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norma nº 1787/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 1993
Date 1993-07-29
EmentaDispõe sobre concessão de cesta básica aos servidores públicos municipais na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1496

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paule
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1787/93
DE 29/07/93
Dispõe sobre concessão de cesta bási
ca aos servidores públicos municipais
na forma que especifica e dá outras
providências.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apvovou e
ele sanciona e promulga a seguinte,
LET:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto-
rizado a conceder aos servidores públicos municipais, ativos, inati-
vos + pensionistas e comissionados, cesta básica, no valor de até
25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo.
Artigo 2º - Para a concessão da cesta bá
sica, os interessados deverão solicitar o benefício e autorizar o
desconto em folha da porcentagem que lhe cabe, segundo a tabela abai
xo:
FAIXA REFER. PART. % DA PREFEITURA PART. % DO SERVIDOR
ol 90% 10%
02 80% 20%
03 70% 30%
o4 55% 45%
05 45% 55%
06 40% 60%
07 30% 70%
os 20% 80%
09 15% 85%
10 10% 90%
FAIXA REFER. PART. % DA PREFEITURA PART. % CARGOS E COMISSÃO
I 45% 55%
11 40% 60%
CONT........FLS 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Pretalto
FLS 02
FAIXA REFER. PART. % DA PREFEITURA PART. % CARGOS EM COMISSÃO
III 20% 80%
IV 15% 85%
FAIXA REFER. PART. % DA PREFEITURA PART. % SERVIDORES LEGISLAT.
A SUPRIMI DO SUPRIMI DO
B SUPRIMI DO SUPRIMI DO
c SUPRIMI DO SUPRIMIDO
D SUPRIMI DO SUPRIMI DO
$ 1º - A solicitação a que se obri
ga o interessado, nos termos deste artigo, não poderá ser inferior"!
a 06 (seis) meses.
8 2º - O desconto a que está sujei
to o interessado, na conformidade dos percentuais estipulados, será
feito no pagamento posterior à concessão da cesta básica.
Artigo 3º - As despesas com a execução"
da presente Lei, serão suportadas pelo crédito adicional especial ,
aprovado neste exercício e consignado no orçamento vigente.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamen
tará a aplicação da presente Lei dentro de 30 (trinta) dias da data
de sua publicação.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 29 de ju
lho de 1.993.
Registrado e publicado neste Gabinete em 29.07.93.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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