| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão anual dos salários dos funcionários ativos, comissionado e pensionista da Câmara Municipal de Caconde. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO LEI COMPLEMENTAR Nº 022 DE 15/01/25 Dispõe sobre revisão anual dos salários dos funcionários ativos, comissionado e pensionista da Câmara Municipal de Caconde. José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual (RGA), prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos funcionários ativos, comissionado e pensionista da Câmara Municipal de Caconde, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento). Parágrafo único. O valor do vale-alimentação, de que trata o art. 5º da Lei 2.890/2023, será de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão cobertas com verbas próprias, previstas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2025. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Caconde, em 15 de janeiro de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 15/01/2025. Notificado os interessados na data supra mencionada. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br