| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Caconde, Estado de São Paulo, para a Legislatura 2025/2028. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br LEI Nº 2970 DE 03/07/2024 Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Caconde, Estado de São Paulo, para a Legislatura 2025/2028. João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Caconde, Estado de São Paulo, para a gestão de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será de R$ 13.958,00 (treze mil, novecentos e cinquenta e oito reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória e sobre eles deverão incidir os descontos legais. Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Caconde, Estado de São Paulo, para a gestão de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, será de R$ 1.644,00 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória e sobre eles deverão incidir os descontos legais. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor em 1o de janeiro de 2.025. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 03 de julho de 2024. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 03/07/2024. Notificado os interessados na data supra mencionada.