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norma nº 1724/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 1992
Date 1992-05-14
EmentaDispõe sobre concessão administrativa de bem público que específica à Guarda-Mirim de Caconde.
native_id1513

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1,724/92
DE 14/05 / 92
Dispõe sobre concessão administrativa de
bem publico que especifica à Guarda-Mirim
de Caconde.
Prof, Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito Mu
nicipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Artigo 1º = Fica o Executivo autorizado a con
ceder à Guarda-Mirim de Caconde, concessão administrativa de uso ,
nos termos do artigo 125 da Lei Orgânica do Município de Caconde ,
pelo prazo de 20 (vinte) anos, da área de propriedade da municipa-
lidade, localizada nas proximidades do Matadouro Municipal, Bairro
São Jos6, com as confrontações e caracterísitcas constantes do Ane
xo 1, desta Lei.
Parágrafo Único - A presente concessão se da-
rá com a dispensa de licitação nos termos do parágrafo 1º, artigo
15 do Decreto Lei nº 2.300/86 e parágrafo 1º, artigo 125 da Lei Or
gância de Caconde, caracterizado o relevante interesse público.
Artigo 2º - A presnte concessão será objeto !
de contrato entre as partes, do qual não constarão cláusulas que
venham contrariar esta Lei.
Artigo 3º - Quaisquer obras que possam, de al
guma forma, comprometer as edificações já existentes, ou, modificá
“las, na área concedida, só poderão ser realizadas mediante autori
zação por escrito do Executivo Municipal.
/ Artigo 4º - O concessionário poderá realizar
na área objeto desta Lei, benfeitorias nos termos da legislação vi
gente, ficando as mesmas incorporadas ao imóvel sem que acarretem!
ud a . . 2.
ao municipio, qualquer Onus indenizatório a qualquer tempo.
Cont. Fls 02
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 — Fone PBX (0196) 62.1116
Artigo 5º - Durente o tempo a que alude a
presente concessão, ficará a área concedida, isenta de impostos e
taxas municipais,
Artigo 6º » O imóvel objeto dessa concessão
será utilizado, exclusivamente, pela Guarda-Mirim de Caconde, fi-
cando, automaticanente nula a concessão, com a dissolução da enti
dade ou cesação de suas atividades afins, por período superior a
1 (um) ano.
Artigo 7º - Findo o prazo desta concessão ,
poderá a mesma ser renovada por período determinado, mediante au-
torização legislativa.
Artigo Bº - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre -se publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 14 de
maio de 1.992.
1
ta
NOGUEÍRA

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