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norma nº 1784/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1784 / 1993
Date 1993-07-15
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras.
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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefelto
LEI Nº 1784/93
DE 15 / 07/ 93
Autoriza a Prefeitura Municipal de
Caconde a celebrar convênio com o
Estado de São Paulo, através da Se
cretaria de Recursos Hidricos, sa
neamento e Obras.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Munici
pal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro
vou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo des
te Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e
Obras, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, convênio para execução da adutora *
de água tratada, da ETA - Redentor até o Bairro São José, 2000 m
de g 100 mm, rede de água no Bairro São José, 2980 m de 8 50 a 75
mm e rede de esgoto no Bairro São José, 3000 m de 8 150 mm, neste
Município.
$ 1º - O Convênio a ser celebrado obe-
decerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte inte-
grante desta Lei.
8 2º - A Secretaria de Recursos Hidri-
cos, Saneamento e Obras participará com a importância de Cr$
2.525.220.300,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte e cinco milhões
duzentos e vinte mil e trezentos cruzeiros), cabendo ao Município
participar com Cr$ 2.520.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e
vinte milhões de cruzeiros), mais as variações nos custos das /
obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.
CONT... . 0000 «FLS 02
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
—
Gabinete do Prefeito
FLS 02
Artigo 2º - A Prefeitura executará di
retamente, ou através de terceiros, as obras e/ou serviços, sempre
com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no
convênio lavrado.
Artigo 3º - Pela execução da assistên
cia técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e
meio por cento) do valor total do convênio, isto é, crg
176.582.710, 50 (cento e setenta e seis milhões, quinhentos e oi
tenta e dois mil, setecentos e dez cruzeiros e cinquenta centávos)
que a Prefeitura pagará na mesma porporção em que se derem as li
berações.
Artigo 4º - Fica isenta do pagamento !
de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a Companhia /
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o
período em que permanecer em vigor o Convênio e o Contrato suple-
mentar a serem celebrados.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, eml5 de ju
lho de 1.993.
Registrada e publicada neste Gabinete em 15.07.93.
Notificada aos interessados na data supra mencionada.

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