| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 1994 |
| Date | 1994-07-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 235 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1851/94 DE 08 /.07/ 94 Autoriza O Poder Executivo a celebrar convênio com O DER. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ce- lebrar convênio com o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimenta- ção econômica na estrada vicinal (municipal) de Barrânia. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo desde logo, auto- rizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: - com declaração de utilidade pública nas áreas ne- cessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; - com a remoção de linhas aéreas e /ou subterrâneas que porventuras impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causa- dos a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego; - com a execução dos serviços de terraplanagem e o bras de arte correntes excedentes aos constantes no orçamento das obras; - com a execução dos serviços de obras de arte espe- ) ciais; Prefeitura Municipal de Caconde é To Estância Climática — Estado de São Paulo SEO Rua Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 - —— Gabinete do Prefeito - com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho; - cam o restabelecimento e/ou a construção das cer- cas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias; — com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão; - com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego no trecho e necessárias à execução das obras de sua respon- sabilidade, tudo às suas expensas. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do DER e pertinentes à estrada municipal em questão. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, pubique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 08 de julho de 1.994. MUNICIPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 08.07.94. Notificado os interessados na data supra mencionada.