| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2963 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Institui o Plano Diretor de Controle de Erosão Rural de Caconde e dá outras providências. |
| native_id | 1672 |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br LEI Nº 2963 DE 21/05/2024 Institui o Plano Diretor de Controle de Erosão Rural de Caconde e dá outras providências. João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta lei institui o Plano Diretor de Controle de Erosão Rural de Caconde, tendo por objetivo implementar mecanismos e instrumentos para o efetivo controle dos processos erosivos instalados no território do Município. Art. 2º Constituem diretrizes gerais do Plano Diretor de Controle de Erosão Rural: I - Identifica e propõe soluções dos problemas de erosão e estradas encontrados, definindo metodologias de controle e prioridades de ações; II - Realiza o cadastro das estradas rurais, do uso atual do solo e as pressões antrópicas; III - Propõe medidas de conservação de solo, ações preventivas e corretivas sobre as causas e os efeitos dos processos erosivos, visando proteger a população e as atividades econômicas sediadas na área rural do município; IV - Fornece um banco de dados e base cartográfica ao município com a geração dos mapas: UGRHIS, base, pedológico, geológico, declividades, nascentes, malha viária rural, bacias hidrográficas, uso e ocupação do solo, susceptibilidade a erosão, processos erosivos, diagnóstico ambiental, classe de capacidade, utilização racional da terra e prioridades; V – Apresenta um plano de ações com medidas preventivas e mitigatórias, com orçamento básico prévio, para posterior implementação pelo município e atores interessados. CAPÍTULO II DO CADASTRAMENTO DE ESTRADAS RURAIS E PROCESSOS EROSIVOS Art. 3º Ficam instituídas as estradas municipais não pavimentadas em área rural, de responsabilidade e gestão da Prefeitura Municipal, conforme especificações contidas nesta lei. PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br Art. 4º As estradas municipais não pavimentadas, estão descritas na tabela a seguir, com seus respectivos comprimentos, início e fim: Nº Nome Comprimento Início Fim Coordenadas Geográficas Coordenadas Geográficas 01 CAC-020 18.905,36 m 331479,21 m / 7619400,95 m 343651,44 m / 7622946,69 m 02 CAC-030 17.922,51 m 338837,43 m / 7612925,66 m 342283,60 m / 7609067,63 m 03 CAC-040 10.315,21 m 329649,75 m / 7617286,10 m 322980,35 m / 7613314,44 m 04 CAC-050 17.202,95 m 327780,22 m / 7619104,41 m 319611,21 m / 7618083,86 m 05 CAC-102 11.708,22 m 343467,36 m / 7623457,17 m 337156,73 m / 7628967,60 m 06 CAC-104 3.113,61 m 341528,11 m / 7622883,55 m 343062,49 m / 7620476,31 m 07 CAC-108 2.839,34 m 339099,73 m / 7624911,72 m 340344,37 m / 7626987,43 m 08 CAC-110 2.541,11 m 341363,16 m / 7617043,36 m 341599,96 m / 7614710,08 m 09 CAC-112 6.122,47 m 341118,37 m / 7617051,68 m 342618,23 m / 7612778,01 m 10 CAC-116 3.285,40 m 339691,52 m / 7610736,78 m 338736,55 m / 7609109,33 m 11 CAC-118 3.835,18 m 339600,59 m / 7617393,01 m 337744,14 m / 7614762,02 m 12 CAC-120 4.084,24 m 338545,69 m / 7618880,82 m 337668,09 m / 7622079,37 m 13 CAC-126 10.463,31 m 335611,24 m / 7623849,16 m 336663,14 m / 7629752.38 m 14 CAC-128 1.260,01 m 