| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2946 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Estima o Orçamento Municipal para o Exercício de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br LEI Nº 2946 DE 13/12/23 Estima o Orçamento Municipal para o Exercício de 2024 e dá outras providências. João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município para o exercício de 2024, estimando as receitas em R$ 121.915.000,00 (cento e vinte um milhões novecentos e quinze mil reais), fixando as despesas de igual valor, o qual foi elaborado, na forma da legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320/64, a Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e as Leis municipais do PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, bem como as Instruções e Portarias reguladoras, editadas pelo Ministério do Planejamento. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação e das especificações constantes no Anexo II, da Lei n.º 4320/64, com o seguinte desdobramento: Especificação Fiscal Social Total I – Administração Direta 1 – Receitas Correntes 74.081.000,00 29.779.000,00 103.860.000,00 Receita Tributária 11.500.000,00 0,00 11.500.000,00 Receita Patrimonial 3.950.000,00 0,00 3.950.000,00 Receita de Serviços 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00 Transferências Correntes 52.556.000,00 29.779.000,00 82.335.000,00 Outras Receitas Correntes 1.075.000,00 0,00 1.075.000,00 2 – Receitas de Capital 17.361.000,00 694.000,00 18.055.000,00 Alienação de Bens 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 Transferências de Capital 16.361.000,00 694.000,00 17.055.000,00 Total da Administração Direta 91.442.000,00 30.473.000,00 121.915.000,00 PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br Art. 3º A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional- programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: I – POR CATEGORIA ECONÔMICA: Especificação Fiscal Seguridade Social Total I – Administração Direta 1–Despesas Correntes 73.981.000,00 29.779.000,00 103.760.000,00 2–Despesas de Capital 17.361.000,00 694.000,00 18.055.000,00 3-Reversa de Contingência 100.000,00 0,00 100.000,00 Total da Administração Direta 91.442.000,00 30.473.000,00 121.915.000,00 Total da Administração Indireta 0,00 0,00 0,00 Total Geral 91.442.000,00 30.473.000,00 121.915.000,00 II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 47.855.000,00 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 56.806.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 Investimentos 16.644.000,00 4.5.00.00.00 Inversões Financeiras 510.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 100.000,00 Total 121.915.000,00 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto ou atividade, operações especiais e também dentro de cada unidade executora, de acordo com o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. Art. 5º O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º obedecidas às disposições do art. 43º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita estimada para o Orçamento do Poder Executivo, utilizando como fonte de recursos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. Parágrafo único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br Art. 6º As despesas por conta das dotações vinculadas a convênio, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 7º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 8º As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 9º As despesas de capital, constantes desta lei, quando envolver contratos, cuja vigência seja de execução plurianual, correrão por conta de orçamentos futuros. Art. 10. O Executivo poderá repassar auxílio financeiro em atendimento à Lei 13.014 de 31/07/2014, para as Organizações da Sociedade Civil, desde que as mesmas atendam à Instrução nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo o valor estimado sofrer alterações mediante convênio assinado entre as partes a partir de janeiro do exercício de 2024. Organizações da Sociedade Civil Valor Estimado Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Caconde 3.120.000,00 APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 777.600,00 Casa de Acolhimento Coronel Gustavo Ribeiro 390.000,00 Lar do Menino Jesus 420.000,00 Guarda Mirim 774.000,00 Associação de Judô Divinolândia 182.120,00 AESP Associação de Educação em Saúde Preventiva 24.000,00 Hospital São Vicente de São José do Rio Pardo 300.000,00 Total 5.987.720,00 Art. 11. Fica autorizado o Executivo à adequar os anexos constantes no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e na LDO nº 2909 de 27/06/2023 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, 13 de dezembro de 2023. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 13/12/2023. Notificado os interessados na data supra mencionada.