| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2983 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2409, de 08/09/09, que “define as normas de regime de concessão de adiantamento e cartão corporativo a servidores municipais”. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br LEI Nº 2983 DE 21/11/2024 Dispõe sobre alteração do inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2409, de 08/09/09, que “define as normas de regime de concessão de adiantamento e cartão corporativo a servidores municipais”. João Filipe Muniz Basilli, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1º O inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2409, de 08/09/09, que “define as normas de regime de concessão de adiantamento e cartão corporativo a servidores municipais” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (…) I – (...) II – para atender despesas de pequeno vulto, de pronto pagamento que não exceda o limite estabelecido na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas posteriores alterações. III – (...) IV – (...) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 21 de novembro de 2024. João Filipe Muniz Basilli Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 21/11/2024. Notificado os interessados na data supra mencionada.