336665,07 m / 7615797,87 m 335774,04 m / 7615054,36 m 15 CAC-130 5.028,62 m 334707,37 m / 7623428,70 m 335725,92 m / 7619083,76 m 16 CAC-131 8.183,96 m 334906,07 m / 7623607,06 m 332811,93 m / 7628138,84 m 17 CAC-132 2.258,30 m 334937,82 m / 7618534,99 m 336093,87 m / 7616890,71 m 18 CAC-135 2.834,79 m 337302,81 m / 7618419,03 m 336504,59 m / 7616264,69 m 19 CAC-138 9.121,73 m 332234,85 m / 7620961,78 m 332194,04 m / 7627838,05 m 20 CAC-144 1.714,73 m 331194,40 m / 7615577,03 m 330251,35 m / 7614748,96 m 21 CAC-146 798,59 m 331920,16 m / 7627687,22 m 331585,81 m / 7628357,68 m 22 CAC-148 5.282,42 m 329226,62 m / 7614859,84 m 331131,90 m / 7611993,76 m 23 CAC-157 8.615,62 m 326265,58 m / 7613730,12 m 324177,81 m / 7610006,18 m 24 CAC-161 5.066,00 m 327258,64 m / 7618030,06 m 326001,40 m / 7614058,56 m 25 CAC-167 3.557,13 m 324345,60 m / 7613292,98 m 323571,80 m / 7610231,03 m 26 CAC-178 4.725,30 m 341048,20 m / 7623039,93 m 337668,09 m / 7622079,37 m 27 CAC-210 2.450,71 m 331049,63 m / 7627133,83 m 328878,61 m / 7628077,60 m 28 CAC-214 4.249,97 m 341249,77 m / 7626896,26 m 342553,59 m / 7625026,84 m 29 CAC-218 4.451,87 m 324345,60 m / 7613292,98 m 323571,80 m / 7610231,03 m 30 CAC-222 2.236,54 m 322337,22 m / 7625251,74 m 324345,28 m / 7624614,53 m 31 CAC-223 1.961,36 m 330168,38 m / 7622421,37 m 331473,98 m / 7623623,38 m 32 CAC-229 2.220,99 m 335070,87 m / 7622431,87 m 335725,92 m / 7619083,76 m 33 CAC-230 7.434,35 m 324304,09 m / 7621862,18 m 328779,38 m / 7621564,49 m 34 CAC-020 18.905,36 m 331479,21 m / 7619400,95 m 343651,44 m / 7622946,69 m PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br Nº Nome Comprimento Início Fim Coordenadas Geográficas Coordenadas Geográficas 35 CAC-242 1411,99 338960,56 m / 7616668,57 m 338960,56 m / 7616668,57 m 36 CAC-243 6178,9 323269,18 m / 7622329,27 m 323775,04 m / 7617861,67 m 37 CAC-246 2284,84 332718,16 m / 7617885,05 m 343532,93 m / 7617080,05 m 38 CAC-256 6571,29 331386,84 m / 7616660,44 m 333679,87 m / 7614399,57 m 39 CAC-260 3093,55 335912,72 m / 7614499,58 m 334076,79 m / 7613317,12 m 40 CAC-262 11648,82 328072,22 m / 7618564,53 m 319709,81 m / 7615093,49 m 41 CAC-264 9770,35 329163,72 m / 7615474,33 m 323075,36 m / 7616607,34 m 42 CAC-307 4313,54 323326,92 m / 7627750,28 m 321821,39 m / 7624262,31 m 43 CAC-308 1336,8 333085,82 m / 7626867,43 m 333266,30 m / 7627979,88 m 44 CAC-313 1458,74 326177,25 m / 7619578,43 m 327276,37 m / 7620175,17 m 45 CAC-314 1427,39 325849.65 m / 7619678.86 m 325039,39 m / 7619017,38 m 46 CAC-315 2799,34 341243,79 m / 7626999,99 m 342536,19 m / 7627114,78 m 47 CAC-317 14112,16 329871,07 m / 7622950,63 m 332338,67 m / 7629420,73 m 48 CAC-321 4369,69 328356,13 m / 7623449,28 m 326776,37 m / 7625577,84 m 49 CAC-322 2532,54 330203,83 m / 7624747,90 m 331826,31 m / 7623392,37 m 50 CAC-323 2802,94 327627,45 m / 7619286,07 m 326768,27 m / 7621424,43 m 51 CAC-324 1947,78 334919,44 m / 7623784,81 m 334013,26 m / 7625226,93 m 52 CAC-325 2267,62 330569,44 m / 7627396,69 m 328688,77 m / 7626496,85 m 53 CAC-326 2019,48 336495,35 m / 7622887,26 m 337668,09 m / 7622079,37 m 54 CAC-327 1721,79 335717,38 m / 7624231,72 m 337123,17 m / 7623913,79 m 55 CAC-331 3764,77 328365,57 m / 7623266,28 m 330181,53 m / 7625832,21 m 56 CAC-332 2766,92 