| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 1992 |
| Date | 1992-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão administrativa de bem público que específica à Guarda-Mirim de Caconde. |
| native_id | 1513 |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1,724/92 DE 14/05 / 92 Dispõe sobre concessão administrativa de bem publico que especifica à Guarda-Mirim de Caconde. Prof, Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito Mu nicipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Artigo 1º = Fica o Executivo autorizado a con ceder à Guarda-Mirim de Caconde, concessão administrativa de uso , nos termos do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de Caconde , pelo prazo de 20 (vinte) anos, da área de propriedade da municipa- lidade, localizada nas proximidades do Matadouro Municipal, Bairro São Jos6, com as confrontações e caracterísitcas constantes do Ane xo 1, desta Lei. Parágrafo Único - A presente concessão se da- rá com a dispensa de licitação nos termos do parágrafo 1º, artigo 15 do Decreto Lei nº 2.300/86 e parágrafo 1º, artigo 125 da Lei Or gância de Caconde, caracterizado o relevante interesse público. Artigo 2º - A presnte concessão será objeto ! de contrato entre as partes, do qual não constarão cláusulas que venham contrariar esta Lei. Artigo 3º - Quaisquer obras que possam, de al guma forma, comprometer as edificações já existentes, ou, modificá “las, na área concedida, só poderão ser realizadas mediante autori zação por escrito do Executivo Municipal. / Artigo 4º - O concessionário poderá realizar na área objeto desta Lei, benfeitorias nos termos da legislação vi gente, ficando as mesmas incorporadas ao imóvel sem que acarretem! ud a . . 2. ao municipio, qualquer Onus indenizatório a qualquer tempo. Cont. Fls 02 Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116 Artigo 5º - Durente o tempo a que alude a presente concessão, ficará a área concedida, isenta de impostos e taxas municipais, Artigo 6º » O imóvel objeto dessa concessão será utilizado, exclusivamente, pela Guarda-Mirim de Caconde, fi- cando, automaticanente nula a concessão, com a dissolução da enti dade ou cesação de suas atividades afins, por período superior a 1 (um) ano. Artigo 7º - Findo o prazo desta concessão , poderá a mesma ser renovada por período determinado, mediante au- torização legislativa. Artigo Bº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre -se publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 14 de maio de 1.992. 1 ta NOGUEÍRA