| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação de trabalho temporário. |
| native_id | 1505 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62-1116 Depto. Admintetração LEI Nº 1815/93 DE 24/11/93 Dispoe sobre contrataçao de trabalho temporário. Dr. Joao Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - A contrataçao de pessoal por tempo determinado só poderá ser realizada nas seguintes hipoteses: I - Programas de saude pública ' que visem o atendimento comunitario, quantitativo e qualitativamen- te. II - Obras publicas para atender Situaçoes emergenciais, decorrentes de inundaçoes, tempestades e outros que exijam o restabelecimento dos serviços publicos, III - Atender termos de convenio , acordo ou ajuste para execuçao de obras ou prestaçao de serviços |, durante o periodo de vigencia do convenio. IV - Substituiçoes de servidores publicos acidentados ou em caso de molestia, quando nao haja substi tutos disponiveis, para ocupaçao de cargo ou funçao. V - SUPRIMIDO Artigo 2º - O salario do pessoal contra- tado no regime instituido por esta Lei será o mesmo fixado para cargo identico ou assemelhado, integrante do Quadro de Cargos e Em pregos do Município. Parágrafo Único - Na contratação de pes- soal para cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefei- tura , os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção. CONT... «FLS 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACONDE Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n.º 236 - Fone PBX (0196) 62-1116 Depto. Administração FLS 02 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 24 de no vembro de 1,993. DR. PAULO MUNIZ PREFEI! MUNICIPAL Registrado e publicado neste Gabinete em 24,11.93. Notificado os interessados na data supra mencionada,