| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Fixa os subsidies dos Vereadores e do Presidente da Camara do Municipio de Caconde, Estado de Sao Paulo, para a Legislatura 2025/2028. |
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RESOLUCJAO N9 002/2024 A Mesa da Camara Municipai de Caconde, faz pubiicar a seguinte: RESOLUQAO N9 002/2024 Art. 3° Ficam revogadas as disposigoes em contrario. Art. 4° Esta Resolugao entrara em vigor em le de Janeiro de 2.025 SALA DAS SESSOES, em 24 de junho de 2024 Dani sidente Marao Di iuza io WW7 Art. 1° 0 subsidio mensal dos Vereadores do Municipio de Caconde, Estado de Sao Paulo, para a gestao de 1° de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, sera de R$ 3.188,00 (tres mil, cento e oitenta e oito reais), vedada a percepgao de quaiquer gratificagao, adicionai, abono, premio, verba de representagao ou outra especie remuneratdria e sobre eles deverao incidir os descontos legais. Fixa os subsidies dos Vereadores e do Presidente da Camara do Municipio de Caconde, Estado de Sao Paulo, para a Legislatura 2025/2028. Art. 2° O subsidio mensal do Presidente da Camara Municipal de Caconde, para a gestao de 1° de Janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, sera de R$ 3.895,00 (tres mil, oitocentos e noventa e cinco reais), vedada a percepgao de quaiquer gratificagao, adicionai, abono, premio, verba de representagao ou outra espede remuneratdria e sobre eles deverao incidir os descontos legais. 'ano Ap 29/Sedretario A ••• A A «■> I xJ n k-.ainaia riui iiupai uc Camara Municipal de Caconde Estancia Climatica Estado de Sao Paulo Rua Duque de Caxias, 123-Centro - Pone (19) 3662.1589 - CEP 13770-000 - Caconde - SP x' CNPJ 01.612.128/0001-79 Email: camara@caconde.sp.gov.br fzetti iCI^c r^cido Ferreira icretario