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norma nº 2997/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2997 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAltera a Lei nº 2.448, de 09 de agosto de 2010, que dispõe sobre feriados municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE
ESTADO DE SÃO PAULO
LEINº 2997
DE 24/04/2025
Altera a Lei nº 2.448, de 09 de agosto de 2010, que
dispõe sobre feriados municipais e dá outras
providências.
José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica criado o parágrafo único junto ao artigo 2º da Lei nº
2.448, de 09 de agosto de 2010, que dispõe sobre feriados municipais e dá outras
providências, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
Parágrafo único. Excepcionalmente, no dia 27 de abril, Dia de
Ranieri Mazzilli, estão autorizados os trabalhos ligados à atividade econômica, com o
funcionamento do comércio e serviços da iniciativa privada.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. a
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 24 de abril de 2025.
José Afonso de Paiva
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete em 24 /04/2025.
Notificado os interessados na data supra mencionada.
RR E Sd
Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP
CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br

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