| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2589, de 07 de outubro de 2014, quanto aos valores a serem pagos a título de Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de Caconde; revoga a Lei nº 2726, de 05 de setembro de 2019 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO LEINº 2998 DE 05/05/2025 Altera a Lei nº 2589, de 07 de outubro de 2014, quanto aos valores a serem pagos a título de Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de Caconde; revoga a Lei nº 2726, de 05 de setembro de 2019 e dá outras providências. José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Art, 1º Esta Lei altera a Lei nº 2589, de 07 de outubro de 2014, quanto aos valores a serem pagos a título de Gratificação por Desempenho em Atividade Delegada aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o Município de Caconde, inclui o 85º a seu artigo 2º, revoga a Lei 2726, de 05 de setembro de 2019 e dá outras providências. Art. 2º Os incisos |, Il e III do $1º do art. 2º da Lei nº 2589, de 07 de outubro de 2014 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º, I - 170% (cento e setenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão; 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial; (NR) Il - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento e 3º Sargento. (NR) HI - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Cabo e Soldado. (NR) Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO 8 5º A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária. (NR)” Art, 3º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei nº 2.726, de 5 de setembro de 2019. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, 05 de maio de 2025. «+ José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 05/05/2025. Notificado os interessados na data supra mencionada. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br