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norma nº 1707/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 1992
Date 1992-02-18
EmentaDispõe sobre doação de terrenos à particulares.
native_id1511

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.707/92
DE 18 / 02/92
Dispõe sobre doação de terrenos à parti
culares.
Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito
Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte;
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza
do a ceder através de uso de terreno urbano às seguintes pessoas:
Nº REQUER. NOME LOCAL
1.230/92 JOÃO FRANCISCO DE PAIVA RUA CARLOS GOMES S/N
1.470/91 ANTONIO DO PATROCINIO RUA TAPIRATIBA, 280
Parágrafo Único - As doações de que trata o
cáput deste artigo, só poderão ser concretizadas após obedecidas
as formalidades previstas no art. 4º do Ato das Disposições Tran-
sitórias da Lei Orgânica do Município de Caconde e, após abertura
de matrícula individual para cada lote, no Cartório de Registró '
de Imóveis desta Comarca,
Artigo 2º - A validade do compromisso será
de 01 (um) ano, prazo pelo qual os cessionários deverão construir
prédio destinado a moradia.
Artigo 3º - O compromisso poderá ser renova,
do por igual período desde que, findo o prazo de 01 (um) ano, a
construção esteja com pelo menos 40% (quarenta por eento) executa
do do projeto aprovado.
8 1º - O percentual acima será apurado medi
ante parecer do corpo técnico da Prefeitura.
8 2º - Não havendo percentual estipulado no
cáput deste artigo, os cessionários perderão o direito do terreno
resguardando os materiais aplicados que deverão ser retirados do
imóvel.
.../...
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO
0/0.
8 3º - Findo o prazo de 01 (um) ano sem qual
quer início de construção ou caso esta seja inferior ao percentual !
fixado no parágrafo anterior, os cessionários perderão o direito so
bre o terreno, sem qualquer direito a indenização.
Artigo 4º - O imóvel objeto de compromisso *
será inalienável, inegociável e intransferível durante o período de
sua validade,
Artigo 5º - A escritura definitiva do imóvel
será outorgada após expedição do habite-se e conterá claúsula de ina
lienabilidade pelo período de 10 (dez) anos.
Artigo 6º - O lançamento do IPTU somente se-
rá feito após a construção do prédio.
Parágrafo Único - O lançamento dos serviços
decorrentes da rede de extensão de água, esgoto, galerias pluviais ,
ghias, sargetas e pavimentação será feita após a execução dos mesmos
e após o término da construção, pelo preço vigente na época do lançã
mento,
Artigo &º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrafio.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 18 de feve
reiro de 1.992,
Registrado e publicado neste Gabinete em 18,02,92.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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