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norma nº 2970/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2970 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Caconde, Estado de São Paulo, para a Legislatura 2025/2028.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
LEI Nº 2970
DE 03/07/2024
Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do 
Município de Caconde, Estado de São Paulo, para a 
Legislatura 2025/2028. 
João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de 
Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, 
L E I:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Caconde, 
Estado de São Paulo, para a gestão de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será 
de R$ 13.958,00 (treze mil, novecentos e cinquenta e oito reais), vedada a percepção de 
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie 
remuneratória e sobre eles deverão incidir os descontos legais. 
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Caconde, 
Estado de São Paulo, para a gestão de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será 
de R$ 1.644,00 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), vedada a percepção de 
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie 
remuneratória e sobre eles deverão incidir os descontos legais. 
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 2.025.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 03 de julho de 2024.
João Filipe Muniz Basilli
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete em 03/07/2024.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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