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norma nº 1796/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 1993
Date 1993-08-24
EmentaRevoga o parágrafo único do artigo 9° da Lei n° 1543 de 03.03.89 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1796/93
DE 24 / 08/ 93
Revoga o parágrafo único do artigo 9º
da Lei nº 1543 de 03.03.89 e dá ou
tras providências.
Dr. João Paulo Muniz, Prefeito Municipal
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica revogado, em sua totali
dadem o parágrafo único, do artigo 9º, da Lei nº 1543 de 03.03.89 ,
devido a sua desatualização, inadiplicabilidade e extinção.
Artigo 2º - Para efeito de fiscalização!
e controle do Fato Gerador e a arrecadação do IVVC (Imposto sobre /
Venda - a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos) de que trata a
Lei nº 1543/89 de 03.03.89, fica instituído o LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS LMC, conforme o emanado da Portaria nº 25 de 01.10.
92, e posterior alteração pela Portaria nº 26, de 12.11.92, do De
partamento Nacional de Combustíveis.
I - Para o controle sistemático!
interno de arrecadação do IVVC, fica instituído o formulário Mapa /
Controle do IVV, Anexo 1 desta Lei, que deverá em sua plenitude ser
coerente, compatível e preciso com os lançamentos inerentes do Li
vro de Movimentação de Combustíveis - LMC.
a) Sempre que a fiscalização /
ou o departamento competente da Prefeitura Municipal julgar necessá
rio, deverá ser efetuada conferência do formulário - Anexo I, com o
Livro de Movimentação de Combustíveis - LNMC.
b) O prazo determinado no item
“a” não poderá exceder a 30 (trinta) dias e não poderá ser inferior
a 15 (quinze) dias, salvo se por qualquer motivo de relevância, hou
ver necessidade.
CONT. .... 0. «FLS 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinsto do Prefeito
fls 02
c) O Mapa/Controle do IVV - Ane
xo I será preenchido pelo responsável da escrituração do LMC dos Pos
tos Revendedores - PR.
Artigo 3º - O artigo 10 da Lei nº 1543 de
03 de março de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 - Na ocorrência de se apurar
fraude, sonegação, omissão ou se o contribuinte se recusar ou embara
çar o exame do Livro Fiscal ou documentos necessários ao lançamento e
a fiscalização do Imposto sobre Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVV
sujeitar-se-à a multa de 50% (cinquenta por cento) dé valor do impos-
to, devido ou como se devido fosse, mediante emissão de Auto de Infra
ção".
I - Será também imposta multa de
que trata o caput deste artigo:
a) a falta de Inscrição de Ca
dastro Municipal da repartição competente;
b) a ocorrência de Venda Ambu-
lante, a varejo, de produtos desacompanhados de documentos fiscais.
II - Os valores acima serão atua-
lizados e / ou corrigidos monetariamente pela UFIR ou outro índice /
que venha a substituir.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciêncih aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 24 de agos-
to de 1.993.
DR. JONO/PÉÚLO MUNIZ
PREFEIJD MUNICIPAL
|
Í
Registrado e publicado neste Gabinete em 24.08.93.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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