| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Resolução nº 006/2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Caconde e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO No 003/2024 A Mesa da Câmara Municipal de Caconde, faz publicar a seguinte: RESOLUÇÃO No 003/2024 A Câmara Municipal de Caconde, RESOLVE: Dispõe sobre alteração da Resolução nº 006/2022, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Caconde e dá outras providências. Art. 1º O Parágrafo único do art. 6º, da Resolução nº 006/2022 passa a constar com a seguinte redação: “Art. 6º ................................................................................... Parágrafo único. O nível superior de que trata o caput, deverá ter, preferencialmente, em sua grade curricular matéria correspondente as atribuições definidas para o cargo, preferencialmente em cursos voltados para a gestão pública, direito ou administração.” Art. 2º Fica alterada a redação do art. 7º da Resolução nº 006/2022, passando o parágrafo único a constar como § 1º, criando-se, ainda, o § 2º, conforme a seguinte redação: “Art. 7º A Secretaria Administrativa contará com Agentes Legislativos, em quantidade definida no anexo I da presente Resolução, para o qual é exigido nível superior de escolaridade, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a quem cabe realizar tarefas inerentes ao órgão, mediante as seguintes atribuições: I - ............................................................................................ § 1º Aos Agentes Legislativos cabem a execução sob responsabilidade pessoal, conforme determinação superior, de todas as atribuições de competência da Secretaria Administrativa. § 2º No ato da posse, por Portaria, caberá a designação inicial para o Agente Legislativo atuar cumprindo com as atribuições da Secretaria Administrativa, conforme previstas nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 5º, podendo ser posteriormente modificada, conforme necessidade da Câmara Municipal.” Página 1 de 2 Art. 3º Fica alterada a redação do § 4º do art. 14 da Resolução nº 006/2022, que passa ter a seguinte redação: “Art. 14 ................................................................................... § 1º ......................................................................................... § 4º As gratificações para Gestão de Pessoal e para Tesouraria serão devidas até que haja nomeação, via concurso público, para os cargos de Agente Legislativo e designação para execução das atribuições correspondentes.” Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, em 16 de setembro de 2024 Danilo Lima Cipollini Presidente Márcio Donizetti de Souza Silvano Aparecido Ferreira 1º Secretário 2º Secretário Página 2 de 2