| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2986 / 2024 |
| Date | 2024-12-12 |
| Ementa | Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 2.982, que institui a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas. |
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LEI Nº 2.986 DE 12/12/2024 Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 2.982, que institui a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas. Faço saber que a Câmara Municipal de Caconde aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 1º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Caconde, sancionou, e eu, Danilo Lima Cipollini, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte L E I : Art. 1º O § 3º do art. 1º da Lei nº 2.982, de 15 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 3º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, da execução da obra por mais de 1 (um) mês, para efeitos desta Lei, aplica-se o art. 115, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.” Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei nº 2.982, de 15 de outubro de 2024. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Câmara Municipal de Caconde, em 12 de dezembro de 2024. Danilo Lima Cipollini Presidente da Câmara Municipal