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norma nº 1770/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1770 / 1993
Date 1993-05-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e suplementar.
native_id1491

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.770/93
DE 18.05.93
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito adicional especial e suple-
mentar.
DR. JOÃO PAULO MUNIZ, Prefeito Municipal
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal au
torizado a abrir os seguintes créditos adicionais:
a) crédito adicional especial, no valor
de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para forneci-
mento de cesta básica/tickets aos servidores municipais;
b) crédito adicional, no valor de Cr$
200.000.000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros), para pagamento de
dívidas do exercício anterior não empenhadas, comprovadas por docu
mentação;
c) crédito adicional suplementar,no valor
de Cr$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões dé cru-
zeiros).
Artigo 2º - Os créditos adicionais espe-
ciais receberão, respectivamente, as seguintes dotações:
3259 - 15.78.471.2.044 - Fornecimento de cesta básica/tickets a
servidores municipais.
3192 - 03.07.021.2.045 - Pagamento de dívidas do exercício anterior
Artigo 3º - O crédito adicional no, suporte
de Cr$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de cru-
zeiros), suplementará as seguintes dotações:
25.4-4120-Departamento de Administração....... Cr$ 30.000.000,00
32.6-4120-Departamento de Finanças ........... Cr$ 20.000.000,00
crg 500. 000.000,00
80.6-4110-manutenção Iluminação Pública ...... Cr$ 150.000.000,00
108.6-41]10-Manutenção da Rede de Esgoto........ Cr$ 300.000.000,00
123.9-4120-Operação e Manutenção SERM ......... Cr$ 5.000.000.000,00
102.4-4110-Manutenção de Abast. D'água ........ Cr$ 500.000.000,00
78.1-3120-Manutenção Iluminação Pública ...
Cont..... fls 02
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
Cont....
Artigo 4º - Para cobrir os créditos adicio-
nais supra indica-se como recurso o execesso de arrecadação do corren
te exercício.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciencia aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 18 de maio
de 1.993.
DR. JOÃU/ PAULO MUNIZ
PREFEITO ICIPAL
Registrado e publicado neste Gabinete em 18.05.93 .
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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