| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | Autoriza e estabelece as condições para o Executivo Municipal promover a participação do município, na instalação e no funcionamento da EPIR. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Gabinete do Prefeito LEI Nº 1826/93 DE 20 / 12/ 93 Autoriza e estabelece as condições pa ra o Executivo Municipal promover a participação do município, na instala ção e no funcionamento da EPIR. Dr. JOão Paulo Muniz, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Muni cipal autorizado a promover a participação do município de Caconde, na instalação e no funcionamento, por prazo indeterminado, da Empresa Pú blica Intermunicipal de Gestão dos Resíduos - EPIR, dotada de persona lidade jurídica de Direito Privado, com sede no Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, observadas as seguintes condições: I - Co-participação obrigatória dos Municípios de São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Divi nolândia, Tapiratiba e Itobi. II - Fixação do Capital Social / Inicial da Empresa Pública Intermunicipal de Gestão dos Residuos-EPIR em CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), integralizá vel, pelos sócios em moeda, serviços ou bens de qualquer natureza,con forme abaixo discriminados: - CR$ 12.000.000,00 - Integra- lizável até 31.12.1994; - CR$ 18.000.000,00 - Integra- lizável em data a ser definida por gestão dos sócios; Dividido em 30.000.000 (trinta milhões) de cotas, no valor nominal de CR$ 1,00 (um cruzeiro real) pa ra cada cota, sendo 5.000.000 (cinco milhões) de cotas para cada só cio. Cont...... «Fls 02 Geblnete do Prefeito fls 02 III - Indicação como receita da EPIR da comercialização dos produtos provenientes da reciclagem dos resíduos sólidos da prestação de serviços, de multa e de outras fontes, em ra zão da sua atuação nos municípios signatários; IV - Instituição, em favor da EPIR, dos seguintes e principais objetivos: a) Planejar, administrar, coorde nar, controlar e fiscalizar o serviço de coleta e disposição final / dos resíduos nos municípios de São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Divinolândia, Itobi, Tapiratiba e Caconde: b) Executar e explorar, direta e indiretamente, o serviço de coleta e disposição final dos resíduos nos municípios de São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Divinolân dia, Itobi, Tapiratiba e Caconde. V - Instituição, como ígãos da / EPIR da Presidência e dos Conselhos de Administração e Fiscal, confor- me segue: a) Presidência, com funções exe- cutivas, constituída por um diretor-presidente, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzido, indicado e nomeado pelo Conselho da Ad ministração, com cargo por provimento em comissão; b) Conselho de Administração,com funções deliberativas, constituído pelos Prefeitos dos Municípios de São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Divinolândia, Itobi, Ta piratiba e Caconde; c) Conselho Fiscal, com funções! fiscalizadoras, consituído por dois representantes de cada um dos só cios da EPIR, por indicação dos Prefeitos, com mandato de dois anos, po dendo ser reconduzidos por uma única vez por igual período. VI - Participação de representantes das comunidades de São José do Rio Pardo, São Sebastiãos da Grama, Di vinolândia, Itobi, Tapiratiba e Caconde, no Conselho Fiscal; VII - Execução das atividades da EPIR por pessoal próprio e, se for o caso, por servidores dos Munici- pios de São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Divinolândia |, Itobi, Tapiratiba e Caconde, que, sem qualquer prejuízo, forem coloca des á sua disposição; Vil CONT... 0. «FLS 03 Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 (e) fls 03 abinete do Prefelto VIII - Contratação de empregados por parte da EPIR com observância do regime de Consolidação das Leis do Tra balho, dependente de concurso público, salvo os empregados em comissão, declarados de livre contratação e dispensa; IX - Realização de compras, obras , serviços, alienações e outras contratações de interesse da EPIR, só po dendo ser promovidas com observâncias estritas na Lei de Licitações; X - Fixação pelo Conselho de Admi- nistração do valor e da forma de alteração de remuneração do diretor - presidente e dos demais empregados, os membros dos Conselhos de Adminis tração e Fiscal, não farão jus a qualquer contrapartida financeira pe los serviços prestados. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal de Caconde autorizado a: I - Participar do Capital Social * da EPIR com 2.000.000 (dois milhões) de cotas, no valor nominal de CR$ 1,00 (um cruzeiro real) cada cota, perfazendo a valor total de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais); II - Prestar garantias e avais ne cessários à realização de operações de créditos e outros contratos de de interesse dos serviços executados e explorados pela EPIR, até o limi te do seu Capital Social registrado; III - Declarar imóvel de utilidade * pública para fins de desapropriação, se situado em seu teríitório para que a EPIR promova a sua expropriação; IV - Ceder bens móveis e imóveis do patrimônio municipal até o limite descrito no item I, do Artigo 2º des- ta Lei, bem como servidores municipais à EPIR; V - Concorrer com dinheiro ou ou tros bens aos futuros aumentos de Capital Social da EPIR, após prévia ' autorização do Poder Legislativo Municipal. Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal au- torizado a abrir crédito adicional especial, no valor de cR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais), corrigidos mensalmente, a partir de 01 de janeiro de 1994, pelo índice IGPeM / FGV (Índice Ge ral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas), ou qualquer outro que o substituir. M CONT... .cccne FLS 04 E ", Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Goblnete do Prefeito FLS 04 Parágrafo Único - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com as dotações criadas pelo crédito adi cional especial, determinado no "caput" deste artigo. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados, Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 20 de dezem- bro de 1.993. Registrado e publicado neste Gabinete em 20.12.93. Notificado os interessados na data supra mencionada.