| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2990 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial valor de R$ 350.000,00 do orçamento municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br LEI Nº 2990 DE 31/01/2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial valor de R$ 350.000,00 do orçamento municipal e dá outras providências. José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a saber: Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Suplementar 4490-51 Obras e Instalações 1593 02.03.01 Central de Obras e Serviços Municipais 350.000,00 Fonte 01.110.00 Tesouro – Recursos Próprios 350.000,00 Art. 2º Para cobrir as despesas advindas com o artigo anterior indicam-se como recursos artigo 43 § 1º da Lei 4320/64 inciso III os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei: Ficha Categoria Econômica Proj/Ativ Setor Especial 121 3390-39 Serv.Terceiros PJ 2161 02.03.13 Serviço de Trânsito 350.000,00 Fonte 01.110.00 Tesouro – Recursos Próprios 350.000,00 Art. 3º Fica autorizado o Executivo à ajustar os anexos constantes nas Leis do Plano Plurianual (PPA) nº 2886 de 21/12/2022, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2968 de 26/06/2024 e da LOA Lei Orçamentária Anual nº 2987 de 12/12/2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 31 de janeiro de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 31/01/2025. Notificado os interessados na data supra mencionada.