| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3001 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município da Estância Climática de Caconde, instituído pela Lei Municipal nº 2996 de 19/03/2025. |
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PREFEITURA DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CACONDE ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 3001 DE 17/06/2025 Dispõe sobre a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município da Estância Climática de Caconde, instituído pela Lei Municipal nº 2996 de 19/03/2025. José Afonso de Paiva, Prefeito da Estância Climática de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 2996 de 19/03/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município da Estância Climática de Caconde e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º A adesão ao REFIS deverá ser requerida pelo contribuinte até o prazo de 19 de dezembro de 2025.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados. Prefeitura da Estância Climática de Caconde, em 17 de junho de 2025. José Afonso de Paiva Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete em 17/06/2025. Notificado os interessados na data supra mencionada. Município de Caconde - Rua Duque de Caxias, 236 - CEP 13770-000 - Caconde/SP CNPJ 45.767.829/0001-52 - Tel. (19) 3662-7199 - www.caconde.sp.gov.br