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norma nº 2940/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2940 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAutoriza o Município da Estância Climática de Caconde a doar os Lotes nº 01 e 02, Quadra “A” do Distrito Industrial “Sebastião Mathias Thomé” à R Agro Negócios Agrícolas Ltda e da outras providências.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
LEI Nº 2940
DE 06/12/23
Autoriza o Município da Estância Climática de
Caconde a doar os Lotes nº 01 e 02, Quadra “A” do Distrito Industrial “Sebastião Mathias Thomé” à
R Agro Negócios Agrícolas Ltda e da outras
providências.
João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de
Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I:
Art. 1º Autoriza o Município de Caconde, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 45.767.829/0001-52, a doar à empresa R Agro
Negócios Agrícolas Ltda, inscrita no CNPJ nº 48.938.877/0001-54, Inscrição Municipal nº
347487 e Inscrição Estadual 236.058.250.111, os Lotes de nº 01 e 02, da Quadra “A”, do
Distrito Industrial “Sebastião Mathias Thomé”, de sua propriedade, objeto das matrículas
nº.12.669 e 12.670 respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as áreas, dimensões e confrontações conforme faz prova cópias de matrículas juntadas, cujos lotes avaliados por R$85.432,20 o lote 01 e R$63.721,00 para o lote 02. Art. 2º A doação a que se refere o artigo 1º será feita mediante
as normas e condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 2814/21, que dispõem sobre o
Distrito Industrial “Sebastião Mathias Thomé, observando-se que os Lotes doados sejam
utilizados exclusivamente pela donatária Empresa R Agro Negócios Agrícolas Ltdaa, inscrita
no CNPJ nº 48.938.877/0001-54, para fins de edificação de prédio comercial, nos termos do
projeto e memorial descritivo, que deverão ser aprovados pelo setor de engenharia da
Prefeitura Municipal de Caconde, destinado ao ramo de Serviços Combinados de escritórios
e apoio administrativo. Art. 3º Os imóveis objetos da autorização de doação da presente
Lei, descrito no art. 1, serão revertidos ao domínio do Município, por anulação pura e
simples do documento de doação, caso a Empresa R Agro Negócios Agrícolas Ltda, inscrita
no CNPJ nº 48.938.877/0001-54 venha a realizar, em qualquer época, atividades estranhas
ao previsto no artigo 20 da Lei Municipal 2814/21.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
Parágrafo Único. Os imóveis doados também se reverterão ao
domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a
Donatária Empresa R Agro Negócios Agrícolas Ltda, inscrita no CNPJ nº 48.938.877/0001-54
não cumpra o disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.814/21. Art. 4º Cumpridas todas as formalidades e exigências legais, a
Donatária fará jus às isenções contidas no Art. 17 da citada Lei Municipal nº 2.814/21. Art. 5º A totalidade da construção constante do projeto
apresentado pela donatária deverá estar concluída no prazo máximo de 30 (trinta meses)
meses, contados do ato da doação, sendo que, em caso de descumprimento, sujeitará a
donatária às sanções previstas no Art. 21 da Lei Municipal nº 2.814/21. Art. 6º As obrigações impostas pelo art. 20 e as penalidades
constantes do art. 21da Lei Municipal 2.814/21, deverão ficar expressamente consignadas
no contrato de doação e na escritura púbica de doação. Art. 7º Todas as despesas relativas a impostos de Transmissão, desde que devidos, bem como para lavratura da escritura pública de doação e respectivo
registro, serão de responsabilidade exclusiva da donatária. Art. 8º Fica o Prefeito Municipal da Estância Climática de
Caconde autorizado a assinar o competente termo de doação com encargos e a ulterior
escritura pública de doação com cláusula de reversão, após o cumprimento das condições
impostas pelo Art. 15 da Lei Municipal 2.814/21. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, 06 de dezembro de 2023.
João Filipe Muniz Basilli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete em 06/12/2023. Notificado os interessados na data supra mencionada.

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