| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 1994 |
| Date | 1994-05-31 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de cesta básica aos servidores públicos municipais no forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1482 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rue Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1848/94 DE 31/ 05/ 94 Dispõe sobre concessão de cesta básica aos servidores públicos municipais na forma que especifica e dá outras providências. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Es tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições ! legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo Ie - Fica o Poder Executivo autorizado" a conceder aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas e comissionados, cesta básica, no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo. Artigo 2º - Para a concessão da cesta básica,os interessados deverão solicitar o benefício e autorizar o desconto em folha da porcentagem que lhe cabe, segunda a tabela abaixo: FAIXA REFER. PART. $ DA PREFEITURA PART. % DO SERVIDOR 01 92% 8% 02 91% 9% 03 90 $ 10 $ 04 89% 11% 05 87% 13% 06 85% 15% 07 83% 173 08 81% 19% 09 70% 30% 10 68 32% FAIXA REFER, PART. $ DA PREFEITURA PART. % DO SERVIDOR I 87% 13% II 85% 15% CONT........FLS 02 H Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito FLS 02 FAIXA REFER. PART. % DA PREFEITURA PART. $ DO SERVIDOR III 82% 18% IV 738 27% S 1º - À solicitação a que se obriga o interes sado, nos termos deste artigo, não poderá ser inferior a 6 (seis) meses. S 2º - O desconto a que estã sujeito o interes sado, na conformidade dos percentuais estipulados, será feito no pagamento pos terior à concessão da cesta básica. Artigo 3º - As despesas com a execução da pre sente Lei, serão suportadas pelo crédito adicional especial, aprovado neste / exercício e consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente Lei dentro de 30 (trinta) dias da data de sua publicação. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1787, de 29/07/93. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 31 de maio de 1994. DR. JK MUNIZ PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 31.05.94. Notificado os interessados na data supra mencionada.