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norma nº 2943/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2943 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAutoriza o Município da Estância Climática de Caconde a doar o Lote nº10, Quadra “A” do Distrito Industrial “Sebastião Mathias Thomé” à empresa Isaque Ribeiro Ferfoglia ME e dá outras providências.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
LEI Nº 2943
DE 06/12/23
Autoriza o Município da Estância Climática de
Caconde a doar o Lote nº10, Quadra “A” do
Distrito Industrial “Sebastião Mathias Thomé” à
empresa Isaque Ribeiro Ferfoglia ME e dá outras
providências.
João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de
Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I:
Art. 1º Autoriza o Município de Caconde, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 45.767.829/0001-52, a doar à Empresa Isaque
Ribeiro Ferfoglia ME, inscrita no CNPJ nº 22.419.262/0001-28, Inscrição Municipal nº
145342 e Inscrição Estadual 236.027.416.118, o Lote de nº 10 da Quadra “A”, do Distrito
Industrial “Sebastião Mathias Thomé”, de sua propriedade, objeto das matrícula nº 12.678, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com as áreas, dimensões e confrontações
conforme faz prova cópia de matrícula juntada, cujo lote avaliado por R$60.522,70. Art. 2º A doação a que se refere o artigo 1º será feita mediante
as normas e condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 2814/21, que dispõem sobre o
Distrito Industrial “Sebastião Mathias Thomé, observando-se que o Lote doado seja utilizado
exclusivamente pela donatária Empresa Isaque Ribeiro Ferfoglia ME, inscrita no CNPJ nº
22.419.262/0001-28, para fins de edificação de prédio comercial, nos termos do projeto e
memorial descritivo, que deverão ser aprovados pelo setor de engenharia da Prefeitura
Municipal de Caconde, destinado ao ramo de Serviços Combinados de escritórios e apoio
administrativo. Art. 3º O imóvel objeto da autorização de doação da presente Lei, descrito no art. 1, será revertido ao domínio do Município, por anulação pura e simples do
documento de doação, caso a Empresa Isaque Ribeiro Ferfoglia ME, inscrita no CNPJ nº
22.419.262/0001-28 venha a realizar, em qualquer época, atividades estranhas ao previsto
no artigo 20 da Lei Municipal 2814/21. Parágrafo Único. O imóvel doado também se reverterá ao
domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
Donatária Empresa Isaque Ribeiro Ferfoglia ME, inscrita no CNPJ nº 22.419.262/0001-28
não cumpra o disposto no artigo 21 da Lei Municipal nº 2.814/21. Art. 4º Cumpridas todas as formalidades e exigências legais, a
Donatária fará jus às isenções contidas no Art. 17 da citada Lei Municipal nº 2.814/21. Art. 5º A totalidade da construção constante do projeto
apresentado pela donatária deverá estar concluída no prazo máximo de 30 (trinta) meses, contados do ato da doação, sendo que, em caso de descumprimento, sujeitará a donatária às
sanções previstas no Art. 21 da Lei Municipal nº 2.814/21. Art. 6º As obrigações impostas pelo art. 20, as penalidades
constantes do Art. 21 da Lei Municipal 2.814/21, deverão ficar expressamente consignadas
no contrato de doação e na escritura púbica de doação. Art. 7º Todas as despesas relativas a impostos de Transmissão, desde que devidos, bem como para lavratura da escritura pública de doação e respectivo
registro, serão de responsabilidade exclusiva da donatária. Art. 8º Fica o Prefeito Municipal da Estância Climática de
Caconde autorizado a assinar o competente termo de doação com encargos e a ulterior
escritura pública de doação com cláusula de reversão, após o cumprimento das condições
impostas pelo Art. 15 da Lei Municipal 2.814/21. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, 06 de dezembro de 2023.
João Filipe Muniz Basilli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete em 06/12/2023. Notificado os interessados na data supra mencionada.

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