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norma nº 1815/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaDispõe sobre contratação de trabalho temporário.
native_id1505

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62-1116
Depto. Admintetração
LEI Nº 1815/93
DE 24/11/93
Dispoe sobre contrataçao de trabalho
temporário.
Dr. Joao Paulo Muniz, Prefeito Municipal
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuiçoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - A contrataçao de pessoal por
tempo determinado só poderá ser realizada nas seguintes hipoteses:
I - Programas de saude pública '
que visem o atendimento comunitario, quantitativo e qualitativamen-
te.
II - Obras publicas para atender
Situaçoes emergenciais, decorrentes de inundaçoes, tempestades e
outros que exijam o restabelecimento dos serviços publicos,
III - Atender termos de convenio ,
acordo ou ajuste para execuçao de obras ou prestaçao de serviços |,
durante o periodo de vigencia do convenio.
IV - Substituiçoes de servidores
publicos acidentados ou em caso de molestia, quando nao haja substi
tutos disponiveis, para ocupaçao de cargo ou funçao.
V - SUPRIMIDO
Artigo 2º - O salario do pessoal contra-
tado no regime instituido por esta Lei será o mesmo fixado para
cargo identico ou assemelhado, integrante do Quadro de Cargos e Em
pregos do Município.
Parágrafo Único - Na contratação de pes-
soal para cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefei-
tura , os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção.
CONT... «FLS 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62-1116
Depto. Administração
FLS 02
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 24 de no
vembro de 1,993.
DR. PAULO MUNIZ
PREFEI! MUNICIPAL
Registrado e publicado neste Gabinete em 24,11.93.
Notificado os interessados na data supra mencionada,

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