| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 1993 |
| Date | 1993-07-15 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefelto LEI Nº 1784/93 DE 15 / 07/ 93 Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Se cretaria de Recursos Hidricos, sa neamento e Obras. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Munici pal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro vou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo des te Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para execução da adutora * de água tratada, da ETA - Redentor até o Bairro São José, 2000 m de g 100 mm, rede de água no Bairro São José, 2980 m de 8 50 a 75 mm e rede de esgoto no Bairro São José, 3000 m de 8 150 mm, neste Município. $ 1º - O Convênio a ser celebrado obe- decerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte inte- grante desta Lei. 8 2º - A Secretaria de Recursos Hidri- cos, Saneamento e Obras participará com a importância de Cr$ 2.525.220.300,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e cinco milhões duzentos e vinte mil e trezentos cruzeiros), cabendo ao Município participar com Cr$ 2.520.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões de cruzeiros), mais as variações nos custos das / obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto. CONT... . 0000 «FLS 02 Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 — Gabinete do Prefeito FLS 02 Artigo 2º - A Prefeitura executará di retamente, ou através de terceiros, as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado. Artigo 3º - Pela execução da assistên cia técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor total do convênio, isto é, crg 176.582.710, 50 (cento e setenta e seis milhões, quinhentos e oi tenta e dois mil, setecentos e dez cruzeiros e cinquenta centávos) que a Prefeitura pagará na mesma porporção em que se derem as li berações. Artigo 4º - Fica isenta do pagamento ! de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a Companhia / de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato suple- mentar a serem celebrados. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, eml5 de ju lho de 1.993. Registrada e publicada neste Gabinete em 15.07.93. Notificada aos interessados na data supra mencionada.