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norma nº 2963/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2963 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaInstitui o Plano Diretor de Controle de Erosão Rural de Caconde e dá outras providências.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
LEI Nº 2963
DE 21/05/2024
Institui o Plano Diretor de Controle de Erosão 
Rural de Caconde e dá outras providências.
João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de 
Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, 
L E I:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta lei institui o Plano Diretor de Controle de Erosão 
Rural de Caconde, tendo por objetivo implementar mecanismos e instrumentos para o 
efetivo controle dos processos erosivos instalados no território do Município.
Art. 2º Constituem diretrizes gerais do Plano Diretor de 
Controle de Erosão Rural:
I - Identifica e propõe soluções dos problemas de erosão e estradas encontrados, definindo 
metodologias de controle e prioridades de ações;
II - Realiza o cadastro das estradas rurais, do uso atual do solo e as pressões antrópicas;
III - Propõe medidas de conservação de solo, ações preventivas e corretivas sobre as causas e 
os efeitos dos processos erosivos, visando proteger a população e as atividades econômicas 
sediadas na área rural do município;
IV - Fornece um banco de dados e base cartográfica ao município com a geração dos mapas: 
UGRHIS, base, pedológico, geológico, declividades, nascentes, malha viária rural, bacias 
hidrográficas, uso e ocupação do solo, susceptibilidade a erosão, processos erosivos, 
diagnóstico ambiental, classe de capacidade, utilização racional da terra e prioridades;
V – Apresenta um plano de ações com medidas preventivas e mitigatórias, com orçamento 
básico prévio, para posterior implementação pelo município e atores interessados.
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO DE ESTRADAS RURAIS E PROCESSOS EROSIVOS
Art. 3º Ficam instituídas as estradas municipais não 
pavimentadas em área rural, de responsabilidade e gestão da Prefeitura Municipal, 
conforme especificações contidas nesta lei.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
Art. 4º As estradas municipais não pavimentadas, estão 
descritas na tabela a seguir, com seus respectivos comprimentos, início e fim:
Nº Nome Comprimento
Início Fim
Coordenadas Geográficas Coordenadas Geográficas
01 CAC-020 18.905,36 m 331479,21 m / 7619400,95 m 343651,44 m / 7622946,69 m
02 CAC-030 17.922,51 m 338837,43 m / 7612925,66 m 342283,60 m / 7609067,63 m
03 CAC-040 10.315,21 m 329649,75 m / 7617286,10 m 322980,35 m / 7613314,44 m
04 CAC-050 17.202,95 m 327780,22 m / 7619104,41 m 319611,21 m / 7618083,86 m
05 CAC-102 11.708,22 m 343467,36 m / 7623457,17 m 337156,73 m / 7628967,60 m
06 CAC-104 3.113,61 m 341528,11 m / 7622883,55 m 343062,49 m / 7620476,31 m
07 CAC-108 2.839,34 m 339099,73 m / 7624911,72 m 340344,37 m / 7626987,43 m
