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norma nº 1688/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 1991
Date 1991-08-09
EmentaDispõe sobre criação do Conselho Municipal de Entorpecentes.
native_id1529

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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n, 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.688/91
DE 99/08/91
Dispõe sobre criação do Conselho Munici
pal de Entorpecentes.
Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito
Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte,
LE Is
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Munici *
pal de Entorpecentes.
Artigo 2º - São objetivos do Conselho Muni-
cipal de Entorpecentes:
I - propor o programa municipal de prevenção
Ge uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, em harmonia com o
Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecen '
tes, e também com a Política Estadual de Entorpecentes.
II - organizar, preparar e estimular estudos
sobre o uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias '
que determinam dependências física e psíquica.
III - propor ao Prefeito Municipal medidas que
visem alcançar os objetivos previstos nos incisos anteriores,
IV - propor ao Prefeito Municipal sugestões"!
sobre o assunto, para fins de encaminhamento a autoridades e orgão fede
rais, estaduais e de outros municípios.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Entorpe
centes terá como integrantes os seguintes membros, designados, por Por-
taria, pelo Prefeito Municipal:
I é um representante do Departamento Jurídi
co da Prefeitura Municipal;
II - um representante do Departamento de Saí
e Ga Prefeitura Municipal;
III - um representante do Departamento de Pro
moção Social Ga Prefeitura Municipal;
cco/e..
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n, 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO
cosfora
IV - um representante do Departamento de Edu
cação da Prefeitura Municipal;
V - três representantes da Câmara Municipal
VI - um representante do Poder Judiciário
indicado pelo Juiz de Direito;
VII - um representante do Rotary Clube;
VIII - um representante da Loja Maçórica “Aurg
ra Cacondense”;
IX - um representante da O.,A.B., da 184º sub
secção;
X - um representante da Associação Comerci-
al e Industrial de Caconde (ACIC);
XI - um representante de cada igreja existen
te no Município;
XII - um representante da Polícia Civil, indi
cado pelo Delegado Seccional de Casa Branca;
XIII-Í um representante da Polícia Militar, in
dicado pelo Chefe do Destacamento local;
XIV - um representante da EEPSG “Prof. Fernan
do Magalhães", indicado pelo Conselho de Progdessores;
XV - um representante da EEPG "Dr. Cândido '
Lobo”, indicado pelo Conselho de Professores;
XVI - um representante da EEPSG de Barrânia ,
indicado pelo Conselho de Professores;
XVII - um representante do Centro Espítita “Luz
e Caridade";
XVIII - um representante da APAE local;
XIX - um representante do Grêmio Estudantil '!
de cada unidade Escolar do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho Te
rão mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
Artigo 4º - O Conselho será presidido por
um de seus membros, escolhido e designado pelo Prefeito Municipal.
Artigo 5º - As funções de membro do Conse '
lho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevantes serviços pú
blicos.
con/rcs
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática - Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, n 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO
ccelroo
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 09 de agosto
de 1,991.
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EITO es,

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