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norma nº 1/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaDispõe sobre alteração do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Caconde.
native_id1689

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EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL N° 001/2024
Art. 2° 0 paragrafo unico do referido artigo passar a constar como § 1°.
Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 4° Revogam-se as disposigoes em contrario.
SALA DAS SESSOES, em 02 de dezembro de 2024.
1
/zetti de Souza
ereUrio—------
Danilo Lima
Presidente
Dispoe sobre alteragao do art. 99 da
Lei Organica do Municipio de Caconde.
Silvano Aparecido Ferreira
2° Secretario
Art. 1° 0 art. 99, da Lei Organica do Municipio de Caconde, passa a
constar com o § 2°, com a seguinte redagao:
"Art. 99. (...)
§ 2° Fica dispensada a notificagao prevista no caput deste artigo em
casos de situagao de anormalidade e/ou estiagem, desde que previamente declarada
por ato oficial do Poder Executive, devendo a multa ser aplicada imediatamente, de
forma pessoal e no momenta da constatagao da irregularidade, pelo Agente de
Fiscalizagao ou por servidor por ele designado, vinculado a qualquer Departamento."
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE
CACONDE, no uso de suas atribuigoes legais
e regimentais, faz saber que a Camara
Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Camara Municipal de Caconde
Estancia Climatica Estado de Sac Paulo
Rua Duque de Caxias, 123-Centro - Pone (19) 3662.1589 - CEP 13770-000 - Caconde - SP
CNPJ 01.612.128/0001-79 Email: camara@caconde.sp.gov.br
EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL N° 001/2024
DE 02/12/2024

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