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← Caconde (SP)

norma nº 1702/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 1992
Date 1992-01-13
EmentaDispõe sobre doação de terrenos a particulares.
native_id1508

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SD re ) eitura M “ ni cipa | do O aconhdoe
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rvo Duque de Coxios, nº 236 — Fone PBX (0196) 62-:116
GABINETE DO PREFEITO
LEI N) 1.702/92
DE 13/01/92
pispõe sobre doação de terrenos & par-
ticulares, :
Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito
Municipal da Estancia Climática de Caconde, Estado de São Paulo,no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal !
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEIS
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorie
zado a ceder, através de uso, terreno urbano as seguintes pessoas;
REGUERIMENTO NOME LOCAL
o688/91 JOSÉ WAGNER RIBEIRO PROL, RUA MATO GROSSO
0680/91 MARIA ZILDA R. PORTELA PROL. RUA MATO GROSSO
0886/91 ANTONIA LOPES DE OLIVEIRA PROL. ABA MATO GROSSO
0865/91 NILZA DE FÁTIMA RIZZO L. PROL, RUA MATO GROSSO
1075/91 SELMA CARLOS PROL. RUA MATO GROSSO
0986/90 CARLOS DE CARVALHO PROL. RUA MATO GROSSO
0719/91 MARIA APARECIDA PEDRO PROL. RUA MATO GROSSO
0474/90 JOÃO BATISTA DE CARVALHO PROL. RUA MATO GROSSO
0267/91 CARLOS HENRIQUE FROES PROL. RUA MATO GROSSO
1140/90 RETIRADO PELO SR, PREFEITO
0733/91 MAURO TOBIAS PROL. RUA MATO GROSSO
1081/91 JOSÉ AUGUSTO AP. MARTINS PROL, RUA MATO GROSSO
0827/91 MARCELO NICOLINI MORI PROL. RUA MATO GROSSO
0350/91 PEDRO GONÇALVES PROL. RUA MATO GROSSO
1097/9ã NIVALDO FERFOGLIA PROL. RUA MATO GROSSO
0830/91 SILVANO DONIZETTI MARTINS PROL, RUA MATO GROSSO
1076/91 MARCES DOS DANTOS E DANIEL
PEREIRA DE MORAES PROL. RUA GUARANI
0949/91 VICENTE PAULA DE OLIVEIRA PROL. RUA PARÁ
0822/91 JOSMAR HENRIQUE DOS SANTOS PROL. RUA JOSÉ BENTO SOBS
Contecccccocoocorcoscorco corra saF IS 02
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Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — "Fone PBX (0196) 62-1116
GABINETE DO PREFEITO
»
Cont...fls 02
$ 1º - As doações de que trata o cóput des
te artigo, só poderão ser concretizadas após obedecidas as formali
dades previstas no artigo 4º do Ato das Disposições Transistórias
da Lei Orgânica do Município de Caconde e após abertura de matrácu
la individual para cada lote no cartório de registro de imóveis -
desta Comarcas
$ 2º - Os referidos terrenos só poderão *
ser doados se contarem com rede de água, esgoto e energia elétrica,
Artigo 2º - A validade do compromisso será
de O1 (um) ano, prazo pelo qual os cessionários deverão construir!
píédios destinados à moradias.
Artigo 3º = O compromisso poderá ser geno-
vado por igual período desde que, findo o prazo de 01 (um) ano, a
construção esteja com pslo menos 40% executado, do projeto aprovam
do.
$ 1º -» O percentual acima será aputado me
diante parecer do corpo técnico da Prefeitura.
$ 2º - Não havendo percentual estipulado !
no caput deste artigo, o cessionário perderá o direito do terreno-
resguardando os materiais aplicados que deverão ser retirados do
imóvel,
$ 39 - Findo o prazo de 01 (um) ano sem -
qualquer início de construção ou caso este seja inferior ao percen
tual fixado no cáput deste artigo, o cessionário perderá o direito
sobre o terreno,
Artigo 4º - D imóvel objeto do compromisso
será inalienável, inegociável e intransferível durante o período -
de sua validade.
Artigo 5º - À escritura definitiva do imó-
vel será outorgada após expedição do habite-se s conterá cláusula
de inalienabilidade pelo periodo de 10 (dez) anos.
Artigo 62º - O lançamento do IPTU somente e
será feito após a construção do prédio,
Artigo 7º » Esta Lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciendia a teressados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática dg Caconde, em 13 de -
janeiro de 1,992.

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