| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2947 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.912, de 11/07/2023 e sua ementa. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br LEI Nº 2947 DE 13/12/23 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.912, de 11/07/2023 e sua ementa. João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.912, de 11/07/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de realização de consultas”. Art. 2º O Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.912, de 11/07/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde autorizada a celebrar Termo de Parceria com o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista – Hospital Regional e Centro Oftalmológico, inscrito no CNPJ com o número 52.356.268/0002- 45, com sede na Avenida Leonor Mendes de Barros, nº 626, na cidade de Divinolândia, Estado de São Paulo, para que possam ser realizadas consultas com otorrinolaringologistas.” Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, 13 de dezembro de 2023. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 13/12/2023. Notificado os interessados na data supra mencionada.