| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 1992 |
| Date | 1992-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terrenos a particulares. |
| native_id | 1508 |
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SD re ) eitura M “ ni cipa | do O aconhdoe Estância Climática — Estado de São Paulo Rvo Duque de Coxios, nº 236 — Fone PBX (0196) 62-:116 GABINETE DO PREFEITO LEI N) 1.702/92 DE 13/01/92 pispõe sobre doação de terrenos & par- ticulares, : Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito Municipal da Estancia Climática de Caconde, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal ! aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEIS Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorie zado a ceder, através de uso, terreno urbano as seguintes pessoas; REGUERIMENTO NOME LOCAL o688/91 JOSÉ WAGNER RIBEIRO PROL, RUA MATO GROSSO 0680/91 MARIA ZILDA R. PORTELA PROL. RUA MATO GROSSO 0886/91 ANTONIA LOPES DE OLIVEIRA PROL. ABA MATO GROSSO 0865/91 NILZA DE FÁTIMA RIZZO L. PROL, RUA MATO GROSSO 1075/91 SELMA CARLOS PROL. RUA MATO GROSSO 0986/90 CARLOS DE CARVALHO PROL. RUA MATO GROSSO 0719/91 MARIA APARECIDA PEDRO PROL. RUA MATO GROSSO 0474/90 JOÃO BATISTA DE CARVALHO PROL. RUA MATO GROSSO 0267/91 CARLOS HENRIQUE FROES PROL. RUA MATO GROSSO 1140/90 RETIRADO PELO SR, PREFEITO 0733/91 MAURO TOBIAS PROL. RUA MATO GROSSO 1081/91 JOSÉ AUGUSTO AP. MARTINS PROL, RUA MATO GROSSO 0827/91 MARCELO NICOLINI MORI PROL. RUA MATO GROSSO 0350/91 PEDRO GONÇALVES PROL. RUA MATO GROSSO 1097/9ã NIVALDO FERFOGLIA PROL. RUA MATO GROSSO 0830/91 SILVANO DONIZETTI MARTINS PROL, RUA MATO GROSSO 1076/91 MARCES DOS DANTOS E DANIEL PEREIRA DE MORAES PROL. RUA GUARANI 0949/91 VICENTE PAULA DE OLIVEIRA PROL. RUA PARÁ 0822/91 JOSMAR HENRIQUE DOS SANTOS PROL. RUA JOSÉ BENTO SOBS Contecccccocoocorcoscorco corra saF IS 02 SD re ) eitura M “ ni cipa ) 8 e (0) aconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — "Fone PBX (0196) 62-1116 GABINETE DO PREFEITO » Cont...fls 02 $ 1º - As doações de que trata o cóput des te artigo, só poderão ser concretizadas após obedecidas as formali dades previstas no artigo 4º do Ato das Disposições Transistórias da Lei Orgânica do Município de Caconde e após abertura de matrácu la individual para cada lote no cartório de registro de imóveis - desta Comarcas $ 2º - Os referidos terrenos só poderão * ser doados se contarem com rede de água, esgoto e energia elétrica, Artigo 2º - A validade do compromisso será de O1 (um) ano, prazo pelo qual os cessionários deverão construir! píédios destinados à moradias. Artigo 3º = O compromisso poderá ser geno- vado por igual período desde que, findo o prazo de 01 (um) ano, a construção esteja com pslo menos 40% executado, do projeto aprovam do. $ 1º -» O percentual acima será aputado me diante parecer do corpo técnico da Prefeitura. $ 2º - Não havendo percentual estipulado ! no caput deste artigo, o cessionário perderá o direito do terreno- resguardando os materiais aplicados que deverão ser retirados do imóvel, $ 39 - Findo o prazo de 01 (um) ano sem - qualquer início de construção ou caso este seja inferior ao percen tual fixado no cáput deste artigo, o cessionário perderá o direito sobre o terreno, Artigo 4º - D imóvel objeto do compromisso será inalienável, inegociável e intransferível durante o período - de sua validade. Artigo 5º - À escritura definitiva do imó- vel será outorgada após expedição do habite-se s conterá cláusula de inalienabilidade pelo periodo de 10 (dez) anos. Artigo 62º - O lançamento do IPTU somente e será feito após a construção do prédio, Artigo 7º » Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciendia a teressados. Prefeitura Municipal da Estância Climática dg Caconde, em 13 de - janeiro de 1,992.