| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2926 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações no Código de Posturas do Município de Caconde, Lei nº 2.457 de 28/10/2010 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br LEI Nº 2926 DE 05/09/23 Dispõe sobre alterações no Código de Posturas do Município de Caconde, Lei nº 2.457 de 28/10/2010 e dá outras providências. João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1º Altera a tabela do §1º do Artigo 81 da Lei nº 2.457 de 28/10/2010, passa a ter a seguinte redação: 01 – Até 10 m³. ... mensal ... (Tarifa Mínima) ... R$. 24,55 02 – Excesso além de 10 m³/mensal: 02.01 – de 01 à 10 m³. .... por m³. ..... R$. 1,85 02.02 – de 11 à 20 m³. .... por m³. ..... R$. 2,00 02.03 – de 21 à 30 m³. .... por m³. ..... R$. 2,30 02.04 – de 31 à 40 m³. .... por m³. ..... R$. 2,50 02.05 – de 41 à 50 m³. .... por m³. ..... R$. 2,65 02.06 – acima de 51 ......... por m³. ..... R$. 3,50 03 – Utilização e conservação da rede de Esgoto 03.01 – 50% (Cinquenta por cento) sobre o valor mensal do consumo de água. Art. 2º Fica revogado o inciso II do §1º do Artigo 81 da Lei nº 2.457 de 28/10/2010 em sua totalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, 05 de setembro de 2023. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 05/09/2023. Notificado os interessados na data supra mencionada.