| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 1991 |
| Date | 1991-10-02 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Caconde a celebrar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP- objetivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados a melhoria dos seus sistemas de águas e esgotos concede isenção de ISS á SABESP e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.693/91 DE 02/10 / 91 Autoriza a Prefeitura Municipal de Ca- conde a celebrar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria de Eneegia e Saneamento e com interveniên cia da Companhia de Saneamento Básico" do Estado de São Paulo - SABESP - obje tivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados a melhoria dos seus sistemas de águas e esgotos , concede isenção de ISS á SABESP e dá outras providências, Prof. Edgard Tortorelli Nogueira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de shas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovoã e ele sanciona e promulga a seguinte; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste ! Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo , através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para: - Construção parcial ETA; - Rede de água para núcleo de casas popula res: - Jardim Redentor, 2000 m de $ 50 mm a ! 100 mm (parcial de 3100 m), e - Rede coletora de esgotos para núcleo de casas populares Jardim Redentor, 2000 m $ 150 mm (parcial de 3100 m), neste Município, em que a Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de Cr$ 21.154,000,00, cabendo ao Município de Caconde participar com idêntico valor. Artigo 2º - A Prefeitura executará direta- ente as obras e ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP pas condições estipuladas no convênio lavrado. cel aoo Prefeitura Municipal de Caconde Estância Climática — Estado de São Paulo Rua Duque de Caxias, nº 236 - Fone PBX (0196) 62.1116 GABINETE DO PREFEITO sec/ res Artigo 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cen to), dc valor total do convênio, isto é, Cr$ 1.480.780,00, que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se de-! rem as liberações. Artigc 4º - Fica isenta do pagamento dc Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza - ISS, a Companhia de Sa neamerto Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante c período em que permanecer em vigor c convênio e c Contrato Suplementar a se rer celebrados. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na Sata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, er '! especial a Lei nº 1.690/91 de 04,09,91. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Muricipal da Estância Climática de Cacorde, em 02 de ou- túbro de 1.991,