| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2964 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Inciso VI do Artigo 1º da Lei nº 2800 de 24 de agosto de 2021, que dispõe sobre demais exigências para aprovação de projetos de REURB (Lei Federal 13.465/17). |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br LEI Nº 2964 DE 21/05/2024 Dispõe sobre alteração do Inciso VI do Artigo 1º da Lei nº 2800 de 24 de agosto de 2021, que dispõe sobre demais exigências para aprovação de projetos de REURB (Lei Federal 13.465/17). João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. O Inciso VI do Art. 1º da Lei 2800 de 24 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Inciso VI – Os desdobros/fracionamentos/desmembramento de lotes, resultantes de núcleos que foram e serão aprovados com fundamento específico na Lei Federal nº 13.465/17 – Lei Federal de Regularização Fundiária de eficácia plena, terão frente mínima não inferior a 07 ( sete ) metros e suas áreas ( lote) não poderão ser inferiores a 150 m2(cento e cinquenta metros quadrados), exceto para desdobros/fracionamentos /desmembramentos de lotes ao entorno da Represa Caconde, que continuará sendo 10 ( dez) metros de testada e 500 m2( quinhentos metros quadrados) em seu todo ( lote).” Art. 2º Os demais artigos da referida Lei permanecem na sua integralidade, exceção ao artigo 1º inciso IV que foi alterada pela Lei 2902 de 23 de maio de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 21 de maio de 2024. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 21/05/2024. Notificado os interessados na data supra mencionada.