| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2997 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.448, de 09 de agosto de 2010, que dispõe sobre feriados municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 2997 DE 24/04/2025 Altera a Lei nº 2.448, de 09 de agosto de 2010, que dispõe sobre feriados municipais e dá outras providências. José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º Fica criado o parágrafo único junto ao artigo 2º da Lei nº 2.448, de 09 de agosto de 2010, que dispõe sobre feriados municipais e dá outras providências, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) Parágrafo único. Excepcionalmente, no dia 27 de abril, Dia de Ranieri Mazzilli, estão autorizados os trabalhos ligados à atividade econômica, com o funcionamento do comércio e serviços da iniciativa privada.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. a Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 24 de abril de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 24 /04/2025. Notificado os interessados na data supra mencionada. RR E Sd Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br