| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 1994 |
| Date | 1994-10-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, para a participação do Município na formação do ativo da EPIR- Empresa Pública Intermunicipal de Gestão de Resíduos S/C Ltda., com contrapartida financeira. |
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» Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 3abinete do Prefeito LEI Nº 1853/94 DE 04 / 10/ 94 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, para a participação do Município na formação do ativo da EPIR- Empre sa Pública Intermunicipal de Gestão de Resí duos S/C Ltda., cm contrapartida financeira. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Es tância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio para a participação do Município de Caconde, para a for- mação do ativo da EPIR - Empresa Pública Intermmicipal para a Gestão de REsiíduos S/C Ltda, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministê- rio da Fazenda, sob nº 86.900.438/0001-11, observadas a seguintes condi- ções: I - Co-participação obrigatória dos Munici- pios de São Sebastião da Grama, Divinolândia, Itobi, Tapiratiba e São Josê do Rio Pardo, IÍ -Fixação da contrapartida dos Municípios para a formação do ativo da EPIR - Empresa Pública Intermmicipal para a Gestão de REsíduos S/C Ltda, em R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), integralizável pelos sócios em moeda corrente, serviços ou bens de qualquer natureza, divididos em cotas de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) para cada mmicípio participe, integralizáveis em data a ser defini- da por gestão dos sócios e a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), corrigidos mensalmente, a partir da promulgação da pre- sente Lei, pelo índice IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mecado da Fun- » Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, 2356 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Preteito dação Getúlio Vargas), ou qualquer outro que o substituir. Artigo 3º - As despesas decorrentes da pre- sente Lei serão cobertas com as dotações criadas pelo crédito adicional es- pecial determinado no artigo 2º, desta Iei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura municipal da Estância Climática de Caconde, em 04 de outubro de 1.994, DR. X MUNIZ Registrado e publicado neste Gabinete em 04.10.94. Notificado os interessados na data supra mencionada.