| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2994 DE 25/02/2025 Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde e dá outras providências. José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Municipais de Caconde, com os seguintes objetivos: 1 - Ampliar a transparência dos dados e informações das escolas municipais; Il - Estabelecer maior relação e interação entre a comunidade escolar e a administração pública; HI - Disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos repasses públicos às escolas municipais; IV - Fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais; V - Permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais; VI - Garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalizar a utilização do dinheiro público. Art. 2º A política de que trata esta Lei observará as seguintes diretrizes: I - Disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas das escolas municipais produzidas e custodiadas pela Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos do Poder Executivo, ressalvadas aquelas de caráter sigiloso previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; I - Garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e atualizados das escolas municipais, observando os princípios de dados abertos de completude, primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade, participação universal, não exclusividade e uso de licenças livres; II - Designação clara de responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso de dados. Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo deverá disponibilizar aos cidadãos, no site oficial da Prefeitura de Caconde, em seção específica, de forma clara, acessível, didática e atualizada, as seguintes informações referentes às escolas municipais: I - Nome, endereço completo, telefone para contato e e-mail institucional das unidades escolares; Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO II - Valores detalhados dos investimentos e repasses financeiros realizados para cada unidade escolar, discriminados por natureza de despesa; HI - Número total de alunos atendidos por unidade escolar, especificando a quantidade de alunos que recebem ou necessitam de atendimento educacional especializado; IV - Taxa de frequência escolar média dos alunos, organizada por ciclos ou etapas de ensino; V - Indicadores de desempenho acadêmico dos alunos, com destaque para o Ideb e outros indicadores adotados; VI - Número total de servidores por unidade escolar, discriminando cargos ocupados e tipos de vínculo funcional (efetivo, temporário ou comissionado); VII - VETADO; VIII - VETADO; IX - Relação de vagas disponíveis em creches e pré-escolas, acompanhada de lista de espera atualizada e critérios de priorização; X - Condições de infraestrutura das unidades escolares: incluindo acessibilidade, segurança, recursos tecnológicos e materiais disponíveis, além de relatórios de inspeção; XI - Dados sobre a gestão de recursos do Fundeb, especificando valores repassados, aplicações realizadas e finalidades das despesas; XII - Relação de adesão a programas educacionais do Governo Estadual ou Federal, indicando o estágio de andamento, os recursos recebidos, a aplicação desses recursos e a avaliação de impacto ou resultados alcançados; XIII - Relação de bolsas e auxílios concedidos para estudo, formação e pesquisa a estudantes e professores, especificando os valores e os critérios de concessão, e resguardando o sigilo de dados pessoais sensíveis dos beneficiários; XIV - Divulgação do Plano Municipal de Educação, com relatórios periódicos de metas atingidas e ações implementadas. Parágrafo único. Todas as informações deverão ser disponibilizadas em formato aberto e acessível, permitindo ampla consulta e reutilização por pesquisadores, instituições e entidades da sociedade civil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. A Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 25 de fevereiro de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 25/02/2025. Notificado os interessados na data supra mencionada. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br