329399,50 m / 7620971,00 m 328365,57 m / 7623266,28 m 57 CAC-335 3416,38 333055,94 m / 7621298,88 m 335331,61 m / 7621012,80 m 58 CAC-341 1556,3 332320,86 m / 7620152,40 m 332320,86 m / 7620152,40 m 59 CAC-343 4466,71 327069,43 m / 7618126,29 m 326385,38 m / 7615684,95 m 60 CAC-345 2396,76 340964,99 m / 7610857,05 m 342050,97 m / 7612706,03 m 61 CAC-346 4840,36 341052,12 m / 7610760,27 m 342853,62 m / 7612980,01 m 62 CAC-347 1117,2 341289,08 m / 7610016,19 m 342219,17 m / 7610542,93 m 63 CAC-353 2726,91 333345,99 m / 7619320,29 m 335637,09 m / 7619817,86 m 64 CAC-354 2787,84 325480,56 m / 7613245,90 m 325226,19 m / 7610947,13 m 65 CAC-355 4265,45 326614,70 m / 7612599,61 m 325778,58 m / 7609181,31 m 66 CAC-356 4964,76 327860,06 m / 7611653,75 m 327758,04 m / 7609576,43 m 67 CAC-357 2809,67 329323,41 m / 7613623,61 m 328035,51 m / 7611871,90 m 68 CAC-365 3226,07 339460,61 m / 7617616,98 m 341433,88 m / 7619725,91 m PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br Nº Nome Comprimento Início Fim Coordenadas Geográficas Coordenadas Geográficas 69 CAC-366 2463,78 341165,23 m / 7617048,90 m 340183,29 m / 7618634,99 m 70 CAC-367 668,6 334329,46 m / 7619908,72 m 334620,37 m / 7620458,14 m 71 CAC-370 21106,77 336179,65 m / 7601484,55 m 336595,89 m / 7605713,33 m 72 CAC-371 2239,19 336930,70 m / 7603927,10 m 335391,76 m / 7602112,15 m 73 CAC-372 3036,44 336930,70 m / 7603927,10 m 335391,76 m / 7602112,15 m 74 CAC-375 2749,33 333479,04 m / 7607796,69 m 334560,54 m / 7609077,07 m 75 CAC-382 1597,52 333728,39 m / 7607163,31 m 334623,61 m / 7607250,31 m 76 CAC-385 4796,09 334418,37 m / 7605632,82 m 331991,97 m / 7603693,98 m 77 CAC-386 1764,09 340918,87 m / 7610447,45 m 339625,60 m / 7609459,85 m 78 CAC-387 2360,14 341748,03 m / 7609700,69 m 339547,75 m / 7609181,56 m 79 CAC-401 4564,75 323399,96 m / 7620625,47 m 324653,80 m / 7617866,96 m 80 CAC-402 1783,95 336015,09 m / 7628173,01 m 334938,23 m / 7628197,52 m 81 CAC-403 917,87 335533,73 m / 7627866,31 m 335208,91 m / 7627124,58 m 82 CAC-450 3322,17 333345,99 m / 7619320,29 m 331612,58 m / 7617676,75 m Parágrafo único - As coordenadas geográficas mencionadas na tabela acima são referências para o início e fim de cada estrada, proporcionando uma identificação precisa da extensão territorial. CAPÍTULO III DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS DE CONTROLE DE EROSÃO Art. 5º Constituem medidas de controle de erosão as ações preventivas e corretivas de intervenção nos processos erosivos e conservação, restauração e manutenção de estradas rurais municipais, por meio de técnicas, tecnologias, obras ou serviços de engenharia, tendo por pressuposto o perfeito conhecimento dos fatores e mecanismos relacionados às causas do desenvolvimento dos processos erosivos, suas especificidades e dinâmicas, bem como das características do meio físico em que se encontram. § 1º Ficam estabelecidos cenários de desenvolvimento avaliados a partir de aspectos sociais, econômicos e ambientais: I - Cenário 1: Implementação da Política e Grupo Técnico Executivo – GTE; II - Cenário 2: Sustentabilidade econômica da política municipal de Conservação e Restauração das Estradas Rurais; III - Cenário 3: Comunicação, Capacitação e Promoção de Boas Práticas; IV - Cenário 4: