| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 1994 |
| Date | 1994-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com entidades que visam o interesse do Município. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 256 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito TT o LEI Nº 1832/94 DE 01 / 02/94 Dispõs sobre autorização para celebração de convênios com entidades que visam o interes se do Município. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autori- zado a celebrar convênio em conformidade com o inciso XIII, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, com as seguintes entidades: I - Irmandade de Misericórdia de Ca- conde, para manter plantões de atendimento médico de 24 horas diárias, totali- zando 720 (setecentos e vinte) horas mensais e de uma nutricionista, para melhor nivel de alimentação. II - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, para a manutenção do atendimento especializado às pessoas por- tadoras de deficiência. III - Guarda-Mirim de Caconde, para ma- nutenção de guardinhas, um comandante e mais um caseiro. IV - 4º Pelotão da Polícia Militar em Caconde, para pagamento de locação de imóvel, destinado à instalação e funciona- mento do Destacamento da Polícia Militar em Caconde. É V - Clube da Terceira Idade "Joãozinho Orrico", para pagamento de grupo musical. VI - APM - Associação de Pais e Mestres E.E.P.5.G. "Prof. Fernando magalhães", para a manutenção da referida associação. VII — APM - Associação de Pais e Mestres E.E.P.G. "Dr. Cândido Lobo", para a manutenção da referida associação. Cont......ccFls 02 Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, no 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito VIII - APM - Associação de Pais e Mestres e E.E.P.S.G. Barrânia, para a manutenção da referida associação. IX - Centro Espirita Luz e Caridade, para manutenção das despesas com a "casa da sopa" e outras. X - Centro Espirita Francisco de Paula Vi- tor, para a manutenção de despesas com a entidade. XI - Asilo Coronel Gustavo Ribeiro, para ma- nutenção de despesas e reparos na sede. Parágrafo Único - O item I fundamenta-se no inciso X, do artigo 165 da Lei Orgânica do Município. Artigo 2º - Os convênios a serem celebrados, para cumprimento desta Lei, terão a duração de 12 (doze) meses, vigindo-se em 31.12.94, Artigo 3º - Esta Iei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Leis Muni- cipais nºs 1761/93, 1762/93, 1788/93, 1797/93 e 1798/93. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 01 de fevereiro de 1.994, Registrado e publicado neste Gabinete em 01 de fevereiro de 1994. Notificado os interessados na data supra mencionada.