E.P.S.G. Barrânia, para a manutenção da referida associação.
IX - Centro Espirita Luz e Caridade, para
manutenção das despesas com a "casa da sopa" e outras.
X - Centro Espirita Francisco de Paula Vi-
tor, para a manutenção de despesas com a entidade.
XI - Asilo Coronel Gustavo Ribeiro, para ma-
nutenção de despesas e reparos na sede.
Parágrafo Único - O item I fundamenta-se no inciso
X, do artigo 165 da Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º - Os convênios a serem celebrados, para
cumprimento desta Lei, terão a duração de 12 (doze) meses, vigindo-se em
31.12.94,
Artigo 3º - Esta Iei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Leis Muni-
cipais nºs 1761/93, 1762/93, 1788/93, 1797/93 e 1798/93.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 01 de fevereiro de
1.994,
Registrado e publicado neste Gabinete em 01 de fevereiro de 1994.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

open original →