| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Caconde. |
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EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL N° 001/2024 Art. 2° 0 paragrafo unico do referido artigo passar a constar como § 1°. Art. 3° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 4° Revogam-se as disposigoes em contrario. SALA DAS SESSOES, em 02 de dezembro de 2024. 1 /zetti de Souza ereUrio—------ Danilo Lima Presidente Dispoe sobre alteragao do art. 99 da Lei Organica do Municipio de Caconde. Silvano Aparecido Ferreira 2° Secretario Art. 1° 0 art. 99, da Lei Organica do Municipio de Caconde, passa a constar com o § 2°, com a seguinte redagao: "Art. 99. (...) § 2° Fica dispensada a notificagao prevista no caput deste artigo em casos de situagao de anormalidade e/ou estiagem, desde que previamente declarada por ato oficial do Poder Executive, devendo a multa ser aplicada imediatamente, de forma pessoal e no momenta da constatagao da irregularidade, pelo Agente de Fiscalizagao ou por servidor por ele designado, vinculado a qualquer Departamento." A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE CACONDE, no uso de suas atribuigoes legais e regimentais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Camara Municipal de Caconde Estancia Climatica Estado de Sac Paulo Rua Duque de Caxias, 123-Centro - Pone (19) 3662.1589 - CEP 13770-000 - Caconde - SP CNPJ 01.612.128/0001-79 Email: camara@caconde.sp.gov.br EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL N° 001/2024 DE 02/12/2024