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norma nº 22/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDispõe sobre revisão anual dos salários dos funcionários ativos, comissionado e pensionista da Câmara Municipal de Caconde.
native_id1707

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI COMPLEMENTAR Nº 022
DE 15/01/25
Dispõe sobre revisão anual dos salários dos
funcionários ativos, comissionado e pensionista da
Câmara Municipal de Caconde.
José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual (RGA), prevista no
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos funcionários ativos, comissionado e
pensionista da Câmara Municipal de Caconde, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento).
Parágrafo único. O valor do vale-alimentação, de que trata o art.
5º da Lei 2.890/2023, será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão
cobertas com verbas próprias, previstas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 15 de janeiro de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete em 15/01/2025.
Notificado os interessados na data supra mencionada.
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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