08 CAC-110 2.541,11 m 341363,16 m / 7617043,36 m 341599,96 m / 7614710,08 m
09 CAC-112 6.122,47 m 341118,37 m / 7617051,68 m 342618,23 m / 7612778,01 m
10 CAC-116 3.285,40 m 339691,52 m / 7610736,78 m 338736,55 m / 7609109,33 m
11 CAC-118 3.835,18 m 339600,59 m / 7617393,01 m 337744,14 m / 7614762,02 m
12 CAC-120 4.084,24 m 338545,69 m / 7618880,82 m 337668,09 m / 7622079,37 m
13 CAC-126 10.463,31 m 335611,24 m / 7623849,16 m 336663,14 m / 7629752.38 m
14 CAC-128 1.260,01 m 336665,07 m / 7615797,87 m 335774,04 m / 7615054,36 m
15 CAC-130 5.028,62 m 334707,37 m / 7623428,70 m 335725,92 m / 7619083,76 m
16 CAC-131 8.183,96 m 334906,07 m / 7623607,06 m 332811,93 m / 7628138,84 m
17 CAC-132 2.258,30 m 334937,82 m / 7618534,99 m 336093,87 m / 7616890,71 m
18 CAC-135 2.834,79 m 337302,81 m / 7618419,03 m 336504,59 m / 7616264,69 m
19 CAC-138 9.121,73 m 332234,85 m / 7620961,78 m 332194,04 m / 7627838,05 m
20 CAC-144 1.714,73 m 331194,40 m / 7615577,03 m 330251,35 m / 7614748,96 m
21 CAC-146 798,59 m 331920,16 m / 7627687,22 m 331585,81 m / 7628357,68 m
22 CAC-148 5.282,42 m 329226,62 m / 7614859,84 m 331131,90 m / 7611993,76 m
23 CAC-157 8.615,62 m 326265,58 m / 7613730,12 m 324177,81 m / 7610006,18 m
24 CAC-161 5.066,00 m 327258,64 m / 7618030,06 m 326001,40 m / 7614058,56 m
25 CAC-167 3.557,13 m 324345,60 m / 7613292,98 m 323571,80 m / 7610231,03 m
26 CAC-178 4.725,30 m 341048,20 m / 7623039,93 m 337668,09 m / 7622079,37 m
27 CAC-210 2.450,71 m 331049,63 m / 7627133,83 m 328878,61 m / 7628077,60 m
28 CAC-214 4.249,97 m 341249,77 m / 7626896,26 m 342553,59 m / 7625026,84 m
29 CAC-218 4.451,87 m 324345,60 m / 7613292,98 m 323571,80 m / 7610231,03 m
30 CAC-222 2.236,54 m 322337,22 m / 7625251,74 m 324345,28 m / 7624614,53 m
31 CAC-223 1.961,36 m 330168,38 m / 7622421,37 m 331473,98 m / 7623623,38 m
32 CAC-229 2.220,99 m 335070,87 m / 7622431,87 m 335725,92 m / 7619083,76 m
33 CAC-230 7.434,35 m 324304,09 m / 7621862,18 m 328779,38 m / 7621564,49 m
34 CAC-020 18.905,36 m 331479,21 m / 7619400,95 m 343651,44 m / 7622946,69 m
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
Nº Nome Comprimento
Início Fim
Coordenadas Geográficas Coordenadas Geográficas
35 CAC-242 1411,99 338960,56 m / 7616668,57 m 338960,56 m / 7616668,57 m
36 CAC-243 6178,9 323269,18 m / 7622329,27 m 323775,04 m / 7617861,67 m
37 CAC-246 2284,84 332718,16 m / 7617885,05 m 343532,93 m / 7617080,05 m
38 CAC-256 6571,29 331386,84 m / 7616660,44 m 333679,87 m / 7614399,57 m
39 CAC-260 3093,55 335912,72 m / 7614499,58 m 334076,79 m / 7613317,12 m
40 CAC-262 11648,82 328072,22 m / 7618564,53 m 319709,81 m / 7615093,49 m
41 CAC-264 9770,35 329163,72 m / 7615474,33 m 323075,36 m / 7616607,34 m
42 CAC-307 4313,54 323326,92 m / 7627750,28 m 321821,39 m / 7624262,31 m
43 CAC-308 1336,8 333085,82 m / 7626867,43 m 333266,30 m / 7627979,88 m
44 CAC-313 1458,74 326177,25 m / 7619578,43 m 327276,37 m / 7620175,17 m
45 CAC-314 1427,39 325849.65 m / 7619678.86 m 325039,39 m / 7619017,38 m
