| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2941 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Município da Estância Climática de Caconde a doar o Lote nº 05, Quadra “A” do Distrito Industrial “Sebastião Mathias Thomé” à Empresa Thompson Management Horizons BPO Ltda e da outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br LEI Nº 2941 DE 06/12/23 Autoriza o Município da Estância Climática de Caconde a doar o Lote nº 05, Quadra “A” do Distrito Industrial “Sebastião Mathias Thomé” à Empresa Thompson Management Horizons BPO Ltda e da outras providências. João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1º Autoriza o Município de Caconde, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 45.767.829/0001-52, a doar à empresa Thompson Management Horizons BPO Ltda, inscrita no CNPJ nº 50.805.759/0001-10, Inscrição Municipal nº4.4.7709 e Inscrição Estadual isento, o Lote de nº 05, da Quadra “A”, do Distrito Industrial “Sebastião Mathias Thomé”, de sua propriedade, objeto da matrícula nº 12673, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com a área, dimensões e confrontações conforme faz prova cópia de matrícula juntada, cujo lote avaliado por R$58.800,00. Art. 2º A doação a que se refere o artigo 1º será feita mediante as normas e condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 2814/21, que dispõe sobre o Distrito Industrial “Sebastião Mathias Thomé, observando-se que o Lote doado seja utilizado exclusivamente pela donatária empresa Thompson Management Horizons BPO Ltda, inscrita no CNPJ nº 50.805.759/0001-10, para fins de edificação de prédio comercial, nos termos do projeto e memorial descritivo, que deverão ser aprovados pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Caconde, destinado ao ramo de Serviços Combinados de escritórios e apoio administrativo. Art. 3º O imóvel objeto da autorização de doação da presente Lei, descrito no art. 1, será revertido ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a empresa Thompson Management Horizons BPO Ltda, inscrita no CNPJ nº 50.805.759/0001-10 venha a realizar, em qualquer época, atividades estranhas ao previsto no artigo 20 da Lei Municipal 2814/21. Parágrafo Único. O imóvel doado também se reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br Donatária empresa Thompson Management Horizons BPO Ltda, inscrita no CNPJ nº 50.805.759/0001-10 não cumpra o disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.814/21. Art. 4º Cumpridas todas as formalidades e exigências legais, a Donatária fará jus às isenções contidas no Art. 17 da citada Lei Municipal nº 2.814/21. Art. 5º A totalidade da construção constante do projeto apresentado pela donatária deverá estar concluída no prazo máximo de 30 (trinta) meses, contados do ato da doação, sendo que, em caso de descumprimento, sujeitará a donatária às sanções previstas no Art. 21 da Lei Municipal nº 2.814/21. Art. 6º As obrigações impostas pelo art. 20 e as penalidades constantes do art. 21 da Lei Municipal 2.814/21, deverão ficar expressamente consignadas no contrato de doação e na escritura púbica de doação. Art. 7º Todas as despesas relativas a impostos de Transmissão, desde que devidos, bem como para lavratura da escritura pública de doação e respectivo registro, serão de responsabilidade exclusiva da donatária. Art. 8º Fica o Prefeito Municipal da Estância Climática de Caconde autorizado a assinar o competente termo de doação com encargos e a ulterior escritura pública de doação com cláusula de reversão, após o cumprimento das condições impostas pelo Art. 15 da Lei Municipal 2.814/21. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, 06 de dezembro de 2023. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 06/12/2023. Notificado os interessados na data supra mencionada.