| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 1991 |
| Date | 1991-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Entorpecentes. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n, 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.688/91 DE 99/08/91 Dispõe sobre criação do Conselho Munici pal de Entorpecentes. Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LE Is Artigo 1º - Fica criado o Conselho Munici * pal de Entorpecentes. Artigo 2º - São objetivos do Conselho Muni- cipal de Entorpecentes: I - propor o programa municipal de prevenção Ge uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, em harmonia com o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecen ' tes, e também com a Política Estadual de Entorpecentes. II - organizar, preparar e estimular estudos sobre o uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias ' que determinam dependências física e psíquica. III - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem alcançar os objetivos previstos nos incisos anteriores, IV - propor ao Prefeito Municipal sugestões"! sobre o assunto, para fins de encaminhamento a autoridades e orgão fede rais, estaduais e de outros municípios. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Entorpe centes terá como integrantes os seguintes membros, designados, por Por- taria, pelo Prefeito Municipal: I é um representante do Departamento Jurídi co da Prefeitura Municipal; II - um representante do Departamento de Saí e Ga Prefeitura Municipal; III - um representante do Departamento de Pro moção Social Ga Prefeitura Municipal; cco/e.. Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n, 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO cosfora IV - um representante do Departamento de Edu cação da Prefeitura Municipal; V - três representantes da Câmara Municipal VI - um representante do Poder Judiciário indicado pelo Juiz de Direito; VII - um representante do Rotary Clube; VIII - um representante da Loja Maçórica “Aurg ra Cacondense”; IX - um representante da O.,A.B., da 184º sub secção; X - um representante da Associação Comerci- al e Industrial de Caconde (ACIC); XI - um representante de cada igreja existen te no Município; XII - um representante da Polícia Civil, indi cado pelo Delegado Seccional de Casa Branca; XIII-Í um representante da Polícia Militar, in dicado pelo Chefe do Destacamento local; XIV - um representante da EEPSG “Prof. Fernan do Magalhães", indicado pelo Conselho de Progdessores; XV - um representante da EEPG "Dr. Cândido ' Lobo”, indicado pelo Conselho de Professores; XVI - um representante da EEPSG de Barrânia , indicado pelo Conselho de Professores; XVII - um representante do Centro Espítita “Luz e Caridade"; XVIII - um representante da APAE local; XIX - um representante do Grêmio Estudantil '! de cada unidade Escolar do Município. PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho Te rão mandato de dois anos, sendo permitida a recondução. Artigo 4º - O Conselho será presidido por um de seus membros, escolhido e designado pelo Prefeito Municipal. Artigo 5º - As funções de membro do Conse ' lho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevantes serviços pú blicos. con/rcs Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática - Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, n 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO ccelroo Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 09 de agosto de 1,991. EI EITO es,