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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaDispõe sobre alteração da Resolução nº 006/2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Caconde e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO No
 003/2024
A Mesa da Câmara Municipal de Caconde, faz publicar a seguinte:
RESOLUÇÃO No
 003/2024
A Câmara Municipal de Caconde, RESOLVE:
Dispõe sobre alteração da Resolução nº 006/2022,
que trata da Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Caconde e dá outras providências.
Art. 1º O Parágrafo único do art. 6º, da Resolução nº 006/2022 passa a
constar com a seguinte redação: 
“Art. 6º ...................................................................................
Parágrafo único. O nível superior de que trata o caput, deverá
ter, preferencialmente, em sua grade curricular matéria correspondente
as atribuições definidas para o cargo, preferencialmente em cursos vol￾tados para a gestão pública, direito ou administração.” 
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 7º da Resolução nº 006/2022,
passando o parágrafo único a constar como § 1º, criando-se, ainda, o § 2º, conforme
a seguinte redação:
“Art. 7º A Secretaria Administrativa contará com Agentes Legisla￾tivos, em quantidade definida no anexo I da presente Resolução, para o
qual é exigido nível superior de escolaridade, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, a quem cabe realizar tarefas inerentes ao
órgão, mediante as seguintes atribuições:
I - ............................................................................................
§ 1º Aos Agentes Legislativos cabem a execução sob responsabi￾lidade pessoal, conforme determinação superior, de todas as atribuições
de competência da Secretaria Administrativa.
§ 2º No ato da posse, por Portaria, caberá a designação inicial
para o Agente Legislativo atuar cumprindo com as atribuições da Secre￾taria Administrativa, conforme previstas nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do
art. 5º, podendo ser posteriormente modificada, conforme necessidade
da Câmara Municipal.”
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Art. 3º Fica alterada a redação do § 4º do art. 14 da Resolução nº
006/2022, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 14 ...................................................................................
§ 1º .........................................................................................
§ 4º As gratificações para Gestão de Pessoal e para Tesouraria
serão devidas até que haja nomeação, via concurso público, para os car￾gos de Agente Legislativo e designação para execução das atribuições
correspondentes.”
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em 16 de setembro de 2024
Danilo Lima Cipollini
Presidente
Márcio Donizetti de Souza Silvano Aparecido Ferreira
 1º Secretário 2º Secretário
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