| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 1992 |
| Date | 1992-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terrenos à particulares. |
| native_id | 1511 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.707/92 DE 18 / 02/92 Dispõe sobre doação de terrenos à parti culares. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autoriza do a ceder através de uso de terreno urbano às seguintes pessoas: Nº REQUER. NOME LOCAL 1.230/92 JOÃO FRANCISCO DE PAIVA RUA CARLOS GOMES S/N 1.470/91 ANTONIO DO PATROCINIO RUA TAPIRATIBA, 280 Parágrafo Único - As doações de que trata o cáput deste artigo, só poderão ser concretizadas após obedecidas as formalidades previstas no art. 4º do Ato das Disposições Tran- sitórias da Lei Orgânica do Município de Caconde e, após abertura de matrícula individual para cada lote, no Cartório de Registró ' de Imóveis desta Comarca, Artigo 2º - A validade do compromisso será de 01 (um) ano, prazo pelo qual os cessionários deverão construir prédio destinado a moradia. Artigo 3º - O compromisso poderá ser renova, do por igual período desde que, findo o prazo de 01 (um) ano, a construção esteja com pelo menos 40% (quarenta por eento) executa do do projeto aprovado. 8 1º - O percentual acima será apurado medi ante parecer do corpo técnico da Prefeitura. 8 2º - Não havendo percentual estipulado no cáput deste artigo, os cessionários perderão o direito do terreno resguardando os materiais aplicados que deverão ser retirados do imóvel. .../... Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO 0/0. 8 3º - Findo o prazo de 01 (um) ano sem qual quer início de construção ou caso esta seja inferior ao percentual ! fixado no parágrafo anterior, os cessionários perderão o direito so bre o terreno, sem qualquer direito a indenização. Artigo 4º - O imóvel objeto de compromisso * será inalienável, inegociável e intransferível durante o período de sua validade, Artigo 5º - A escritura definitiva do imóvel será outorgada após expedição do habite-se e conterá claúsula de ina lienabilidade pelo período de 10 (dez) anos. Artigo 6º - O lançamento do IPTU somente se- rá feito após a construção do prédio. Parágrafo Único - O lançamento dos serviços decorrentes da rede de extensão de água, esgoto, galerias pluviais , ghias, sargetas e pavimentação será feita após a execução dos mesmos e após o término da construção, pelo preço vigente na época do lançã mento, Artigo &º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrafio. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 18 de feve reiro de 1.992, Registrado e publicado neste Gabinete em 18,02,92. Notificado os interessados na data supra mencionada.