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norma nº 2994/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2994 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaInstitui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde e dá outras providências.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 2994
DE 25/02/2025
Institui a Política de Transparência Ativa e Dados
Abertos das Escolas Municipais de Caconde e dá
outras providências.
José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Dados
Abertos das Escolas Municipais de Caconde, com os seguintes objetivos:
1 - Ampliar a transparência dos dados e informações das escolas
municipais;
Il - Estabelecer maior relação e interação entre a comunidade
escolar e a administração pública;
HI - Disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos repasses
públicos às escolas municipais;
IV - Fomentar o controle social e a participação cidadã nas
políticas educacionais;
V - Permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas
escolas municipais;
VI - Garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalizar a
utilização do dinheiro público.
Art. 2º A política de que trata esta Lei observará as seguintes
diretrizes:
I - Disponibilização, independentemente de solicitação, de
informações públicas das escolas municipais produzidas e custodiadas pela Secretaria
Municipal de Educação e demais órgãos do Poder Executivo, ressalvadas aquelas de caráter
sigiloso previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
I - Garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e
atualizados das escolas municipais, observando os princípios de dados abertos de
completude, primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas,
confiabilidade, participação universal, não exclusividade e uso de licenças livres;
II - Designação clara de responsável pela publicação, atualização,
evolução e manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência
quanto ao uso de dados.
Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo deverá
disponibilizar aos cidadãos, no site oficial da Prefeitura de Caconde, em seção específica, de
forma clara, acessível, didática e atualizada, as seguintes informações referentes às escolas
municipais:
I - Nome, endereço completo, telefone para contato e e-mail
institucional das unidades escolares;
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
II - Valores detalhados dos investimentos e repasses financeiros
realizados para cada unidade escolar, discriminados por natureza de despesa;
HI - Número total de alunos atendidos por unidade escolar,
especificando a quantidade de alunos que recebem ou necessitam de atendimento educacional
especializado;
IV - Taxa de frequência escolar média dos alunos, organizada por
ciclos ou etapas de ensino;
V - Indicadores de desempenho acadêmico dos alunos, com
destaque para o Ideb e outros indicadores adotados;
VI - Número total de servidores por unidade escolar,
discriminando cargos ocupados e tipos de vínculo funcional (efetivo, temporário ou
comissionado);
VII - VETADO;
VIII - VETADO;
IX - Relação de vagas disponíveis em creches e pré-escolas,
acompanhada de lista de espera atualizada e critérios de priorização;
X - Condições de infraestrutura das unidades escolares: incluindo
acessibilidade, segurança, recursos tecnológicos e materiais disponíveis, além de relatórios de
inspeção;
XI - Dados sobre a gestão de recursos do Fundeb, especificando
valores repassados, aplicações realizadas e finalidades das despesas;
XII - Relação de adesão a programas educacionais do Governo
Estadual ou Federal, indicando o estágio de andamento, os recursos recebidos, a aplicação
desses recursos e a avaliação de impacto ou resultados alcançados;
XIII - Relação de bolsas e auxílios concedidos para estudo,
formação e pesquisa a estudantes e professores, especificando os valores e os critérios de
concessão, e resguardando o sigilo de dados pessoais sensíveis dos beneficiários;
XIV - Divulgação do Plano Municipal de Educação, com relatórios
periódicos de metas atingidas e ações implementadas.
Parágrafo único. Todas as informações deverão ser
disponibilizadas em formato aberto e acessível, permitindo ampla consulta e reutilização por
pesquisadores, instituições e entidades da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. A
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 25 de fevereiro de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete em 25/02/2025.
Notificado os interessados na data supra mencionada.
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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