| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 1993 |
| Date | 1993-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e suplementar. |
| native_id | 1491 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.770/93 DE 18.05.93 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e suple- mentar. DR. JOÃO PAULO MUNIZ, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal au torizado a abrir os seguintes créditos adicionais: a) crédito adicional especial, no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para forneci- mento de cesta básica/tickets aos servidores municipais; b) crédito adicional, no valor de Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros), para pagamento de dívidas do exercício anterior não empenhadas, comprovadas por docu mentação; c) crédito adicional suplementar,no valor de Cr$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões dé cru- zeiros). Artigo 2º - Os créditos adicionais espe- ciais receberão, respectivamente, as seguintes dotações: 3259 - 15.78.471.2.044 - Fornecimento de cesta básica/tickets a servidores municipais. 3192 - 03.07.021.2.045 - Pagamento de dívidas do exercício anterior Artigo 3º - O crédito adicional no, suporte de Cr$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de cru- zeiros), suplementará as seguintes dotações: 25.4-4120-Departamento de Administração....... Cr$ 30.000.000,00 32.6-4120-Departamento de Finanças ........... Cr$ 20.000.000,00 crg 500. 000.000,00 80.6-4110-manutenção Iluminação Pública ...... Cr$ 150.000.000,00 108.6-41]10-Manutenção da Rede de Esgoto........ Cr$ 300.000.000,00 123.9-4120-Operação e Manutenção SERM ......... Cr$ 5.000.000.000,00 102.4-4110-Manutenção de Abast. D'água ........ Cr$ 500.000.000,00 78.1-3120-Manutenção Iluminação Pública ... Cont..... fls 02 Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito Cont.... Artigo 4º - Para cobrir os créditos adicio- nais supra indica-se como recurso o execesso de arrecadação do corren te exercício. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciencia aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 18 de maio de 1.993. DR. JOÃU/ PAULO MUNIZ PREFEITO ICIPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 18.05.93 . Notificado os interessados na data supra mencionada.