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norma nº 1693/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 1991
Date 1991-10-02
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP- objetivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados a melhoria dos seus sistemas de águas e esgotos concede isenção de ISS á SABESP e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.693/91
DE 02/10 / 91
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ca-
conde a celebrar convênio com o Estado
de São Paulo através da Secretaria de
Eneegia e Saneamento e com interveniên
cia da Companhia de Saneamento Básico"
do Estado de São Paulo - SABESP - obje
tivando a execução pelo Município de
obras e serviços destinados a melhoria
dos seus sistemas de águas e esgotos ,
concede isenção de ISS á SABESP e dá
outras providências,
Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito
Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso
de shas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovoã e
ele sanciona e promulga a seguinte;
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste !
Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo ,
através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da
Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para:
- Construção parcial ETA;
- Rede de água para núcleo de casas popula
res:
- Jardim Redentor, 2000 m de $ 50 mm a !
100 mm (parcial de 3100 m), e
- Rede coletora de esgotos para núcleo de
casas populares Jardim Redentor, 2000 m $ 150 mm (parcial de 3100 m),
neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará
com a importância de Cr$ 21.154,000,00, cabendo ao Município de Caconde
participar com idêntico valor.
Artigo 2º - A Prefeitura executará direta-
ente as obras e ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP
pas condições estipuladas no convênio lavrado.
cel aoo
Prefeitura Municipal de Caconde
Estância Climática — Estado de São Paulo
Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116
GABINETE DO PREFEITO
sec/ res
Artigo 3º - Pela execução da assistência
técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cen
to), dc valor total do convênio, isto é, Cr$ 1.480.780,00, que a
Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se de-!
rem as liberações.
Artigc 4º - Fica isenta do pagamento dc
Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza - ISS, a Companhia de Sa
neamerto Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante c período
em que permanecer em vigor c convênio e c Contrato Suplementar a se
rer celebrados.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na
Sata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, er '!
especial a Lei nº 1.690/91 de 04,09,91.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Muricipal da Estância Climática de Cacorde, em 02 de ou-
túbro de 1.991,

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