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norma nº 1826/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaAutoriza e estabelece as condições para o Executivo Municipal promover a participação do município, na instalação e no funcionamento da EPIR.
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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1826/93
DE 20 / 12/ 93
Autoriza e estabelece as condições pa
ra o Executivo Municipal promover a
participação do município, na instala
ção e no funcionamento da EPIR.
Dr. JOão Paulo Muniz, Prefeito Municipal
da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Muni
cipal autorizado a promover a participação do município de Caconde, na
instalação e no funcionamento, por prazo indeterminado, da Empresa Pú
blica Intermunicipal de Gestão dos Resíduos - EPIR, dotada de persona
lidade jurídica de Direito Privado, com sede no Município de São José
do Rio Pardo, Estado de São Paulo, observadas as seguintes condições:
I - Co-participação obrigatória
dos Municípios de São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Divi
nolândia, Tapiratiba e Itobi.
II - Fixação do Capital Social /
Inicial da Empresa Pública Intermunicipal de Gestão dos Residuos-EPIR
em CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais), integralizá
vel, pelos sócios em moeda, serviços ou bens de qualquer natureza,con
forme abaixo discriminados:
- CR$ 12.000.000,00 - Integra-
lizável até 31.12.1994;
- CR$ 18.000.000,00 - Integra-
lizável em data a ser definida por gestão dos sócios;
Dividido em 30.000.000 (trinta
milhões) de cotas, no valor nominal de CR$ 1,00 (um cruzeiro real) pa
ra cada cota, sendo 5.000.000 (cinco milhões) de cotas para cada só
cio.
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Geblnete do Prefeito
fls 02
III - Indicação como receita da EPIR
da comercialização dos produtos provenientes da reciclagem dos resíduos
sólidos da prestação de serviços, de multa e de outras fontes, em ra
zão da sua atuação nos municípios signatários;
IV - Instituição, em favor da EPIR,
dos seguintes e principais objetivos:
a) Planejar, administrar, coorde
nar, controlar e fiscalizar o serviço de coleta e disposição final /
dos resíduos nos municípios de São José do Rio Pardo, São Sebastião da
Grama, Divinolândia, Itobi, Tapiratiba e Caconde:
b) Executar e explorar, direta e
indiretamente, o serviço de coleta e disposição final dos resíduos nos
municípios de São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Divinolân
dia, Itobi, Tapiratiba e Caconde.
V - Instituição, como ígãos da /
EPIR da Presidência e dos Conselhos de Administração e Fiscal, confor-
me segue:
a) Presidência, com funções exe-
cutivas, constituída por um diretor-presidente, com mandato de dois
anos, podendo ser reconduzido, indicado e nomeado pelo Conselho da Ad
ministração, com cargo por provimento em comissão;
b) Conselho de Administração,com
funções deliberativas, constituído pelos Prefeitos dos Municípios de
São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Divinolândia, Itobi, Ta
piratiba e Caconde;
c) Conselho Fiscal, com funções!
fiscalizadoras, consituído por dois representantes de cada um dos só
cios da EPIR, por indicação dos Prefeitos, com mandato de dois anos, po
dendo ser reconduzidos por uma única vez por igual período.
VI - Participação de representantes
das comunidades de São José do Rio Pardo, São Sebastiãos da Grama, Di
vinolândia, Itobi, Tapiratiba e Caconde, no Conselho Fiscal;
VII - Execução das atividades da
EPIR por pessoal próprio e, se for o caso, por servidores dos Munici-
pios de São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Divinolândia |,
Itobi, Tapiratiba e Caconde, que, sem qualquer prejuízo, forem coloca
des á sua disposição; Vil
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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
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abinete do Prefelto
VIII - Contratação de empregados por
parte da EPIR com observância do regime de Consolidação das Leis do Tra
balho, dependente de concurso público, salvo os empregados em comissão,
declarados de livre contratação e dispensa;
IX - Realização de compras, obras ,
serviços, alienações e outras contratações de interesse da EPIR, só po
dendo ser promovidas com observâncias estritas na Lei de Licitações;
X - Fixação pelo Conselho de Admi-
nistração do valor e da forma de alteração de remuneração do diretor -
presidente e dos demais empregados, os membros dos Conselhos de Adminis
tração e Fiscal, não farão jus a qualquer contrapartida financeira pe
los serviços prestados.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal de
Caconde autorizado a:
I - Participar do Capital Social *
da EPIR com 2.000.000 (dois milhões) de cotas, no valor nominal de CR$
1,00 (um cruzeiro real) cada cota, perfazendo a valor total de CR$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais);
II - Prestar garantias e avais ne
cessários à realização de operações de créditos e outros contratos de
de interesse dos serviços executados e explorados pela EPIR, até o limi
te do seu Capital Social registrado;
III - Declarar imóvel de utilidade *
pública para fins de desapropriação, se situado em seu teríitório para
que a EPIR promova a sua expropriação;
IV - Ceder bens móveis e imóveis do
patrimônio municipal até o limite descrito no item I, do Artigo 2º des-
ta Lei, bem como servidores municipais à EPIR;
V - Concorrer com dinheiro ou ou
tros bens aos futuros aumentos de Capital Social da EPIR, após prévia '
autorização do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal au-
torizado a abrir crédito adicional especial, no valor de cR$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros reais), corrigidos mensalmente,
a partir de 01 de janeiro de 1994, pelo índice IGPeM / FGV (Índice Ge
ral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas), ou qualquer outro
que o substituir. M
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", Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Goblnete do Prefeito
FLS 04
Parágrafo Único - As despesas decorrentes
da presente Lei serão cobertas com as dotações criadas pelo crédito adi
cional especial, determinado no "caput" deste artigo.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados,
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 20 de dezem-
bro de 1.993.
Registrado e publicado neste Gabinete em 20.12.93.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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