| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 1993 |
| Date | 1993-07-29 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de cesta básica aos servidores públicos municipais na forma que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 1496 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paule Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1787/93 DE 29/07/93 Dispõe sobre concessão de cesta bási ca aos servidores públicos municipais na forma que especifica e dá outras providências. Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apvovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LET: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo auto- rizado a conceder aos servidores públicos municipais, ativos, inati- vos + pensionistas e comissionados, cesta básica, no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo. Artigo 2º - Para a concessão da cesta bá sica, os interessados deverão solicitar o benefício e autorizar o desconto em folha da porcentagem que lhe cabe, segundo a tabela abai xo: FAIXA REFER. PART. % DA PREFEITURA PART. % DO SERVIDOR ol 90% 10% 02 80% 20% 03 70% 30% o4 55% 45% 05 45% 55% 06 40% 60% 07 30% 70% os 20% 80% 09 15% 85% 10 10% 90% FAIXA REFER. PART. % DA PREFEITURA PART. % CARGOS E COMISSÃO I 45% 55% 11 40% 60% CONT........FLS 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Pretalto FLS 02 FAIXA REFER. PART. % DA PREFEITURA PART. % CARGOS EM COMISSÃO III 20% 80% IV 15% 85% FAIXA REFER. PART. % DA PREFEITURA PART. % SERVIDORES LEGISLAT. A SUPRIMI DO SUPRIMI DO B SUPRIMI DO SUPRIMI DO c SUPRIMI DO SUPRIMIDO D SUPRIMI DO SUPRIMI DO $ 1º - A solicitação a que se obri ga o interessado, nos termos deste artigo, não poderá ser inferior"! a 06 (seis) meses. 8 2º - O desconto a que está sujei to o interessado, na conformidade dos percentuais estipulados, será feito no pagamento posterior à concessão da cesta básica. Artigo 3º - As despesas com a execução" da presente Lei, serão suportadas pelo crédito adicional especial , aprovado neste exercício e consignado no orçamento vigente. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamen tará a aplicação da presente Lei dentro de 30 (trinta) dias da data de sua publicação. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 29 de ju lho de 1.993. Registrado e publicado neste Gabinete em 29.07.93. Notificado os interessados na data supra mencionada.