46 CAC-315 2799,34 341243,79 m / 7626999,99 m 342536,19 m / 7627114,78 m
47 CAC-317 14112,16 329871,07 m / 7622950,63 m 332338,67 m / 7629420,73 m
48 CAC-321 4369,69 328356,13 m / 7623449,28 m 326776,37 m / 7625577,84 m
49 CAC-322 2532,54 330203,83 m / 7624747,90 m 331826,31 m / 7623392,37 m
50 CAC-323 2802,94 327627,45 m / 7619286,07 m 326768,27 m / 7621424,43 m
51 CAC-324 1947,78 334919,44 m / 7623784,81 m 334013,26 m / 7625226,93 m
52 CAC-325 2267,62 330569,44 m / 7627396,69 m 328688,77 m / 7626496,85 m
53 CAC-326 2019,48 336495,35 m / 7622887,26 m 337668,09 m / 7622079,37 m
54 CAC-327 1721,79 335717,38 m / 7624231,72 m 337123,17 m / 7623913,79 m
55 CAC-331 3764,77 328365,57 m / 7623266,28 m 330181,53 m / 7625832,21 m
56 CAC-332 2766,92 329399,50 m / 7620971,00 m 328365,57 m / 7623266,28 m
57 CAC-335 3416,38 333055,94 m / 7621298,88 m 335331,61 m / 7621012,80 m
58 CAC-341 1556,3 332320,86 m / 7620152,40 m 332320,86 m / 7620152,40 m
59 CAC-343 4466,71 327069,43 m / 7618126,29 m 326385,38 m / 7615684,95 m
60 CAC-345 2396,76 340964,99 m / 7610857,05 m 342050,97 m / 7612706,03 m
61 CAC-346 4840,36 341052,12 m / 7610760,27 m 342853,62 m / 7612980,01 m
62 CAC-347 1117,2 341289,08 m / 7610016,19 m 342219,17 m / 7610542,93 m
63 CAC-353 2726,91 333345,99 m / 7619320,29 m 335637,09 m / 7619817,86 m
64 CAC-354 2787,84 325480,56 m / 7613245,90 m 325226,19 m / 7610947,13 m
65 CAC-355 4265,45 326614,70 m / 7612599,61 m 325778,58 m / 7609181,31 m
66 CAC-356 4964,76 327860,06 m / 7611653,75 m 327758,04 m / 7609576,43 m
67 CAC-357 2809,67 329323,41 m / 7613623,61 m 328035,51 m / 7611871,90 m
68 CAC-365 3226,07 339460,61 m / 7617616,98 m 341433,88 m / 7619725,91 m
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
Nº Nome Comprimento
Início Fim
Coordenadas Geográficas Coordenadas Geográficas
69 CAC-366 2463,78 341165,23 m / 7617048,90 m 340183,29 m / 7618634,99 m
70 CAC-367 668,6 334329,46 m / 7619908,72 m 334620,37 m / 7620458,14 m
71 CAC-370 21106,77 336179,65 m / 7601484,55 m 336595,89 m / 7605713,33 m
72 CAC-371 2239,19 336930,70 m / 7603927,10 m 335391,76 m / 7602112,15 m
73 CAC-372 3036,44 336930,70 m / 7603927,10 m 335391,76 m / 7602112,15 m
74 CAC-375 2749,33 333479,04 m / 7607796,69 m 334560,54 m / 7609077,07 m
75 CAC-382 1597,52 333728,39 m / 7607163,31 m 334623,61 m / 7607250,31 m
76 CAC-385 4796,09 334418,37 m / 7605632,82 m 331991,97 m / 7603693,98 m
77 CAC-386 1764,09 340918,87 m / 7610447,45 m 339625,60 m / 7609459,85 m
78 CAC-387 2360,14 341748,03 m / 7609700,69 m 339547,75 m / 7609181,56 m
79 CAC-401 4564,75 323399,96 m / 7620625,47 m 324653,80 m / 7617866,96 m
80 CAC-402 1783,95 336015,09 m / 7628173,01 m 334938,23 m / 7628197,52 m
81 CAC-403 917,87 335533,73 m / 7627866,31 m 335208,91 m / 7627124,58 m
82 CAC-450 3322,17 333345,99 m / 7619320,29 m 331612,58 m / 7617676,75 m
Parágrafo único - As coordenadas geográficas mencionadas na 
tabela acima são referências para o início e fim de cada estrada, proporcionando uma 
identificação precisa da extensão territorial.
