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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaFixa os subsidies dos Vereadores e do Presidente da Camara do Municipio de Caconde, Estado de Sao Paulo, para a Legislatura 2025/2028.
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RESOLUCJAO N9 002/2024
A Mesa da Camara Municipai de Caconde, faz pubiicar a seguin￾te:
RESOLUQAO N9 002/2024
Art. 3° Ficam revogadas as disposigoes em contrario.
Art. 4° Esta Resolugao entrara em vigor em le de Janeiro de 2.025
SALA DAS SESSOES, em 24 de junho de 2024
Dani
sidente
Marao Di iuza
io
WW7
Art. 1° 0 subsidio mensal dos Vereadores do Municipio de Caconde, Es￾tado de Sao Paulo, para a gestao de 1° de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028, sera de R$ 3.188,00 (tres mil, cento e oitenta e oito reais), vedada a percepgao
de quaiquer gratificagao, adicionai, abono, premio, verba de representagao ou outra
especie remuneratdria e sobre eles deverao incidir os descontos legais.
Fixa os subsidies dos Vereadores e do Presidente da
Camara do Municipio de Caconde, Estado de Sao Pau￾lo, para a Legislatura 2025/2028.
Art. 2° O subsidio mensal do Presidente da Camara Municipal de Cacon￾de, para a gestao de 1° de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, sera de R$
3.895,00 (tres mil, oitocentos e noventa e cinco reais), vedada a percepgao de quai￾quer gratificagao, adicionai, abono, premio, verba de representagao ou outra espede
remuneratdria e sobre eles deverao incidir os descontos legais.
'ano Ap
29/Sedretario
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Camara Municipal de Caconde
Estancia Climatica Estado de Sao Paulo
Rua Duque de Caxias, 123-Centro - Pone (19) 3662.1589 - CEP 13770-000 - Caconde - SP
x' CNPJ 01.612.128/0001-79 Email: camara@caconde.sp.gov.br
fzetti
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r^cido Ferreira
icretario

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