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norma nº 2983/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2983 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDispõe sobre alteração do inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2409, de 08/09/09, que “define as normas de regime de concessão de adiantamento e cartão corporativo a servidores municipais”.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
LEI Nº 2983
DE 21/11/2024
Dispõe sobre alteração do inciso II, do art. 3º, 
da Lei Municipal nº 2409, de 08/09/09, que 
“define as normas de regime de concessão de 
adiantamento e cartão corporativo a servidores 
municipais”.
 João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de 
Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
L E I:
Art. 1º O inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2409, de 
08/09/09, que “define as normas de regime de concessão de adiantamento e cartão 
corporativo a servidores municipais” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
I – (...)
II – para atender despesas de pequeno vulto, de pronto 
pagamento que não exceda o limite estabelecido na Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos) e suas posteriores alterações.
III – (...) 
IV – (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 21 de novembro de 2024.
João Filipe Muniz Basilli
 Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete em 21/11/2024.
Notificado os interessados na data supra mencionada.

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