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS DE CONTROLE DE EROSÃO
Art. 5º Constituem medidas de controle de erosão as ações 
preventivas e corretivas de intervenção nos processos erosivos e conservação, restauração 
e manutenção de estradas rurais municipais, por meio de técnicas, tecnologias, obras ou 
serviços de engenharia, tendo por pressuposto o perfeito conhecimento dos fatores e 
mecanismos relacionados às causas do desenvolvimento dos processos erosivos, suas 
especificidades e dinâmicas, bem como das características do meio físico em que se 
encontram. 
§ 1º Ficam estabelecidos cenários de desenvolvimento 
avaliados a partir de aspectos sociais, econômicos e ambientais:
I - Cenário 1: Implementação da Política e Grupo Técnico Executivo – GTE;
II - Cenário 2: Sustentabilidade econômica da política municipal de Conservação e 
Restauração das Estradas Rurais;
III - Cenário 3: Comunicação, Capacitação e Promoção de Boas Práticas;
IV - Cenário 4: Manutenção de Estradas Rurais;
V - Cenário 5: Adoção de ações antrópicas para restauração ambiental e poluição difusa.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
§ 2° Os Cenários de que trata o “caput” deste artigo deverão ser 
revistos pelo menos a cada 10 (dez) anos, a fim de estabelecer as metodologias de item e 
respectivas atividades.
Art. 6º Fica estabelecida a faixa de domínio para estradas rurais 
não pavimentadas, de 07 (sete) metros de cada lado, a contar do eixo da via.
Parágrafo único - A faixa de domínio estabelecida no “caput” 
desse artigo destina-se à preservação e conservação da via, bem como à realização de obras 
de infraestrutura, garantindo o adequado escoamento da produção agrícola e o acesso aos 
estabelecimentos rurais.
Art. 7º É vedada qualquer construção ou atividade que 
prejudique a integridade da faixa de domínio, salvo autorização expressa dos 
Departamentos competentes.
Art. 8º Os proprietários de imóveis lindeiros à faixa de domínio 
são responsáveis pela sua conservação e limpeza, devendo manter a vegetação sob controle, 
de forma a garantir a visibilidade e a segurança no tráfego, sob pena de multa.
§ 1º Nos termos do art. 11, do Decreto Estadual nº 41.719, de 
16 de abril de 1.997, que regulamenta a Lei 6.171, de 04/07/1988, alterada pela Lei 8.421, 
de 23/11/1993, que dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola, todas 
as propriedades agrícolas, públicas ou privadas, ficam obrigadas a receber as águas de 
escoamento das estradas ou ferrovias desde que tecnicamente conduzidas, podendo essas 
águas atravessar tantas quantas forem as propriedades á jusante até que essas sejam 
moderadamente absorvidas pelas terras ou seu excesso despejado em manancial receptor 
natural.
§ 2º Não haverá, em hipótese alguma, indenização pela área 
ocupada pelos canais de escoamento do prado escoadouro revestido especialmente para 
esse fim.
§ 3º O escoamento das águas das estradas deverá ser conduzido 
tecnicamente, de forma a:
I - não causar erosão e degradação do solo nas propriedades 
agrícolas;
II - não poluir cursos d'água;
III - não obstruir o tráfego dentro da propriedade.
§ 4º Também será lavrada multa àquele que recusar a entrada 
de funcionários públicos em imóveis, para verificação do fiel cumprimento dessa Lei.
§ 5º As multas previstas nessa Lei é de 100 (cem) UFESPs 
(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
§ 6º Os Departamentos competentes poderão estabelecer 
normas específicas para a conservação da faixa de domínio, levando em consideração as 
características locais.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
Art. 9º A desapropriação de áreas necessárias à ampliação ou 
adequação da faixa de domínio será realizada conforme a legislação vigente, garantindo 
justa indenização aos proprietários afetados.
Art. 10. As diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Lei serão 
consideradas como obrigatórias nas programações orçamentárias das áreas envolvidas 
pelo período nele expresso, podendo os respectivos prazos de execução do cronograma, 
serem alterados conforme necessidade.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 21 de maio de 2024.
João Filipe Muniz Basilli
 Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete em 21/05/2024.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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