Manutenção de Estradas Rurais; V - Cenário 5: Adoção de ações antrópicas para restauração ambiental e poluição difusa. PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br § 2° Os Cenários de que trata o “caput” deste artigo deverão ser revistos pelo menos a cada 10 (dez) anos, a fim de estabelecer as metodologias de item e respectivas atividades. Art. 6º Fica estabelecida a faixa de domínio para estradas rurais não pavimentadas, de 07 (sete) metros de cada lado, a contar do eixo da via. Parágrafo único - A faixa de domínio estabelecida no “caput” desse artigo destina-se à preservação e conservação da via, bem como à realização de obras de infraestrutura, garantindo o adequado escoamento da produção agrícola e o acesso aos estabelecimentos rurais. Art. 7º É vedada qualquer construção ou atividade que prejudique a integridade da faixa de domínio, salvo autorização expressa dos Departamentos competentes. Art. 8º Os proprietários de imóveis lindeiros à faixa de domínio são responsáveis pela sua conservação e limpeza, devendo manter a vegetação sob controle, de forma a garantir a visibilidade e a segurança no tráfego, sob pena de multa. § 1º Nos termos do art. 11, do Decreto Estadual nº 41.719, de 16 de abril de 1.997, que regulamenta a Lei 6.171, de 04/07/1988, alterada pela Lei 8.421, de 23/11/1993, que dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola, todas as propriedades agrícolas, públicas ou privadas, ficam obrigadas a receber as águas de escoamento das estradas ou ferrovias desde que tecnicamente conduzidas, podendo essas águas atravessar tantas quantas forem as propriedades á jusante até que essas sejam moderadamente absorvidas pelas terras ou seu excesso despejado em manancial receptor natural. § 2º Não haverá, em hipótese alguma, indenização pela área ocupada pelos canais de escoamento do prado escoadouro revestido especialmente para esse fim. § 3º O escoamento das águas das estradas deverá ser conduzido tecnicamente, de forma a: I - não causar erosão e degradação do solo nas propriedades agrícolas; II - não poluir cursos d'água; III - não obstruir o tráfego dentro da propriedade. § 4º Também será lavrada multa àquele que recusar a entrada de funcionários públicos em imóveis, para verificação do fiel cumprimento dessa Lei. § 5º As multas previstas nessa Lei é de 100 (cem) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). § 6º Os Departamentos competentes poderão estabelecer normas específicas para a conservação da faixa de domínio, levando em consideração as características locais. PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br Art. 9º A desapropriação de áreas necessárias à ampliação ou adequação da faixa de domínio será realizada conforme a legislação vigente, garantindo justa indenização aos proprietários afetados. Art. 10. As diretrizes e objetivos estabelecidos nesta Lei serão consideradas como obrigatórias nas programações orçamentárias das áreas envolvidas pelo período nele expresso, podendo os respectivos prazos de execução do cronograma, serem alterados conforme necessidade. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 21 de maio de 2024. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 21/05/2024. Notificado os interessados na data supra mencionada.